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Os militares das Forças Armadas e das Forças Auxiliares, também têm direito a uma “aposentadoria”. Aqueles que trabalham nessas profissões sabem que usamos outros nomes para falar sobre a aposentadoria. Chamamos de “Reserva” ou “Reforma”, dependendo de como se dá o afastamento.
Os requisitos são muito específicos, pois se tratam de funções bem peculiares, dependendo de como foi o decorrer da carreira e o cumprimento dos requisitos de idade e de tempo.
Se você é militar ou conhece algum tenho certeza que você quer saber como funciona essa aposentadoria, certo?
Então continue a leitura e se tiver dúvidas, me chama no Whatsapp.
Quais os tipos de benefícios dos Militares?
Como foi dito acima, os militares não se “aposentam” efetivamente. O que é acontece é um afastamento quando então eles passam para a chamada reserva remunerada.
A reserva funciona como se fosse uma aposentadoria, porque existe efetivamente um afastamento do trabalho, mas a diferença principal é que os militares que estão na reserva continuam à disposição das Forças Armadas para casos extraordinários, momento em que eles podem ser chamados para voltar à ativa para servir ao país, como acontece em casos de guerra, por exemplo.
Existe outra modalidade dessa “aposentadoria”, que é quando o militar fica definitivamente afastado do seu ofício, esse afastamento é chamado de reforma do Militar.
O Militar que é reformado fica, de forma definitiva, afastado ou aposentado do seu serviço das Forças Armadas. Para ter direito ao completo afastamento do militar da ativa é preciso atingir a idade limite de permanência na reserva remunerada ou ainda pode acontecer quando o militar fica incapacitado para exercer sua função.
No fim de 2019, além da reforma da previdência do INSS, também aconteceram alterações nas regras de reserva e reforma dos militares pela Lei 13.954/2019.
A chamada Reforma da Previdência dos Militares é diferente da reforma da previdência do INSS e dos servidores públicos, mas tem os mesmos objetivos, qual seja, alterar os requisitos para obtenção dos benefícios.
Para quem vai entrar na reserva remunerada, podemos identificar na nova Lei uma regra definitiva e ainda uma Regra de transição. Já para os que saírem para a reforma, só é possível conseguir esse direito se alcançarem os requisitos da regra definitiva.
Como alcançar o direito à reserva remunerada?
Para quem já era militar antes da Reforma dos Militares, a nova lei trouxe somente uma Regra de Transição: é preciso cumprir 17% do tempo que faltava para você entrar na reserva quando houve a reforma. Então vou preciso pensar quanto tempo faltava para você solicitar a reforma em 17/12/2019 e somar mais 17% em cima desse tempo.
Antes da Reforma de 2019, o militar precisava chegar em 30 anos de tempo de serviço para entrar na reserva remunerada.
Sendo assim, os 17% devem incidir em cima do tempo que faltava para atingir 30 anos de serviço.
Exemplo prático: imagine que uma pessoa tinha 25 anos de tempo de serviço no Exército na data que a Reforma entrou em vigor (17/12/2019).
Nesse dia, então, faltava 5 anos para que essa pessoa adquirisse direito de entrar para a reserva remunerada.
Então veja: 5 anos que faltavam + 17% (0,85) de pedágio = 3,85 anos para a reserva remunerada, o que soma por volta de 9 meses de pedágio nesse caso.
Para os Militares que entraram no militarismo após 17/12/2019 (início de vigência da Reforma dos Militares) precisam trabalhar, no mínimo, 35 anos, completando assim o de tempo de serviço para solicitar a reserva remunerada.
Desses 35 anos, o militar precisa ter, no mínimo:
- 30 anos de exercício de atividade militar nas Forças Armadas, para os oficiais formados:
- na Escola Naval;
- na Academia Militar das Agulhas Negras;
- na Academia da Força Aérea;
- no Instituto Militar de Engenharia;
- no Instituto Tecnológico de Aeronáutica;
- em escola ou centro de formação de oficiais oriundos de carreira de praça e para as praças.
- ou25 anos de exercício de atividade de militar nas Forças Armadas, para os oficiais que não estão enquadrados na hipótese anterior.
Isso significa que não existe uma idade pré fixada para conseguir entrar para a reserva o que é muito vantajoso para todos os trabalhadores dessa classe, pois é uma atividade de muito risco.
Reforma
A pessoa que entra para a reforma está definitivamente afastada e não pode ser chamada para voltar ao trabalho, ainda que aconteçam situações excepcionais.
A Reforma mudou a idade mínima que os militares podem entrar para a reforma e para piorar não trouxe nenhuma regra de transição.
Então, de 17.12.019 para frente só serão reformados os militares que atingirem:
- 75 anos para o oficial-general;
- 72 anos para o oficial superior;
- 68 anos para o capitão-tenente, capitão, oficial subalterno e praç
Antes da nova lei, a idade de reforma era de:
- 68 anos para o oficial-general;
- 64 anos para o oficial superior;
- 60 anos para capitão-tenente, capitão e oficial subalterno;
- 56 anos para praças.
Também serão reformados os militares de carreira que forem julgados incapazes, de forma definitiva, para o serviço ativo das Forças Armadas.
Também podem ser reformados os militares temporários quando:
- forem julgados inválidos;
- forem julgados incapazes, de forma definitiva, para o serviço ativo das Forças Armadas, quando a incapacidade decorrer de ferimento recebido em campanha ou na manutenção da ordem pública;
E ainda existem outras situações específicas que o militar pode ser reformado:
- Se ele estiver agregado por mais de 2 anos por ser julgado incapaz, de forma temporária, mediante homologação de Junta Superior de Saúde, ainda que se trate de moléstia curável;
- Se ele for condenado à pena de reforma prevista no Código Penal Militar, por sentença transitada em julgado;
- Se for oficial, e a reforma estiver determinada em julgado do Superior Tribunal Militar, efetuado em consequência de Conselho de Justificação a que foi submetido;
- se Guarda-Marinha, Aspirante a Oficial ou praça com estabilidade assegurada, for a ela indicado ao Comandante de Força Singular respectiva, em julgamento de Conselho de Disciplina.
Veja que os casos de reforma estão associadas à idade, invalidez, incapacidade, condenação penal e indicação a outro cargo.
E os direitos que eu adquiri antes da Reforma Militar?
Aqueles que cumpriram as exigências anteriores à Reforma até o dia 17/12/2019 mantém o direito adquirido dentro dessas regras.
Todas as pessoas que conseguiram cumprir 30 anos de tempo de serviço antes da Reforma da previdência militar consegue entrar para a reserva remunerada, mesmo que faça o pedido após a data de 17/12/2019. Isso acontece porque o direito à reforma já foi adquirido e se mantém.
Quem cumpriu esses 30 anos de tempo de serviço depois que a lei entrou em vigor vai entrar na Regra de Transição, sendo assim vai precisar cumprir o pedágio de 17% do tempo que faltava para a reserva na data da Reforma da previdência militar.
As pessoas que entraram nas Forças Armadas, ou nas Forças Auxiliares após a Reforma previdenciária, vai precisar trabalhar mais tempo, ou seja, 35 anos de tempo de serviço.
Como calcular meu benefício?
O cálculo da reserva remunerada é simples. O militar continuará recebendo o mesmo que ganhavam no último cargo sendo garantida a integralidade, e mantém os mesmos reajustes dos militares que estão na ativa, que chamamos de paridade.
Para ficar mais simples o entendimento, segue um exemplo: Um militar da Marinha que recebia R$ 18.000,00 na última patente, se entrar para a reserva remunerada hoje terá direito de receber o valor de R$ 18.000,00 (valor recebido no último cargo), mantendo o direito aos mesmos reajustes que os militares da mesma patente terão.
É legal ter desconto de contribuição mesmo depois de “aposentado”?
Os contribuintes do INSS só continuam contribuindo se eles se mantiverem trabalhando. Caso eles parem de trabalhar com a carteira assinada eles param de contribuir.
Não é o que acontece com os militares. Antes da Reforma dos Militares, no fim de 2019, quem estava na reserva remunerada tinham o desconto de 7,5% do seu benefício a título de contribuição previdenciária.
Se o militar recebia R$ 15.000,00 brutos à título de reforma, o desconto seria de R$ 1.125,00 por mês de recolhimento.
Acontece que a Reforma Militar trouxe uma alteração que disse que, à partir de 01/01/2020, a alíquota aumentou para 9,5%. Portanto, aqueles que recebem R$ 15.000,00 brutos, passará a ter o recolhimento mensal de R$ 1.425,00.
Houve mais uma alteração que aumentou a alíquota para 10,5% à partir de 01/01/2021 em cima do valor recebido pelo militar na reserva ou que está reformado.
A contribuição, no exemplo citado, aumentará para R$ 1.575,00 em cima dos R$ 15.000,00.
Mais uma alteração aconteceu, pois os pensionistas de militares também vão precisar recolher a mesma alíquota de 10,5%.
Conclusão
Aqui você conseguiu entender como funciona a Aposentadoria do Militar e também entendeu como ela é diferente das outras aposentadorias dos servidores e dos contribuintes do INSS.
O militar precisa prestar atenção nas mudanças que aconteceram, principalmente nas regras de transição, pois a Reforma alterou muito os requisitos para ingressar na reserva remunerada e na reforma.
