O QUE MOTIVA A ENTRADA DE UM PEDIDO DE REVISÃO?
Sabemos que erros ocorrem em todos os lugares, com o INSS não iria ser diferente. Por trabalhar com uma demanda muito alta de processos administrativos a instituição está sujeita a erros como qualquer outra.
Além disso, nem só de erros vive uma revisão, adiante veremos que o direito é dinâmico, e podem ocorrer mudanças jurisprudenciais que, também, nos levam a solicitar revisões de benefícios.
Ou seja, toda e qualquer reanálise de benefício já concedido, motivado por qualquer que seja o motivo, deverá ser feito por meio da revisão.
MOTIVOS PELOS QUAIS POSSO ENTRAR COM UM PEDIDO DE REVISÃO.
Como dito anteriormente, o pedido de revisão pode ocorrer por vários motivos. Possuímos uma divisão que deixa o entendimento mais fácil. Temos a revisão de fato e a revisão de direito.
- Revisão de fato: ocorre quando o INSS não considera fatos que de fato aconteceram.
Esse fato pode acontecer quando do não reconhecimento de uma atividade considerada especial ou de um tempo rural, por exemplo.
Sabemos que nesses dois casos, o tempo contribui para uma melhora significativa na quantia do benefício.
O tempo de contribuição, no caso das atividades especiais, sempre vem multiplicado, quando convertido em tempo comum, pelo fator de conversão (sendo 1.4 para homens e 1.2 para mulheres).
Ou seja, além de acelerar o alcance ao benefício, em casos onde a aposentadoria ainda não foi concedida, ele também aumenta a média e valor deste mediante mecanismo de revisão.
O reconhecimento de tempo rural é outro mecanismo que permite uma melhoria na aposentadoria do segurado.
Assim como: a não consideração de maiores salários por erro do INSS; Vínculos empregatícios não computados;
E assim sucessivamente, tudo que partir de uma não análise fatídica, recai sobre uma revisão de fato.
- Revisão de direito: Conforme já foi dito, uma das características predominantes do direito é seu dinamismo, que faz com que as matérias estejam sempre se atualizando. São exatamente essas mudanças que motivam a revisão de direito da aposentadoria. As revisões de direito são motivadas por nova teses jurídicas, leis ou decisões que possuem repercussão geral e são discutidas em tribunais superiores. Esse tipo de revisão depende de alguma fonte jurídica para ter validade. O exemplo mais recente que temos é o caso da revisão da vida toda, matéria que está sendo discutida no STF e que possui grande relevância para quem contribuía antes de 1994.
É importante deixar claro que nesses casos o mecanismo que estamos exemplificando é o de REVISÃO, apesar do recurso ser um mecanismo mais célere, ele só encontra respaldo quando o seu pedido de benefício for negado ou concedido de forma parcial, portanto, não se encaixando nessas situações.
EXISTE PRAZO PARA SOLICITAR A MINHA REVISÃO?
Praticamente TODOS os prazos revisionais são decadenciais, ou seja, possuem um prazo máximo de 10 anos, contados do momento da concessão do benefício.
Esse prazo se encerra no primeiro dia do mês seguinte ao mês que você começou a receber o benefício (10 anos depois).
Existem, no entanto, duas possibilidades para que este requerimento de revisão seja feito após os dez anos, são eles:
- Quando o INSS não tiver analisado um documento que já existia no processo administrativo;
- Quando houver um novo documento ao qual o INSS e o segurado não tinham acesso;
Nesses dois casos, específicos, o segurado poderá entrar com o pedido de revisão a qualquer momento.
É importante ressaltar que o pedido de revisão pode aumentar como pode, também, diminuir o seu benefício, caso o INSS entenda que errou no cálculo do benefício inicial, não incorrendo em nenhuma ilegalidade com essa redução. Ou seja, MUITO CUIDADO ao solicitar sua revisão, tenha um profissional preparado e especialista em direito previdenciário para te auxiliar, pois o prejuízo, caso esse valor diminua, é irreparável.
8 Comentários. Deixe novo
Vamos aguardar e fazer a simulacao da revisao .
Já foi julgado pelo STF a revisão da vida toda e se foi qdo foi dia ,mes,ano ,e se já esta publicado no diario oficial da União.
Estou interessado.
bom dia me aposentei em 1994 …especial…só quero saber se tenho direito
ENTREI COM PEDIDO DE REVISAÃO, POREM FOI INDEFERIDO, ENTREIO COM REWCURSO FAZEM MAIS DE 2 DOIS ANOS E AINDA NÃO OBTIVE RESPOSTA, PORYANDO DE DIGA ALGUMA COISA A RESPEITO. GRATO WEXPEWDITO MESSIAS CPF 03932443420 EMAis. EXPEDITO.MESSIAS2019@GMAIL,COM
Bom Dia, sou aposentado acerca de 20 anos embora sempre tenha trabalhado Hoje recebo um quarto de um salário mínimo ,tenho uma pequena aposentadoria no estrangeiro mas as duas juntas não resolvem as minhas necessidades Gostaria de saber se há hipótese de melhorar a receita para um salário mínimo
Tenho 80 anos
Posso marcar uma consulta
Melhores cumprimentos
José Augusto
Muito bem explicado!Gostaria muito de poder fazer uma revisão em minha aposentadoria!Obrigado!
“ERRAR É HUMANO”. PIOR É QUANDO RECONHECE O ÊRRO E SE NEGA CORRIGI-LO, COMO NA REVISÃO DA VIDA TODA. APOIADO PELO GOVERNO QUE SE DIZ CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO MAIS NEGA O QUE TEMOS DIREITO.