Nos últimos anos tem sido muito comum um tipo de processo judicial chamado “Revisão da Vida Toda” ou RART (Revisão do Afastamento da regra de transição); por causa da recorrência, da complexidade e das dúvidas que surgem, vamos conversar um pouquinho de forma objetiva sobre o tema. Nosso propósito é esclarecer ao máximo esse assunto tão importante para muitos brasileiros.
A revisão da vida toda ou revisão para afastamento da regra de transição é uma forma de processo previdenciário de aposentadoria que objetiva considerar toda a vida contributiva do segurado e não apenas o período a partir de julho de 1994.
Mas, por quê?
Acompanhe a linha do tempo para ficar mais claro
– ANTES DE 1999: no período anterior a 1999 a regra para aposentadoria por tempo de contribuição dizia que o valor do benefício seria apurado a partir do cálculo das contribuições dos últimos 36 meses. Vamos aos exemplos: João contribuiu por 30 anos ao INSS; durante 27 anos contribuiu sobre o mínimo, mas nos últimos três anos (36 meses), contribuiu sobre o valor do teto. Logo João tinha direito a se aposentar recebendo o valor máximo.
– A PARTIR DE 1999: a nova lei diz que o valor do benefício se dará pelo cálculo de toda a vida contributiva do segurado. Essa decisão, porém, prejudicaria quem estivesse perto de se aposentar, pois as maiores contribuições de um segurado não necessariamente seriam nos últimos 36 meses da vida contributiva. Por essa razão, a lei veio acompanhada de uma decisão chamada “Regra de Transição” que diz que, nesses casos, a consideração dos valores deve ser das contribuições a partir de 1994. Tal decisão também não beneficiou a todos, pois mais uma vez os melhores valores da vida contributiva de um segurado podem não ser necessariamente a partir de 1994, o que pode diminuir o valor do seu benefício. Outro problema é que não tem havido critério para determinar se uma pessoa que busca a aposentadoria a partir de 1999 deve se aposentar pela lei da vida toda ou pela lei de transição, tecnicamente a lei da vida toda tem sido ignorada e apenas a de transição aplicada.
– HOJE: por causa das dificuldades iniciadas após as novas leis, surgiu o processo de revisão da vida toda, que busca fazer valer a opção de “revisar” o tempo de contribuição dos anos anteriores a 1994, beneficiando o segurado de forma a permitir que haja a possibilidade de ter um melhor valor de aposentadoria.
CASOS EM QUE É POSSÍVEL APLICAR A REVISÃO DA VIDA TODA
Eis a grande questão! Quais casos permitem a aplicação da revisão da vida toda? A boa notícia é que é possível em todos os casos de aposentadoria após 1999. Basta ter se aposentado e desejar entrar com o processo. Mas é muito importante saber se realmente vale a pena no seu caso, pois pode ocorrer de o valor do benefício ser diminuído com a revisão da vida toda, por isso procure um advogado especializado em Direito Previdenciário e explique seu caso. Ele fará os cálculos devidos e poderá informar com propriedade as especificidades do seu processo.
QUEM VAI SE APOSENTAR AGORA
Uma dúvida muito comum é se é possível fazer a revisão da vida toda no processo de solicitação de aposentadoria; neste caso, para quem deseja se aposentar agora o procedimento segue nos padrões comuns: é dada entrada no processo por meio de solicitação de aposentadoria pelo INSS e após o deferimento do pedido segue a abertura de processo de revisão da vida toda.
QUEM SE APOSENTOU ATÉ 10 ANOS ATRÁS
A notícia é boa demais da conta para quem se aposentou há até 10 anos. Você pode solicitar a revisão da vida toda e ainda pedir o retroativo do valor real do seu benefício dentro do prazo prescricional de cinco anos. O cálculo do retroativo age sobre o valor devido do seu benefício reparando a diferença sobre o valor antigo e somando os reajustes ocorridos anualmente sobre o novo valor. HEIN?! Vamos explicar melhor por meio de um exemplo.
João se aposentou em 2010 com o valor do seu benefício de 1.500 reais. Anualmente, até aqui, esse valor sofreu reajustes naturais do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), e hoje ele recebe 2.492,94 reais. João procurou então um advogado de sua confiança que fez o cálculo da renda mensal inicial revisada (RMI) e percebeu que seu cliente deveria ter sido aposentado recebendo 2.700 reais que em janeiro desse ano, atualizado pelo INPC, deveria ser de R$ 4.487,30. Sobre esse valor João tem direito a receber também o retroativo, somando de R$ 151.044,07, que é a recuperação da diferença do valor também com os reajustes do INPC que ele deveria ter recebido e não recebeu.
QUEM SE APOSENTOU HÁ MAIS DE 10 ANOS
Se você se aposentou há mais de dez anos também tem direito a revisão da vida toda, porém nesse caso específico o segurado não tem direito ao retroativo dos cinco anos do prazo prescricional. Ainda assim já ocorreram casos de solicitações e concessões de retroativo, por isso não custa tentar. Para isso é importante procurar um advogado de sua confiança e que de preferência seja especialista em Direito Previdenciário, já que dessa forma terá mais propriedade para te ajudar. Ele também fará os cálculos necessários e te informará o valor do seu novo benefício.
Documentos Necessários para a Revisão
– CARTA DE CONCESSÃO: é um documento que informa o cálculo utilizado para definir o valor do seu benefício, entre outras informações importantes, além de fornecer informações relativas ao banco responsável pelo pagamento.
– CNIS: o Cadastro Nacional de Informações Sociais é um documento muito importante no universo previdenciário. Funciona como um banco de dados do governo federal que armazena informações trabalhistas e previdenciárias dos trabalhadores do nosso país. Lembrando que você pode solicitar a Carta de Concessão e CNIS no próprio site do INSS – Meu INSS ou em outra agência do instituto.
– CTPS: a famosa Carteira de Trabalho e Previdência Social é a queridinha de todos os processos previdenciários. Para todos os efeitos, tenha sempre a sua por perto já que ela é sempre útil.