Temos muitos conteúdos para Militares. Se você conhece algum militar, bombeiro ou policial militar, compartilhe esse conteúdo.
Com certeza você vai ajudar a todos a se preparar para uma futura reserva remunerada ou reforma.

Quando falamos em aposentadoria, as pessoas logo perguntam: Quanto “tempo de serviço” eu preciso ter para conseguir me aposentar?
A aposentadoria por tempo de contribuição sempre foi o carro chefe no INSS, mas agora está passando por uma grande mudança e a maior preocupação com a Reforma da Previdência é: Será que a aposentadoria por tempo de contribuição não existe mais?
Respondo logo: Existe, sim, mas não é para todos. Quem ainda não tinha direito à aposentadoria por tempo de contribuição até 13/11/2019 vai precisar completar os requisitos trazidos pela Emenda Constitucional 103/2019, que chamamos de Regras de Transição.
Se você ainda não entendeu o que aconteceu na Reforma da Previdência e está precisando organizar sua aposentadoria, sugiro que você leia este texto com muita atenção, pois vou explicar os seguintes detalhes:
- Qual é a melhor data para que você solicite seu benefício e não perca dinheiro por ter se aposentado antes de alcançar seu melhor direito.
- Entender se o seu melhor direito passou e você não solicitou e está deixando dinheiro para o governo.
- Quais documentos você pode utilizar para aumentar seu tempo de contribuição e alcançar o melhor benefício da sua vida.
Entenda as aposentadorias por tempo de contribuição!
Temos alguns tipos de Aposentadoria por Tempo de Contribuição e cada uma tem detalhes que diferenciam o tempo que você vai precisar completar e também o valor do benefício que você vai receber.
Pensando nisso, você precisa entender a diferença entre elas para decidir qual será a melhor no seu caso.
Podemos dividir os tipos de aposentadorias por tempo de contribuição da seguinte forma:
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição Integral
- Regras de transição;
- Aposentadoria por Pontos;
- Aposentadoria Proporcional.
Posso receber a aposentadoria por tempo de contribuição integral?
Existem regras diferentes para conseguir o benefício integral antes e depois da Reforma da previdência. Veja a seguir.
Regra antiga, anterior à Reforma da Previdência (até 2/11/2019)
Não é porque a regra é antiga que os direitos adquiridos se foram. Ainda existem pessoas que podem se aposentar naquelas regras, mas precisam ter completado todas as exigências de tempo antes da reforma. Para conseguir se aposentar antes da reforma, era preciso cumprir os seguintes requisitos:
Homem | Mulher | |
Tempo | 35 anos | 30 anos |
Idade mínima | – | – |
Fator previdenciário | Sim | Sim |
Carência | 180 meses | 180 meses |
O fator previdenciário faz parte de todas as aposentadorias por tempo de contribuição que são calculadas nas regras anteriores à reforma da previdência. Ele geralmente faz com que o benefício fique reduzido. Quanto mais novo você for e menos tempo de contribuição você tiver, maior a redução trazida pelo Fator previdenciário.
Um homem que contribui por 35 anos e tem hoje 53 anos de idade, vai sofrer uma redução de 30% no valor da aposentadoria por causa do fator previdenciário.
Como era calculada a aposentadoria antes da Reforma?
O cálculo é simples. Você precisa fazer a média dos 80% maiores salários de contribuição de 07/1994 até um mês antes do pedido de aposentadoria. Por exemplo, se a sua aposentadoria aconteceu em 2019 e você contribuiu todos os meses desde 1994, são 300 meses de contribuição, então o cálculo da sua média será a soma das 240 maiores contribuições. Todos esses salários que você recebeu precisam ser atualizados monetariamente, pois o dinheiro sofre defasagem com o tempo.
Se você ganhou uma média salarial de R$ 3.000,00, essa vai ser a sua média para fins de cálculo de aposentadoria.
O teto do INSS agora em 2022 é R$ 7.087,22, e você contribuiu sempre com o teto da previdência, sua média desde 1994 deve ser próximo de R$ 6.500,00, pois tivemos uma perda nos reajustes. Preciso deixar claro que, caso você tenha recebido salários maiores que o teto do INSS, você vai ter suas contribuições limitadas ao teto, não podendo ultrapassar o valor do teto previdenciário de cada ano.
Quando você souber qual a sua média de salários de contribuição, será preciso aplicar o fator previdenciário.
O fator previdenciário foi criado pensando na expectativa de vida do brasileiro. O intuito dessa regra é reduzir o benefício para quem se aposenta cedo para que essa pessoa possa ser mantida pelo governo por mais tempo, pois dentro da expectativa de vida, ela vai viver mais. Quem se aposenta mais tarde, receberá por menos tempo, portanto terá direito à um benefício maior. Na maioria dos casos, o fator previdenciário vai reduzir o valor da aposentadoria.
Quanto mais novo você for e menos tempo de contribuição você tiver, menor será sua aposentadoria por tempo de contribuição.
Naquele caso acima, onde a média das contribuições é de R$ 3.000,00, se essa pessoa for um homem com 53 anos de idade e 35 anos de contribuição, o valor da aposentadoria será mais ou menos de R$ 2.100,00. Veja como a redução é grande! Perde R$ 900,00 mensais pelo resto da vida por ser muito novo e ter o mínimo do tempo de contribuição.
Essa explicação acima só é válida para aqueles que conseguiram completa o tempo total para se aposentar antes da Reforma da previdência, que aconteceu em 13/11/2019.
Novas regras de aposentadoria dentro Reforma da Previdência (a partir de 13/11/2019)
- 1ª Regra: pedágio de 100%.
Homem | Mulher | |
Tempo | 35 anos | 30 anos |
Idade mínima | 60 | 57 |
Fator previdenciário | – | – |
Pedágio | Dobro do tempo que faltava para 35 em 12/11/2019 | Dobro do tempo que faltava para 30 em 12/11/2019 |
Chamamos de Aposentadoria por Tempo de Contribuição Integral, mas isso não quer dizer que que você vai ter direito à sua média toda.
Muita gente confunde aposentadoria integral com a aposentadoria dos servidores com Paridade. A paridade dá direito aos servidores de se aposentarem com o mesmo salário que recebiam quando estava na ativa. Isso não acontece no INSS. Sempre temos que calcular a média dos salários recebidos. E após a reforma esse cálculo também mudou.
Como posso calcular a aposentadoria integral após a Reforma?
Uma mudança significativa que aconteceu foi a queda do fator previdenciário. Não dá para cantar vitória, pois o cálculo mudou muito e não foi para melhor.
Primeiro, a média deverá ser feita com TODAS as contribuições existentes após 07/1994. Portanto, se você tem 300 meses de contribuição até a data da sua aposentadoria, a media será feita com a soma dos 300 meses. Isso faz com que a sua média caia um pouco, pois o cálculo não excluiu aqueles salários menores que você recebeu.
Mas o cálculo é simples, pois entendendo como chegar à média, você vai conseguir descobrir o valor da sua aposentadoria, já que não existe nenhum redutor.
Como saber de posso entrar na regra de transição?
Infelizmente a Reforma extinguiu a Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
As pessoas que estavam próximas de completar o tempo de aposentadoria vai ter que ver em qual das regras de transição que se enquadra. São 3 regras criadas para as pessoas que estavam contribuindo.
Veja no quadro abaixo quais as pessoas que podem usar as regras de transição:
- 2ª Regra – Idade Progressiva + tempo
Homem | Mulher | |
Tempo | 35 anos | 30 anos |
Idade mínima | Aumenta 6 meses por ano até 65 anos | Aumenta 6 meses por ano até 62 anos |
Fator previdenciário | – | – |
Redutor de benefício | Sim | Sim |
Só se enquadram nessas regras aqueles que já estavam contribuindo para o INSS antes da reforma da previdência.
Você vai precisar cumprir os seguintes requisitos:
Como calcular o valor?
O cálculo da aposentadoria nessa Regra de Transição já é feito na forma nova trazida pela reforma da previdência.
Primeiro você vai precisar fazer a média de TODOS os seus salários de contribuição entre 1994 e a data da sua solicitação.
Depois que tiver a sua média feita você vai ter direito de receber 60% da média + 2% por ano que você tiver de contribuição acima do 20 anos de contribuição, para os homens, ou acima de 15 anos de contribuição para as mulheres.
Para ficar mais fácil, vamos pensar que um homem tem 62,5 anos agora em 2022 e acabou de completar 37 anos de contribuição. Nesse caso ele consegue entrar nessa regra de transição.
O cálculo dele fica assim:
Caso a média dele seja de R$ 3.000,00. Ele vai receber 60% + 34% (2% x 17 anos acima de 20 anos de contribuição) = 94% de R$ 3.000,00. Então a aposentadoria dele será de R$ 2.820,00 nessa Regra de Transição.
- 3ª Regra – Pedágio 50%
Homem | Mulher | |
Tempo | 33 anos até 13/11/2019 | 28 anos até 13/11/2019 |
Idade mínima | – | – |
Fator previdenciário | Sim | Sim |
Tempo adicional | 50% do tempo que faltava para 35 | 50% do tempo que faltava para 30 |
Essa regra só é válida para as pessoas que tinham bastante tempo de contribuição e faltava menos de 2 anos para se aposentar quanto teve a Reforma da Previdência. Só nessa regra de transição ainda é possível aplicar o fator previdenciário.
