Preciso de pensão por morte, o que eu faço?
Será que eu tenho direito à pensão por morte?
A pensão por morte é um benefício destinado aos dependentes do contribuinte do INSS que falece. Acontece que este benefício tem muitos detalhes. Por exemplo: o prazo para recebimento do benefício varia de acordo com a idade do beneficiário e, também, de quanto tempo o falecido está junto com o companheiro(a).
O benefício durará somente 04 meses, contados da data do óbito, nas seguintes hipóteses:
1° Se o falecido tiver menos que 18 contribuições
2° Se o casamento ou a união estável tiver menos que 2 anos do falecimento
3° Se recebia pensão alimentícia
Entretanto, o benefício terá duração variável conforme a tabela abaixo, desde que o falecido tenha mais que 18 contribuições mensais e o casamento ou união estável tenha mais de 2 anos:
Idade do dependente na data do óbito | Duração máxima do benefício |
menos de 21 anos | 3 anos |
entre 21 e 26 anos | 6 anos |
entre 27 e 29 anos | 10 anos |
entre 30 e 40 anos | 15 anos |
entre 41 e 43 anos | 20 anos |
À partir de 44 anos | Vitalício |
Existe exceção, caso o falecimento seja decorrente de acidente de qualquer natureza, independentemente da quantidade de contribuições ou quanto tempo de casamento/união estável.
Outra questão importante é que o cônjuge incapaz/inválido ou com deficiência terá direito ao benefício enquanto durar a deficiência ou incapacidade, devendo ser respeitados os prazos mínimos descritos na tabela acima;
E com relação aos filhos, a pensão por morte é devida até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência adquiridas antes dos 21, que será vitalícia ou da emancipação, que suspenderá o direito de pensão.