APOSENTADORIA ESPECIAL: DO QUE SE TRATA?
Sabemos que ao falar em aposentadoria a quantidade de detalhes e especificidade em relação a matéria nos causa estranheza. Nosso objetivo é facilitar essa compreensão. Aqui iremos explicar do que se trata a aposentadoria especial e suas nuances pré e pós reforma da previdência.
Se enquadram neste tipo específico de aposentadoria os trabalhadores expostos à agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde (podendo a pessoa se enquadrar em apenas um ou cumular estes agentes).
A APOSENTADORIA ESPECIAL ANTES DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA.
A entrada em vigor da Reforma da Previdência ocorreu na data de publicação da Emenda Constitucional nº 103 no Diário Oficial da União, em 13 de novembro de 2019.
Antes da referida reforma, o pré-requisito para o reconhecimento da referida aposentadoria consistia apenas no tempo de contribuição de acordo com a categoria da atividade, não era preciso ter uma pontuação ou idade mínima.
Sendo, eles:
- 15 anos de contribuição em casos de trabalho em minas subterrâneas;
- 20 anos de contribuição em casos de contato com amianto ou trabalho em minas;
- 25 anos nos demais casos de trabalho com agentes prejudiciais à saúde.
Ou seja, se você preencheu esses requisitos antes de 13/11/2019, você ainda tem direito a aposentadoria especial de acordo com a legislação antiga.
O cálculo deste benefício, antes da reforma, era feito com a soma dos 80% maiores salários de contribuições contados desde Julho de 1994, não sendo levado em conta nenhum tipo de redutor.
Caso este direito tenha sido adquirido antes da reforma você está enquadrado em uma das melhores formas de cálculo desse benefício, já que observamos que 20% dos menores salários são DESCARTADOS, o que faz com que sua média suba muito o valor.
A reforma não foi tão generosa com os trabalhadores enquadrados em atividades especiais, conforme poderemos a seguir.
A APOSENTADORIA ESPECIAL DEPOIS DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA.
A situação fica um pouco mais rígida em relação as pessoas que começaram a trabalhar em atividades especiais após a reforma da previdência. O cálculo vai obedecer a seguinte regra: Idade mínima e tempo mínimo de exposição aos agentes nocivos.
Taxativamente, dessa forma:
- 55 anos de idade e 15 de contribuição em casos de minas subterrânea;
- 58 anos de idade e 20 de contribuição em casos de trabalhos que entrem em contato com amianto ou que sejam localizados em minas, não subterrâneas;
- Mínimo de 60 anos de idade e 25 de contribuição nos demais casos com agentes prejudiciais à saúde.
Note que as novas regras tornaram o caminho um pouco mais longo para o alcance do benefício. O propósito é fazer com que o trabalhador fique mais tempo no mercado de trabalho e com isso aqueça a economia de uma forma efetiva.
O cálculo do benefício também pode assustar, nada de maiores salários de contribuições, neste caso você usará a média de TODOS eles e terá direito a 60% desse valor mais 2% por ano de trabalho que seja superior a 20 anos de trabalho em atividade especial para o homem ou que exceda a 15 anos no caso das mulheres.
Valor este que não fica tão atraente como antes, não é?
Continua achando que não se enquadra em nenhum dos casos, pois começou a trabalhar em atividade especial antes da reforma e não completou os requisitos anteriores antes do acontecimento desta? Neste caso, apresentamos a você as:
REGRAS DE TRANSIÇÃO
As regras de transição são aplicadas nos casos em a atividade especial está sendo exercida antes de 13/11/2019, mas que não completou todos os requisitos desta até a derradeira data.
Neste caso, você deverá seguir uma pontuação, pontuação esta que deverá ser calculada da seguinte forma: a soma da idade + tempo de contribuição comum + tempo de atividade especial.
Obedecendo os seguintes requisitos:
- Para atividades de baixo risco: 86 pontos + 25 anos de atividade especial;
- Para atividades de médio risco: 76 pontos + 20 anos de atividade especial;
- Para atividades de alto risco: 66 pontos + 15 anos de atividade especial;
Aqui neste caso, não diferenciação entre homem e mulher.
Preenchendo estes requisitos, para o cálculo, será feita a média de todos os salários desde julho de 1994, desta média, você recebe 60% + 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens ou que exceder 15 anos para as mulheres, o cálculo em si, segue a mesma regra para quem começa a exercer a atividade especial após a reforma.
Aqui cabe uma observação, em caso de homem em atividade especial de alto risco (atividade permanente no subsolo de mineração subterrânea, em frente de produção) o valor acrescido será de 2% ao ano que for superior a 15 anos de contribuição.
O DESCARTE DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
Uma novidade importante trazida pela reforma da previdência foi o descarte do tempo de contribuição.
Esse mecanismo possibilita que você descarte o tempo de contribuição mais baixo, que prejudica o cálculo da média dos salários de contribuição. Ou seja, caso você tenha anos de remuneração muito abaixo quando comparado a outros anos, é permitido que aconteça esse descarte.
CUIDADO! Só existe essa possibilidade se o descarte não afetar o direito ao seu benefício. Deve-se observar, portanto, a quantidade de tempo de contribuição que o trabalhador possui, para que a exclusão de tais períodos não impliquem na não incidência dos requisitos básicos da atividade especial.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS.
Preencheu todos os requisitos? Agora é a hora de pensar na documentação.
Quais seriam os documentos essenciais para o meu pedido de aposentadoria especiaç? Aqui vai o check list necessário para que seu processo seja feito de maneira correta:
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário):
- LTCAT (Laudo das Condições Ambientais do Trabalho);
- Carteira de Trabalho (CLT);
- Recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade;
- Laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista;
- Certificado de cursos e apostilas;
- DIRBEN 8030 (antigo SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030), para períodos de atividade especial antes de 01/01/2004;
- Perícias judiciais previdenciárias realizadas na sua empresa;
- Laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista.
CONCLUINDO…
É importante frisar, que a atividade especial é um benefício muito negado pelo INSS através de via administrativa, no entanto, o cuidado com essa documentação abre as portas para que isso aconteça de maneira eficaz, e caso não ocorra, facilita a entrada do processo em esfera judicial, para que a concessão do benefício aconteça da maneira mais célere possível.
Caso você se encaixe em algum dos requisitos abordados no texto e tenha em mãos toda a documentação, a aposentadoria especial já é um fato e um direito.
É IMPORTANTE procurar um profissional preparado para que se observe o caso específico, tendo em vista que a aposentadoria especial é um tipo complexo de benefício e possui várias nuances e detalhes que podem passar despercebidas por alguém que não atua na área. Em caso de dúvida, procure um advogado previdenciário, este poderá te ajudar desde o pedido administrativo, até, caso necessário, o processo judicial.