Você vai precisar cumprir os seguintes requisitos para entrar nessa regra de transição.
Para você conseguir entender, imagine que uma pessoa precisava trabalhar só mais 1 ano para conseguir se aposentar. Com a mudança, não basta mais trabalhar somente esse 1 ano, é preciso acrescentar mais 50% desse tempo que faltava, que no nosso caso seria 6 meses. Portanto o tempo a ser cumprido é de 1 ano e meio e aí, sim, vai ter direito de se enquadrar nessa regra de transição.
Como calcular o valor?
Primeiro você vai precisar fazer a média de TODOS os seus salários de contribuição entre 1994 e a data da sua solicitação. Depois aplica o Fator previdenciário.
Aposentadoria por pontos
Homem | Mulher | |
Tempo | 35 anos | 30 anos |
Idade mínima | – | – |
Fator previdenciário | Opcional | Opcional |
Pontos em 2022 | 99 | 89 |
Antes da reforma da previdência essa era a aposentadoria mais vantajosa para o brasileiro, pois se você conseguisse alcançar a pontuação, seu benefício seria integral. Muitas pessoas atingiam o tempo de contribuição, mas esperavam completar a pontuação para solicitar a aposentadoria e fugir do Fator Previdenciário.
A pontuação começou a ser utilizada em 2015 para melhorar os benefícios previdenciários. A regra válida era a soma da idade com o tempo de contribuição. Essa soma precisaria ser 86 para as mulheres e 96 para os homens.
Mas nem tudo são flores, com a Reforma a progressão de pontos passou a ser anual visando atingir o limite de 105 pontos para os homens e 100 pontos para as mulheres.
O aumento vai ser de 1 ponto por ano e começou em janeiro de 2020.
Todos os que conseguiram atingir 86/96 até a data da Reforma (13/11/2019) têm o direito adquirido e podem se aposentar dentro das regras anteriores.
Veja como será a evolução dos pontos:
Como calcular o valor?
O valor dos benefícios é diferente para quem conseguiu a pontuação antes da reforma e para quem completou a pontuação depois. Veja como funciona:
Se eu já completei os pontos antes da Reforma, como fica o valor do benefício?
Todas as pessoas que conseguiram completar os pontos antes da Reforma da Previdência, tem direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição Integral. O valor do benefício será a média dos 80% maiores salários de contribuição desde 07/1994 até a data do pedido da aposentadoria.
O fator previdenciário, nesse caso, só poderá ser aplicado se a fórmula trouxer o direito de melhorar o valor da aposentadoria. Isso acontece quando o contribuinte tem idade mais avançada e tem bastante tempo de contribuição. São casos em que o fator previdenciário se torna um benefício para quem está se aposentando.
E se a minha pontuação só se completou após a Reforma da previdência?
A diferença entre a aposentadoria por pontos antes e depois da reforma ficou muito grande. Você vai sair de uma aposentadoria integral ou até “aumentada” para uma aposentadoria proporcional ao seu tempo de contribuição.
Assim é o cálculo:
Limites do valor da sua aposentadoria.
As aposentadorias são limitadas em um valor mínimo e um valor máximo. A maioria das pessoas sabe que não é autorizado que aposentados recebam menos que o salário mínimo.
Em 2022:
É importante esclarecer que mesmo o cálculos das aposentadorias respeitas esses limites.
Todos os anos o governo reajusta esses valores. Portanto as aposentadorias têm um aumento.
Documentos necessários para garantir a melhor aposentadoria
Juntar todos os documentos antes de solicitar sua aposentadoria é muito importante. Ajuda a conseguir o melhor benefício e também evita que ocorram erros na análise do seu direito. Deixar de levar documentos pode dificultar e até impedir que sua aposentadoria seja deferida.
Quando o processo administrativo termina sem a documentação necessária é preciso iniciar um novo processo. E isso faz com que os valores do primeiro pedido sejam perdidos.
Mesmo que no site do INSS esteja aparecendo que você tem direito à aposentadoria, se não tiver toda aq documentação, o pedido pode ser indeferido.
Seguem a lista dos principais documentos que você precisa levar na data da sua aposentadoria. Você pode imprimir e marcar um X em cada documento que conseguir:
Essa é a lista de documentos principais, mas você pode juntar outros tipos de documentos, pois quanto mais documentos tiver, melhor será para reconhecer seu direito.
O que é Direito adquirido?
Todos os contribuintes que completaram os requisitos de aposentadoria antes da Reforma da Previdência mantém o direito adquirido da aposentadoria por tempo de contribuição.
Sendo assim, se o direito adquirido for a melhor opção de aposentadoria, o INSS deverá deferir este benefício.
Conclusão
Neste post você conseguiu entender como acontecem as aposentadorias por tempo de contribuição, saber sobre o cálculo e sobre o direito adquirido.
Agora que você já sabe como as coisas funcionam, já está preparado para pedir sua aposentadoria? Está preparado para pedir sua aposentadoria no INSS?
Compartilhe esse texto com todas as pessoas que precisam entender sobre aposentadoria por tempo de contribuição.

Gostei muito do atendimento, são prestativos, comunicativos e me orientam da forma correta.
Rose Kelly da Hora
Atendimento Ótimo! Recomendo para outras pessoas, já indiquei para 3 amigos.
Johnathan Santos
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Carlos Júnior Salas
Como pedir minha aposentadoria?
Uma pergunta que não quer calar: Posso pedir minha aposentadoria sozinho? Ou seja, sem precisa de um advogado para me ajudar. Você mesmo deve estar procurando por essa resposta e chegou aqui e vamos te responder!
Sim, é possível realizar esse pedido sem o ajuda de um advogado especialista.
O problema é o seguinte: Você precisa ter muito cuidado na hora de fazer o pedido para que isso não prejudique sua aposentadoria para o resto da sua vida, pois pode ser que nem tudo seja como você imagina.
A aposentadoria pode ser negada pelo INSS ou talvez o valor da aposentadoria pode ser menor do que você espera.
Já ouvimos muita gente dizer: Não preciso de ajuda, basta ir ao INSS e aguardar que a aposentadoria sai!
Será? Vou colocar essa pulga atrás da sua orelha, mas também vou te dar algumas dicas para você analisar antes de fazer seu pedido se vale a pena fazer esse pedido sozinho:
- Posso fazer o pedido de aposentadoria quando “me der na telha”?
Sobre aposentadoria uma coisa é 100% verdade: Fazer o pedido na data errada pode deixar a aposentadoria bem menor ou ainda pode fazer com que o benefício seja negado.
Sendo assim, pedir a aposentadoria quando der na telha, sem ter certeza de que está na melhor hora pode fazer o valor ficar bem abaixo do que é esperado.
Ainda existe a questão da reforma da previdência, que pode te dar várias opções, devendo escolher qual dessas será mis vantajosa no seu caso.
Outra questão que merece cuidado é o fato de ter inúmeros tipos de aposentadoria no INSS. Pode ser que você tenha direito a mais de uma forma.
Se você acredita que chegou a hora da sua aposentadoria , mas não tem certeza dos detalhes, considere fazer um cálculo previdenciário antes para entender a sua situação antes de fazer o pedido.
2 – O caso do seu conhecido não serve para você
“Doutora, mas o meu amigo tem a minha idade, trabalha o mesmo tempo que eu, então minha aposentadoria vai ser igual à dele!” Isso é um grande engano. Cada pessoa tem suas particularidades e com certeza impactarão no valor da aposentadoria. Para saber os valores do benefício é preciso saber qual era a profissão, se existia algum adicional (insalubridade, periculosidade), até horas extras fazem diferença no cálculo do valor do benefício. Cada mês de contribuição entra no cálculo.
Se você decidir pedir a aposentadoria sozinho entenda que não dá para levar em consideração as aposentadorias de outras pessoas.
3 – Aceitar qualquer benefício sem entender o dinheiro que está perdendo
Você sabia que existem inúmeros tipos de aposentadoria? Tem por idade, do deficiente, rural, especial, por tempo de contribuição… Além de todas as regras de transição criadas com a Reforma da Previdência.
O contribuinte, querendo receber um dinheiro fixo do governo todo mês, pede a aposentadoria mais rápida e simples, sem se preocupar em validar toda a documentação que tem.
Essa impaciência, porém, pode impactar no valor da aposentadoria. Esperar alguns meses pode fazer uma grande diferença no valor a ser recebido.
Optar por uma aposentadoria sem calcular todos os tipos de contribuição que você possui pode gerar uma aposentadoria defeituosa.
4 – Não calcular a aposentadoria ou não fazer Planejamento Previdenciário
O pedido de aposentadoria pode apontar defeitos nas contribuições ou nos registros e causar algumas dores de cabeça.
Isto se dá porquê muitos trabalhadores não contribuíram da forma correta ao INSS. Ou, ainda, deixou algum período sem pagamento, não guardou a documentação necessária, o não sabe o que vai precisar.
Tanto o planejamento previdenciário, quanto o cálculo previdenciário são trabalhos indicados para quem quer saber a melhor hora de pedir a aposentadoria.
A diferença entre eles está na complexidade dos cálculos. Cada advogado tem sua peculiaridade.
Aqui no nosso escritório (Graziele Lopes Advocacia), indicamos o planejamento para as pessoas autônomas, eu contribuem através de carnê, que podem controlar suas contribuições e também para os SERVIDORES PÚBLICOS, que precisam averbar alguns períodos do INSS no local onde está concursado. O planejamento deve ser feito anos antes de se aposentar, pois só assim você conseguirá alterar os valores do seu benefício.
Sobre o cálculo da aposentadoria, acreditamos ser interessante para aquelas pessoas que estão bem pertinho da data da aposentadoria, mas não sabe se já pode pedir, se cumpriu os requisitos exigidos e qual tipo é o mais indicado em seu caso.
5 – Não conferir se todas as contribuições estão no CNIS
O CNIS é um extrato onde deve aparecer todos os seus registros de trabalho, mês a mês deve estar constando ali.
Acontece que é comum existirem erros no INSS, e quando isso acontece, esse tempo não estará contando para sua aposentadoria. Por causa disso, muitas vezes o contribuinte já tem tempo para se aposentar, mas o INSS nega. Poucos são os que conferem o CNIS com a carteira de trabalho, os carnês e os documentos de trabalho que possui
Se você quer pedir sua aposentadoria sem ajuda profissional, confira o CNIS. Se tiver erros, solicite a correção antes de fazer a solicitação do benefício no INSS.
6 – Deixar de pedir reconhecimento da atividade especial
O trabalho realizado em locais que podem causar danos à sua saúde ou à sua vida é considerado de forma especial. Essas atividades podem te dar direito à uma aposentadoria mais cedo e com valores melhores.
A principal questão com relação aos períodos especiais é que o INSS dificulta muito esse reconhecimento e ele não é feito automaticamente. Sendo assim, se você trabalhou em algum local com insalubridade ou periculosidade, você precisa levar a documentação correta na hora de pedir a aposentadoria.
Se você quiser saber mais sobre aposentadoria especial, clique aqui e entenda como isso pode melhorar muito os seus direitos.
7 – Acreditar que não tem direito porque o INSS negou seu pedido
Quem lida com o INSS diariamente sabe: Não existe garantia de que o INSS vai conceder a aposentadoria. Muitas vezes não encontramos nem motivos, mas o INSS negou.
Tenha isso em mente: existe a possibilidade do pedido ser negado. Isso não quer dizer que você não tem direito de se aposentar. Talvez seja algum parâmetro que INSS usou e que você não sabe como ajustar, ou talvez falte algum documento, ou ainda foi um erro do próprio INSS. Não desista do seu direito.
Se o benefício seja negado, procure entender a razão da negativa e ajustar o que for necessário para continuar seu processo.
Conclusão
Se você leu o texto completo, já entendeu que pode pedir sua aposentadoria sozinho, mas precisar ter muito cuidado e atenção para não ser prejudicado.
A aposentadoria é importante porque é o dinheiro que vai sustentar a fase mais delicada das nossas vidas. Não abandone o que você passou sua vida toda construindo.
Pedir a aposentadoria pode dar muito trabalho, por isso indicamos que você busque um advogado especialista na área previdenciária, pois ele vai conseguir te ajudar a chegar no melhor benefício. Solicitar a aposentadoria pode trazer dores de cabeça ao trabalhador.
Aqui no nosso escritório temos advogados especializados, quem lidam todos os dias com o INSS e que são qualificados para resolver quaisquer questões de aposentadoria, pensão e revisão de benefício. Fale com um especialista.

Style 2
Os militares das Forças Armadas e das Forças Auxiliares, também têm direito a uma “aposentadoria”. Aqueles que trabalham nessas profissões sabem que usamos outros nomes para falar sobre a aposentadoria. Chamamos de “Reserva” ou “Reforma”, dependendo de como se dá o afastamento.
Os requisitos são muito específicos, pois se tratam de funções bem peculiares, dependendo de como foi o decorrer da carreira e o cumprimento dos requisitos de idade e de tempo.
Se você é militar ou conhece algum tenho certeza que você quer saber como funciona essa aposentadoria, certo?
Então continue a leitura e se tiver dúvidas, me chama no Whatsapp.
Quais os tipos de benefícios dos Militares?
Como foi dito acima, os militares não se “aposentam” efetivamente. O que é acontece é um afastamento quando então eles passam para a chamada reserva remunerada.
A reserva funciona como se fosse uma aposentadoria, porque existe efetivamente um afastamento do trabalho, mas a diferença principal é que os militares que estão na reserva continuam à disposição das Forças Armadas para casos extraordinários, momento em que eles podem ser chamados para voltar à ativa para servir ao país, como acontece em casos de guerra, por exemplo.
Existe outra modalidade dessa “aposentadoria”, que é quando o militar fica definitivamente afastado do seu ofício, esse afastamento é chamado de reforma do Militar.
O Militar que é reformado fica, de forma definitiva, afastado ou aposentado do seu serviço das Forças Armadas. Para ter direito ao completo afastamento do militar da ativa é preciso atingir a idade limite de permanência na reserva remunerada ou ainda pode acontecer quando o militar fica incapacitado para exercer sua função.
No fim de 2019, além da reforma da previdência do INSS, também aconteceram alterações nas regras de reserva e reforma dos militares pela Lei 13.954/2019.
A chamada Reforma da Previdência dos Militares é diferente da reforma da previdência do INSS e dos servidores públicos, mas tem os mesmos objetivos, qual seja, alterar os requisitos para obtenção dos benefícios.
Para quem vai entrar na reserva remunerada, podemos identificar na nova Lei uma regra definitiva e ainda uma Regra de transição. Já para os que saírem para a reforma, só é possível conseguir esse direito se alcançarem os requisitos da regra definitiva.
Como alcançar o direito à reserva remunerada?
Para quem já era militar antes da Reforma dos Militares, a nova lei trouxe somente uma Regra de Transição: é preciso cumprir 17% do tempo que faltava para você entrar na reserva quando houve a reforma. Então vou preciso pensar quanto tempo faltava para você solicitar a reforma em 17/12/2019 e somar mais 17% em cima desse tempo.
Antes da Reforma de 2019, o militar precisava chegar em 30 anos de tempo de serviço para entrar na reserva remunerada.
Sendo assim, os 17% devem incidir em cima do tempo que faltava para atingir 30 anos de serviço.
Exemplo prático: imagine que uma pessoa tinha 25 anos de tempo de serviço no Exército na data que a Reforma entrou em vigor (17/12/2019).
Nesse dia, então, faltava 5 anos para que essa pessoa adquirisse direito de entrar para a reserva remunerada.
Então veja: 5 anos que faltavam + 17% (0,85) de pedágio = 3,85 anos para a reserva remunerada, o que soma por volta de 9 meses de pedágio nesse caso.
Para os Militares que entraram no militarismo após 17/12/2019 (início de vigência da Reforma dos Militares) precisam trabalhar, no mínimo, 35 anos, completando assim o de tempo de serviço para solicitar a reserva remunerada.
Desses 35 anos, o militar precisa ter, no mínimo:
- 30 anos de exercício de atividade militar nas Forças Armadas, para os oficiais formados:
- na Escola Naval;
- na Academia Militar das Agulhas Negras;
- na Academia da Força Aérea;
- no Instituto Militar de Engenharia;
- no Instituto Tecnológico de Aeronáutica;
- em escola ou centro de formação de oficiais oriundos de carreira de praça e para as praças.
- ou25 anos de exercício de atividade de militar nas Forças Armadas, para os oficiais que não estão enquadrados na hipótese anterior.
Isso significa que não existe uma idade pré fixada para conseguir entrar para a reserva o que é muito vantajoso para todos os trabalhadores dessa classe, pois é uma atividade de muito risco.
Reforma
A pessoa que entra para a reforma está definitivamente afastada e não pode ser chamada para voltar ao trabalho, ainda que aconteçam situações excepcionais.
A Reforma mudou a idade mínima que os militares podem entrar para a reforma e para piorar não trouxe nenhuma regra de transição.
Então, de 17.12.019 para frente só serão reformados os militares que atingirem:
- 75 anos para o oficial-general;
- 72 anos para o oficial superior;
- 68 anos para o capitão-tenente, capitão, oficial subalterno e praç
Antes da nova lei, a idade de reforma era de:
- 68 anos para o oficial-general;
- 64 anos para o oficial superior;
- 60 anos para capitão-tenente, capitão e oficial subalterno;
- 56 anos para praças.
Também serão reformados os militares de carreira que forem julgados incapazes, de forma definitiva, para o serviço ativo das Forças Armadas.
Também podem ser reformados os militares temporários quando:
- forem julgados inválidos;
- forem julgados incapazes, de forma definitiva, para o serviço ativo das Forças Armadas, quando a incapacidade decorrer de ferimento recebido em campanha ou na manutenção da ordem pública;
E ainda existem outras situações específicas que o militar pode ser reformado:
- Se ele estiver agregado por mais de 2 anos por ser julgado incapaz, de forma temporária, mediante homologação de Junta Superior de Saúde, ainda que se trate de moléstia curável;
- Se ele for condenado à pena de reforma prevista no Código Penal Militar, por sentença transitada em julgado;
- Se for oficial, e a reforma estiver determinada em julgado do Superior Tribunal Militar, efetuado em consequência de Conselho de Justificação a que foi submetido;
- se Guarda-Marinha, Aspirante a Oficial ou praça com estabilidade assegurada, for a ela indicado ao Comandante de Força Singular respectiva, em julgamento de Conselho de Disciplina.
Veja que os casos de reforma estão associadas à idade, invalidez, incapacidade, condenação penal e indicação a outro cargo.
E os direitos que eu adquiri antes da Reforma Militar?
Aqueles que cumpriram as exigências anteriores à Reforma até o dia 17/12/2019 mantém o direito adquirido dentro dessas regras.
Todas as pessoas que conseguiram cumprir 30 anos de tempo de serviço antes da Reforma da previdência militar consegue entrar para a reserva remunerada, mesmo que faça o pedido após a data de 17/12/2019. Isso acontece porque o direito à reforma já foi adquirido e se mantém.
Quem cumpriu esses 30 anos de tempo de serviço depois que a lei entrou em vigor vai entrar na Regra de Transição, sendo assim vai precisar cumprir o pedágio de 17% do tempo que faltava para a reserva na data da Reforma da previdência militar.
As pessoas que entraram nas Forças Armadas, ou nas Forças Auxiliares após a Reforma previdenciária, vai precisar trabalhar mais tempo, ou seja, 35 anos de tempo de serviço.
Como calcular meu benefício?
O cálculo da reserva remunerada é simples. O militar continuará recebendo o mesmo que ganhavam no último cargo sendo garantida a integralidade, e mantém os mesmos reajustes dos militares que estão na ativa, que chamamos de paridade.
Para ficar mais simples o entendimento, segue um exemplo: Um militar da Marinha que recebia R$ 18.000,00 na última patente, se entrar para a reserva remunerada hoje terá direito de receber o valor de R$ 18.000,00 (valor recebido no último cargo), mantendo o direito aos mesmos reajustes que os militares da mesma patente terão.
É legal ter desconto de contribuição mesmo depois de “aposentado”?
Os contribuintes do INSS só continuam contribuindo se eles se mantiverem trabalhando. Caso eles parem de trabalhar com a carteira assinada eles param de contribuir.
Não é o que acontece com os militares. Antes da Reforma dos Militares, no fim de 2019, quem estava na reserva remunerada tinham o desconto de 7,5% do seu benefício a título de contribuição previdenciária.
Se o militar recebia R$ 15.000,00 brutos à título de reforma, o desconto seria de R$ 1.125,00 por mês de recolhimento.
Acontece que a Reforma Militar trouxe uma alteração que disse que, à partir de 01/01/2020, a alíquota aumentou para 9,5%. Portanto, aqueles que recebem R$ 15.000,00 brutos, passará a ter o recolhimento mensal de R$ 1.425,00.
Houve mais uma alteração que aumentou a alíquota para 10,5% à partir de 01/01/2021 em cima do valor recebido pelo militar na reserva ou que está reformado.
A contribuição, no exemplo citado, aumentará para R$ 1.575,00 em cima dos R$ 15.000,00.
Mais uma alteração aconteceu, pois os pensionistas de militares também vão precisar recolher a mesma alíquota de 10,5%.
Conclusão
Aqui você conseguiu entender como funciona a Aposentadoria do Militar e também entendeu como ela é diferente das outras aposentadorias dos servidores e dos contribuintes do INSS.
O militar precisa prestar atenção nas mudanças que aconteceram, principalmente nas regras de transição, pois a Reforma alterou muito os requisitos para ingressar na reserva remunerada e na reforma.
Temos muitos conteúdos para Militares. Se você conhece algum militar, bombeiro ou policial militar, compartilhe esse conteúdo.
Com certeza você vai ajudar a todos a se preparar para uma futura reserva remunerada ou reforma.

Quando falamos em aposentadoria, as pessoas logo perguntam: Quanto “tempo de serviço” eu preciso ter para conseguir me aposentar?
A aposentadoria por tempo de contribuição sempre foi o carro chefe no INSS, mas agora está passando por uma grande mudança e a maior preocupação com a Reforma da Previdência é: Será que a aposentadoria por tempo de contribuição não existe mais?
Respondo logo: Existe, sim, mas não é para todos. Quem ainda não tinha direito à aposentadoria por tempo de contribuição até 13/11/2019 vai precisar completar os requisitos trazidos pela Emenda Constitucional 103/2019, que chamamos de Regras de Transição.
Se você ainda não entendeu o que aconteceu na Reforma da Previdência e está precisando organizar sua aposentadoria, sugiro que você leia este texto com muita atenção, pois vou explicar os seguintes detalhes:
- Qual é a melhor data para que você solicite seu benefício e não perca dinheiro por ter se aposentado antes de alcançar seu melhor direito.
- Entender se o seu melhor direito passou e você não solicitou e está deixando dinheiro para o governo.
- Quais documentos você pode utilizar para aumentar seu tempo de contribuição e alcançar o melhor benefício da sua vida.
Entenda as aposentadorias por tempo de contribuição!
Temos alguns tipos de Aposentadoria por Tempo de Contribuição e cada uma tem detalhes que diferenciam o tempo que você vai precisar completar e também o valor do benefício que você vai receber.
Pensando nisso, você precisa entender a diferença entre elas para decidir qual será a melhor no seu caso.
Podemos dividir os tipos de aposentadorias por tempo de contribuição da seguinte forma:
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição Integral
- Regras de transição;
- Aposentadoria por Pontos;
- Aposentadoria Proporcional.
Posso receber a aposentadoria por tempo de contribuição integral?
Existem regras diferentes para conseguir o benefício integral antes e depois da Reforma da previdência. Veja a seguir.
Regra antiga, anterior à Reforma da Previdência (até 2/11/2019)
Não é porque a regra é antiga que os direitos adquiridos se foram. Ainda existem pessoas que podem se aposentar naquelas regras, mas precisam ter completado todas as exigências de tempo antes da reforma. Para conseguir se aposentar antes da reforma, era preciso cumprir os seguintes requisitos:
Homem | Mulher | |
Tempo | 35 anos | 30 anos |
Idade mínima | – | – |
Fator previdenciário | Sim | Sim |
Carência | 180 meses | 180 meses |
O fator previdenciário faz parte de todas as aposentadorias por tempo de contribuição que são calculadas nas regras anteriores à reforma da previdência. Ele geralmente faz com que o benefício fique reduzido. Quanto mais novo você for e menos tempo de contribuição você tiver, maior a redução trazida pelo Fator previdenciário.
Um homem que contribui por 35 anos e tem hoje 53 anos de idade, vai sofrer uma redução de 30% no valor da aposentadoria por causa do fator previdenciário.
Como era calculada a aposentadoria antes da Reforma?
O cálculo é simples. Você precisa fazer a média dos 80% maiores salários de contribuição de 07/1994 até um mês antes do pedido de aposentadoria. Por exemplo, se a sua aposentadoria aconteceu em 2019 e você contribuiu todos os meses desde 1994, são 300 meses de contribuição, então o cálculo da sua média será a soma das 240 maiores contribuições. Todos esses salários que você recebeu precisam ser atualizados monetariamente, pois o dinheiro sofre defasagem com o tempo.
Se você ganhou uma média salarial de R$ 3.000,00, essa vai ser a sua média para fins de cálculo de aposentadoria.
O teto do INSS agora em 2022 é R$ 7.087,22, e você contribuiu sempre com o teto da previdência, sua média desde 1994 deve ser próximo de R$ 6.500,00, pois tivemos uma perda nos reajustes. Preciso deixar claro que, caso você tenha recebido salários maiores que o teto do INSS, você vai ter suas contribuições limitadas ao teto, não podendo ultrapassar o valor do teto previdenciário de cada ano.
Quando você souber qual a sua média de salários de contribuição, será preciso aplicar o fator previdenciário.
O fator previdenciário foi criado pensando na expectativa de vida do brasileiro. O intuito dessa regra é reduzir o benefício para quem se aposenta cedo para que essa pessoa possa ser mantida pelo governo por mais tempo, pois dentro da expectativa de vida, ela vai viver mais. Quem se aposenta mais tarde, receberá por menos tempo, portanto terá direito à um benefício maior. Na maioria dos casos, o fator previdenciário vai reduzir o valor da aposentadoria.
Quanto mais novo você for e menos tempo de contribuição você tiver, menor será sua aposentadoria por tempo de contribuição.
Naquele caso acima, onde a média das contribuições é de R$ 3.000,00, se essa pessoa for um homem com 53 anos de idade e 35 anos de contribuição, o valor da aposentadoria será mais ou menos de R$ 2.100,00. Veja como a redução é grande! Perde R$ 900,00 mensais pelo resto da vida por ser muito novo e ter o mínimo do tempo de contribuição.
Essa explicação acima só é válida para aqueles que conseguiram completa o tempo total para se aposentar antes da Reforma da previdência, que aconteceu em 13/11/2019.
Novas regras de aposentadoria dentro Reforma da Previdência (a partir de 13/11/2019)
- 1ª Regra: pedágio de 100%.
Homem | Mulher | |
Tempo | 35 anos | 30 anos |
Idade mínima | 60 | 57 |
Fator previdenciário | – | – |
Pedágio | Dobro do tempo que faltava para 35 em 12/11/2019 | Dobro do tempo que faltava para 30 em 12/11/2019 |
Chamamos de Aposentadoria por Tempo de Contribuição Integral, mas isso não quer dizer que que você vai ter direito à sua média toda.
Muita gente confunde aposentadoria integral com a aposentadoria dos servidores com Paridade. A paridade dá direito aos servidores de se aposentarem com o mesmo salário que recebiam quando estava na ativa. Isso não acontece no INSS. Sempre temos que calcular a média dos salários recebidos. E após a reforma esse cálculo também mudou.
Como posso calcular a aposentadoria integral após a Reforma?
Uma mudança significativa que aconteceu foi a queda do fator previdenciário. Não dá para cantar vitória, pois o cálculo mudou muito e não foi para melhor.
Primeiro, a média deverá ser feita com TODAS as contribuições existentes após 07/1994. Portanto, se você tem 300 meses de contribuição até a data da sua aposentadoria, a media será feita com a soma dos 300 meses. Isso faz com que a sua média caia um pouco, pois o cálculo não excluiu aqueles salários menores que você recebeu.
Mas o cálculo é simples, pois entendendo como chegar à média, você vai conseguir descobrir o valor da sua aposentadoria, já que não existe nenhum redutor.
Como saber de posso entrar na regra de transição?
Infelizmente a Reforma extinguiu a Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
As pessoas que estavam próximas de completar o tempo de aposentadoria vai ter que ver em qual das regras de transição que se enquadra. São 3 regras criadas para as pessoas que estavam contribuindo.
Veja no quadro abaixo quais as pessoas que podem usar as regras de transição:
- 2ª Regra – Idade Progressiva + tempo
Homem | Mulher | |
Tempo | 35 anos | 30 anos |
Idade mínima | Aumenta 6 meses por ano até 65 anos | Aumenta 6 meses por ano até 62 anos |
Fator previdenciário | – | – |
Redutor de benefício | Sim | Sim |
Só se enquadram nessas regras aqueles que já estavam contribuindo para o INSS antes da reforma da previdência.
Você vai precisar cumprir os seguintes requisitos:
Como calcular o valor?
O cálculo da aposentadoria nessa Regra de Transição já é feito na forma nova trazida pela reforma da previdência.
Primeiro você vai precisar fazer a média de TODOS os seus salários de contribuição entre 1994 e a data da sua solicitação.
Depois que tiver a sua média feita você vai ter direito de receber 60% da média + 2% por ano que você tiver de contribuição acima do 20 anos de contribuição, para os homens, ou acima de 15 anos de contribuição para as mulheres.
Para ficar mais fácil, vamos pensar que um homem tem 62,5 anos agora em 2022 e acabou de completar 37 anos de contribuição. Nesse caso ele consegue entrar nessa regra de transição.
O cálculo dele fica assim:
Caso a média dele seja de R$ 3.000,00. Ele vai receber 60% + 34% (2% x 17 anos acima de 20 anos de contribuição) = 94% de R$ 3.000,00. Então a aposentadoria dele será de R$ 2.820,00 nessa Regra de Transição.
- 3ª Regra – Pedágio 50%
Homem | Mulher | |
Tempo | 33 anos até 13/11/2019 | 28 anos até 13/11/2019 |
Idade mínima | – | – |
Fator previdenciário | Sim | Sim |
Tempo adicional | 50% do tempo que faltava para 35 | 50% do tempo que faltava para 30 |
Essa regra só é válida para as pessoas que tinham bastante tempo de contribuição e faltava menos de 2 anos para se aposentar quanto teve a Reforma da Previdência. Só nessa regra de transição ainda é possível aplicar o fator previdenciário.
Você vai precisar cumprir os seguintes requisitos para entrar nessa regra de transição.
Para você conseguir entender, imagine que uma pessoa precisava trabalhar só mais 1 ano para conseguir se aposentar. Com a mudança, não basta mais trabalhar somente esse 1 ano, é preciso acrescentar mais 50% desse tempo que faltava, que no nosso caso seria 6 meses. Portanto o tempo a ser cumprido é de 1 ano e meio e aí, sim, vai ter direito de se enquadrar nessa regra de transição.
Como calcular o valor?
Primeiro você vai precisar fazer a média de TODOS os seus salários de contribuição entre 1994 e a data da sua solicitação. Depois aplica o Fator previdenciário.
Aposentadoria por pontos
Homem | Mulher | |
Tempo | 35 anos | 30 anos |
Idade mínima | – | – |
Fator previdenciário | Opcional | Opcional |
Pontos em 2022 | 99 | 89 |
Antes da reforma da previdência essa era a aposentadoria mais vantajosa para o brasileiro, pois se você conseguisse alcançar a pontuação, seu benefício seria integral. Muitas pessoas atingiam o tempo de contribuição, mas esperavam completar a pontuação para solicitar a aposentadoria e fugir do Fator Previdenciário.
A pontuação começou a ser utilizada em 2015 para melhorar os benefícios previdenciários. A regra válida era a soma da idade com o tempo de contribuição. Essa soma precisaria ser 86 para as mulheres e 96 para os homens.
Mas nem tudo são flores, com a Reforma a progressão de pontos passou a ser anual visando atingir o limite de 105 pontos para os homens e 100 pontos para as mulheres.
O aumento vai ser de 1 ponto por ano e começou em janeiro de 2020.
Todos os que conseguiram atingir 86/96 até a data da Reforma (13/11/2019) têm o direito adquirido e podem se aposentar dentro das regras anteriores.
Veja como será a evolução dos pontos:
Como calcular o valor?
O valor dos benefícios é diferente para quem conseguiu a pontuação antes da reforma e para quem completou a pontuação depois. Veja como funciona:
Se eu já completei os pontos antes da Reforma, como fica o valor do benefício?
Todas as pessoas que conseguiram completar os pontos antes da Reforma da Previdência, tem direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição Integral. O valor do benefício será a média dos 80% maiores salários de contribuição desde 07/1994 até a data do pedido da aposentadoria.
O fator previdenciário, nesse caso, só poderá ser aplicado se a fórmula trouxer o direito de melhorar o valor da aposentadoria. Isso acontece quando o contribuinte tem idade mais avançada e tem bastante tempo de contribuição. São casos em que o fator previdenciário se torna um benefício para quem está se aposentando.
E se a minha pontuação só se completou após a Reforma da previdência?
A diferença entre a aposentadoria por pontos antes e depois da reforma ficou muito grande. Você vai sair de uma aposentadoria integral ou até “aumentada” para uma aposentadoria proporcional ao seu tempo de contribuição.
Assim é o cálculo:
Limites do valor da sua aposentadoria.
As aposentadorias são limitadas em um valor mínimo e um valor máximo. A maioria das pessoas sabe que não é autorizado que aposentados recebam menos que o salário mínimo.
Em 2022:
É importante esclarecer que mesmo o cálculos das aposentadorias respeitas esses limites.
Todos os anos o governo reajusta esses valores. Portanto as aposentadorias têm um aumento.
Documentos necessários para garantir a melhor aposentadoria
Juntar todos os documentos antes de solicitar sua aposentadoria é muito importante. Ajuda a conseguir o melhor benefício e também evita que ocorram erros na análise do seu direito. Deixar de levar documentos pode dificultar e até impedir que sua aposentadoria seja deferida.
Quando o processo administrativo termina sem a documentação necessária é preciso iniciar um novo processo. E isso faz com que os valores do primeiro pedido sejam perdidos.
Mesmo que no site do INSS esteja aparecendo que você tem direito à aposentadoria, se não tiver toda aq documentação, o pedido pode ser indeferido.
Seguem a lista dos principais documentos que você precisa levar na data da sua aposentadoria. Você pode imprimir e marcar um X em cada documento que conseguir:
Essa é a lista de documentos principais, mas você pode juntar outros tipos de documentos, pois quanto mais documentos tiver, melhor será para reconhecer seu direito.
O que é Direito adquirido?
Todos os contribuintes que completaram os requisitos de aposentadoria antes da Reforma da Previdência mantém o direito adquirido da aposentadoria por tempo de contribuição.
Sendo assim, se o direito adquirido for a melhor opção de aposentadoria, o INSS deverá deferir este benefício.
Conclusão
Neste post você conseguiu entender como acontecem as aposentadorias por tempo de contribuição, saber sobre o cálculo e sobre o direito adquirido.
Agora que você já sabe como as coisas funcionam, já está preparado para pedir sua aposentadoria? Está preparado para pedir sua aposentadoria no INSS?
Compartilhe esse texto com todas as pessoas que precisam entender sobre aposentadoria por tempo de contribuição.

Gostei muito do atendimento, são prestativos, comunicativos e me orientam da forma correta.
Rose Kelly da Hora
Atendimento Ótimo! Recomendo para outras pessoas, já indiquei para 3 amigos.
Johnathan Santos
Eu fui super bem atendido pela Dr.a Graziele e sua equipe. Me guiou em todo o processo e tivemos êxito, recomendo de olhos fechados.
Carlos Júnior Salas
Como pedir minha aposentadoria?
Uma pergunta que não quer calar: Posso pedir minha aposentadoria sozinho? Ou seja, sem precisa de um advogado para me ajudar. Você mesmo deve estar procurando por essa resposta e chegou aqui e vamos te responder!
Sim, é possível realizar esse pedido sem o ajuda de um advogado especialista.
O problema é o seguinte: Você precisa ter muito cuidado na hora de fazer o pedido para que isso não prejudique sua aposentadoria para o resto da sua vida, pois pode ser que nem tudo seja como você imagina.
A aposentadoria pode ser negada pelo INSS ou talvez o valor da aposentadoria pode ser menor do que você espera.
Já ouvimos muita gente dizer: Não preciso de ajuda, basta ir ao INSS e aguardar que a aposentadoria sai!
Será? Vou colocar essa pulga atrás da sua orelha, mas também vou te dar algumas dicas para você analisar antes de fazer seu pedido se vale a pena fazer esse pedido sozinho:
- Posso fazer o pedido de aposentadoria quando “me der na telha”?
Sobre aposentadoria uma coisa é 100% verdade: Fazer o pedido na data errada pode deixar a aposentadoria bem menor ou ainda pode fazer com que o benefício seja negado.
Sendo assim, pedir a aposentadoria quando der na telha, sem ter certeza de que está na melhor hora pode fazer o valor ficar bem abaixo do que é esperado.
Ainda existe a questão da reforma da previdência, que pode te dar várias opções, devendo escolher qual dessas será mis vantajosa no seu caso.
Outra questão que merece cuidado é o fato de ter inúmeros tipos de aposentadoria no INSS. Pode ser que você tenha direito a mais de uma forma.
Se você acredita que chegou a hora da sua aposentadoria , mas não tem certeza dos detalhes, considere fazer um cálculo previdenciário antes para entender a sua situação antes de fazer o pedido.
2 – O caso do seu conhecido não serve para você
“Doutora, mas o meu amigo tem a minha idade, trabalha o mesmo tempo que eu, então minha aposentadoria vai ser igual à dele!” Isso é um grande engano. Cada pessoa tem suas particularidades e com certeza impactarão no valor da aposentadoria. Para saber os valores do benefício é preciso saber qual era a profissão, se existia algum adicional (insalubridade, periculosidade), até horas extras fazem diferença no cálculo do valor do benefício. Cada mês de contribuição entra no cálculo.
Se você decidir pedir a aposentadoria sozinho entenda que não dá para levar em consideração as aposentadorias de outras pessoas.
3 – Aceitar qualquer benefício sem entender o dinheiro que está perdendo
Você sabia que existem inúmeros tipos de aposentadoria? Tem por idade, do deficiente, rural, especial, por tempo de contribuição… Além de todas as regras de transição criadas com a Reforma da Previdência.
O contribuinte, querendo receber um dinheiro fixo do governo todo mês, pede a aposentadoria mais rápida e simples, sem se preocupar em validar toda a documentação que tem.
Essa impaciência, porém, pode impactar no valor da aposentadoria. Esperar alguns meses pode fazer uma grande diferença no valor a ser recebido.
Optar por uma aposentadoria sem calcular todos os tipos de contribuição que você possui pode gerar uma aposentadoria defeituosa.
4 – Não calcular a aposentadoria ou não fazer Planejamento Previdenciário
O pedido de aposentadoria pode apontar defeitos nas contribuições ou nos registros e causar algumas dores de cabeça.
Isto se dá porquê muitos trabalhadores não contribuíram da forma correta ao INSS. Ou, ainda, deixou algum período sem pagamento, não guardou a documentação necessária, o não sabe o que vai precisar.
Tanto o planejamento previdenciário, quanto o cálculo previdenciário são trabalhos indicados para quem quer saber a melhor hora de pedir a aposentadoria.
A diferença entre eles está na complexidade dos cálculos. Cada advogado tem sua peculiaridade.
Aqui no nosso escritório (Graziele Lopes Advocacia), indicamos o planejamento para as pessoas autônomas, eu contribuem através de carnê, que podem controlar suas contribuições e também para os SERVIDORES PÚBLICOS, que precisam averbar alguns períodos do INSS no local onde está concursado. O planejamento deve ser feito anos antes de se aposentar, pois só assim você conseguirá alterar os valores do seu benefício.
Sobre o cálculo da aposentadoria, acreditamos ser interessante para aquelas pessoas que estão bem pertinho da data da aposentadoria, mas não sabe se já pode pedir, se cumpriu os requisitos exigidos e qual tipo é o mais indicado em seu caso.
5 – Não conferir se todas as contribuições estão no CNIS
O CNIS é um extrato onde deve aparecer todos os seus registros de trabalho, mês a mês deve estar constando ali.
Acontece que é comum existirem erros no INSS, e quando isso acontece, esse tempo não estará contando para sua aposentadoria. Por causa disso, muitas vezes o contribuinte já tem tempo para se aposentar, mas o INSS nega. Poucos são os que conferem o CNIS com a carteira de trabalho, os carnês e os documentos de trabalho que possui
Se você quer pedir sua aposentadoria sem ajuda profissional, confira o CNIS. Se tiver erros, solicite a correção antes de fazer a solicitação do benefício no INSS.
6 – Deixar de pedir reconhecimento da atividade especial
O trabalho realizado em locais que podem causar danos à sua saúde ou à sua vida é considerado de forma especial. Essas atividades podem te dar direito à uma aposentadoria mais cedo e com valores melhores.
A principal questão com relação aos períodos especiais é que o INSS dificulta muito esse reconhecimento e ele não é feito automaticamente. Sendo assim, se você trabalhou em algum local com insalubridade ou periculosidade, você precisa levar a documentação correta na hora de pedir a aposentadoria.
Se você quiser saber mais sobre aposentadoria especial, clique aqui e entenda como isso pode melhorar muito os seus direitos.
7 – Acreditar que não tem direito porque o INSS negou seu pedido
Quem lida com o INSS diariamente sabe: Não existe garantia de que o INSS vai conceder a aposentadoria. Muitas vezes não encontramos nem motivos, mas o INSS negou.
Tenha isso em mente: existe a possibilidade do pedido ser negado. Isso não quer dizer que você não tem direito de se aposentar. Talvez seja algum parâmetro que INSS usou e que você não sabe como ajustar, ou talvez falte algum documento, ou ainda foi um erro do próprio INSS. Não desista do seu direito.
Se o benefício seja negado, procure entender a razão da negativa e ajustar o que for necessário para continuar seu processo.
Conclusão
Se você leu o texto completo, já entendeu que pode pedir sua aposentadoria sozinho, mas precisar ter muito cuidado e atenção para não ser prejudicado.
A aposentadoria é importante porque é o dinheiro que vai sustentar a fase mais delicada das nossas vidas. Não abandone o que você passou sua vida toda construindo.
Pedir a aposentadoria pode dar muito trabalho, por isso indicamos que você busque um advogado especialista na área previdenciária, pois ele vai conseguir te ajudar a chegar no melhor benefício. Solicitar a aposentadoria pode trazer dores de cabeça ao trabalhador.
Aqui no nosso escritório temos advogados especializados, quem lidam todos os dias com o INSS e que são qualificados para resolver quaisquer questões de aposentadoria, pensão e revisão de benefício. Fale com um especialista.

Style 3
Os militares das Forças Armadas e das Forças Auxiliares, também têm direito a uma “aposentadoria”. Aqueles que trabalham nessas profissões sabem que usamos outros nomes para falar sobre a aposentadoria. Chamamos de “Reserva” ou “Reforma”, dependendo de como se dá o afastamento.
Os requisitos são muito específicos, pois se tratam de funções bem peculiares, dependendo de como foi o decorrer da carreira e o cumprimento dos requisitos de idade e de tempo.
Se você é militar ou conhece algum tenho certeza que você quer saber como funciona essa aposentadoria, certo?
Então continue a leitura e se tiver dúvidas, me chama no Whatsapp.
Quais os tipos de benefícios dos Militares?
Como foi dito acima, os militares não se “aposentam” efetivamente. O que é acontece é um afastamento quando então eles passam para a chamada reserva remunerada.
A reserva funciona como se fosse uma aposentadoria, porque existe efetivamente um afastamento do trabalho, mas a diferença principal é que os militares que estão na reserva continuam à disposição das Forças Armadas para casos extraordinários, momento em que eles podem ser chamados para voltar à ativa para servir ao país, como acontece em casos de guerra, por exemplo.
Existe outra modalidade dessa “aposentadoria”, que é quando o militar fica definitivamente afastado do seu ofício, esse afastamento é chamado de reforma do Militar.
O Militar que é reformado fica, de forma definitiva, afastado ou aposentado do seu serviço das Forças Armadas. Para ter direito ao completo afastamento do militar da ativa é preciso atingir a idade limite de permanência na reserva remunerada ou ainda pode acontecer quando o militar fica incapacitado para exercer sua função.
No fim de 2019, além da reforma da previdência do INSS, também aconteceram alterações nas regras de reserva e reforma dos militares pela Lei 13.954/2019.
A chamada Reforma da Previdência dos Militares é diferente da reforma da previdência do INSS e dos servidores públicos, mas tem os mesmos objetivos, qual seja, alterar os requisitos para obtenção dos benefícios.
Para quem vai entrar na reserva remunerada, podemos identificar na nova Lei uma regra definitiva e ainda uma Regra de transição. Já para os que saírem para a reforma, só é possível conseguir esse direito se alcançarem os requisitos da regra definitiva.
Como alcançar o direito à reserva remunerada?
Para quem já era militar antes da Reforma dos Militares, a nova lei trouxe somente uma Regra de Transição: é preciso cumprir 17% do tempo que faltava para você entrar na reserva quando houve a reforma. Então vou preciso pensar quanto tempo faltava para você solicitar a reforma em 17/12/2019 e somar mais 17% em cima desse tempo.
Antes da Reforma de 2019, o militar precisava chegar em 30 anos de tempo de serviço para entrar na reserva remunerada.
Sendo assim, os 17% devem incidir em cima do tempo que faltava para atingir 30 anos de serviço.
Exemplo prático: imagine que uma pessoa tinha 25 anos de tempo de serviço no Exército na data que a Reforma entrou em vigor (17/12/2019).
Nesse dia, então, faltava 5 anos para que essa pessoa adquirisse direito de entrar para a reserva remunerada.
Então veja: 5 anos que faltavam + 17% (0,85) de pedágio = 3,85 anos para a reserva remunerada, o que soma por volta de 9 meses de pedágio nesse caso.
Para os Militares que entraram no militarismo após 17/12/2019 (início de vigência da Reforma dos Militares) precisam trabalhar, no mínimo, 35 anos, completando assim o de tempo de serviço para solicitar a reserva remunerada.
Desses 35 anos, o militar precisa ter, no mínimo:
- 30 anos de exercício de atividade militar nas Forças Armadas, para os oficiais formados:
- na Escola Naval;
- na Academia Militar das Agulhas Negras;
- na Academia da Força Aérea;
- no Instituto Militar de Engenharia;
- no Instituto Tecnológico de Aeronáutica;
- em escola ou centro de formação de oficiais oriundos de carreira de praça e para as praças.
- ou25 anos de exercício de atividade de militar nas Forças Armadas, para os oficiais que não estão enquadrados na hipótese anterior.
Isso significa que não existe uma idade pré fixada para conseguir entrar para a reserva o que é muito vantajoso para todos os trabalhadores dessa classe, pois é uma atividade de muito risco.
Reforma
A pessoa que entra para a reforma está definitivamente afastada e não pode ser chamada para voltar ao trabalho, ainda que aconteçam situações excepcionais.
A Reforma mudou a idade mínima que os militares podem entrar para a reforma e para piorar não trouxe nenhuma regra de transição.
Então, de 17.12.019 para frente só serão reformados os militares que atingirem:
- 75 anos para o oficial-general;
- 72 anos para o oficial superior;
- 68 anos para o capitão-tenente, capitão, oficial subalterno e praç
Antes da nova lei, a idade de reforma era de:
- 68 anos para o oficial-general;
- 64 anos para o oficial superior;
- 60 anos para capitão-tenente, capitão e oficial subalterno;
- 56 anos para praças.
Também serão reformados os militares de carreira que forem julgados incapazes, de forma definitiva, para o serviço ativo das Forças Armadas.
Também podem ser reformados os militares temporários quando:
- forem julgados inválidos;
- forem julgados incapazes, de forma definitiva, para o serviço ativo das Forças Armadas, quando a incapacidade decorrer de ferimento recebido em campanha ou na manutenção da ordem pública;
E ainda existem outras situações específicas que o militar pode ser reformado:
- Se ele estiver agregado por mais de 2 anos por ser julgado incapaz, de forma temporária, mediante homologação de Junta Superior de Saúde, ainda que se trate de moléstia curável;
- Se ele for condenado à pena de reforma prevista no Código Penal Militar, por sentença transitada em julgado;
- Se for oficial, e a reforma estiver determinada em julgado do Superior Tribunal Militar, efetuado em consequência de Conselho de Justificação a que foi submetido;
- se Guarda-Marinha, Aspirante a Oficial ou praça com estabilidade assegurada, for a ela indicado ao Comandante de Força Singular respectiva, em julgamento de Conselho de Disciplina.
Veja que os casos de reforma estão associadas à idade, invalidez, incapacidade, condenação penal e indicação a outro cargo.
E os direitos que eu adquiri antes da Reforma Militar?
Aqueles que cumpriram as exigências anteriores à Reforma até o dia 17/12/2019 mantém o direito adquirido dentro dessas regras.
Todas as pessoas que conseguiram cumprir 30 anos de tempo de serviço antes da Reforma da previdência militar consegue entrar para a reserva remunerada, mesmo que faça o pedido após a data de 17/12/2019. Isso acontece porque o direito à reforma já foi adquirido e se mantém.
Quem cumpriu esses 30 anos de tempo de serviço depois que a lei entrou em vigor vai entrar na Regra de Transição, sendo assim vai precisar cumprir o pedágio de 17% do tempo que faltava para a reserva na data da Reforma da previdência militar.
As pessoas que entraram nas Forças Armadas, ou nas Forças Auxiliares após a Reforma previdenciária, vai precisar trabalhar mais tempo, ou seja, 35 anos de tempo de serviço.
Como calcular meu benefício?
O cálculo da reserva remunerada é simples. O militar continuará recebendo o mesmo que ganhavam no último cargo sendo garantida a integralidade, e mantém os mesmos reajustes dos militares que estão na ativa, que chamamos de paridade.
Para ficar mais simples o entendimento, segue um exemplo: Um militar da Marinha que recebia R$ 18.000,00 na última patente, se entrar para a reserva remunerada hoje terá direito de receber o valor de R$ 18.000,00 (valor recebido no último cargo), mantendo o direito aos mesmos reajustes que os militares da mesma patente terão.
É legal ter desconto de contribuição mesmo depois de “aposentado”?
Os contribuintes do INSS só continuam contribuindo se eles se mantiverem trabalhando. Caso eles parem de trabalhar com a carteira assinada eles param de contribuir.
Não é o que acontece com os militares. Antes da Reforma dos Militares, no fim de 2019, quem estava na reserva remunerada tinham o desconto de 7,5% do seu benefício a título de contribuição previdenciária.
Se o militar recebia R$ 15.000,00 brutos à título de reforma, o desconto seria de R$ 1.125,00 por mês de recolhimento.
Acontece que a Reforma Militar trouxe uma alteração que disse que, à partir de 01/01/2020, a alíquota aumentou para 9,5%. Portanto, aqueles que recebem R$ 15.000,00 brutos, passará a ter o recolhimento mensal de R$ 1.425,00.
Houve mais uma alteração que aumentou a alíquota para 10,5% à partir de 01/01/2021 em cima do valor recebido pelo militar na reserva ou que está reformado.
A contribuição, no exemplo citado, aumentará para R$ 1.575,00 em cima dos R$ 15.000,00.
Mais uma alteração aconteceu, pois os pensionistas de militares também vão precisar recolher a mesma alíquota de 10,5%.
Conclusão
Aqui você conseguiu entender como funciona a Aposentadoria do Militar e também entendeu como ela é diferente das outras aposentadorias dos servidores e dos contribuintes do INSS.
O militar precisa prestar atenção nas mudanças que aconteceram, principalmente nas regras de transição, pois a Reforma alterou muito os requisitos para ingressar na reserva remunerada e na reforma.
Temos muitos conteúdos para Militares. Se você conhece algum militar, bombeiro ou policial militar, compartilhe esse conteúdo.
Com certeza você vai ajudar a todos a se preparar para uma futura reserva remunerada ou reforma.

Quando falamos em aposentadoria, as pessoas logo perguntam: Quanto “tempo de serviço” eu preciso ter para conseguir me aposentar?
A aposentadoria por tempo de contribuição sempre foi o carro chefe no INSS, mas agora está passando por uma grande mudança e a maior preocupação com a Reforma da Previdência é: Será que a aposentadoria por tempo de contribuição não existe mais?
Respondo logo: Existe, sim, mas não é para todos. Quem ainda não tinha direito à aposentadoria por tempo de contribuição até 13/11/2019 vai precisar completar os requisitos trazidos pela Emenda Constitucional 103/2019, que chamamos de Regras de Transição.
Se você ainda não entendeu o que aconteceu na Reforma da Previdência e está precisando organizar sua aposentadoria, sugiro que você leia este texto com muita atenção, pois vou explicar os seguintes detalhes:
- Qual é a melhor data para que você solicite seu benefício e não perca dinheiro por ter se aposentado antes de alcançar seu melhor direito.
- Entender se o seu melhor direito passou e você não solicitou e está deixando dinheiro para o governo.
- Quais documentos você pode utilizar para aumentar seu tempo de contribuição e alcançar o melhor benefício da sua vida.
Entenda as aposentadorias por tempo de contribuição!
Temos alguns tipos de Aposentadoria por Tempo de Contribuição e cada uma tem detalhes que diferenciam o tempo que você vai precisar completar e também o valor do benefício que você vai receber.
Pensando nisso, você precisa entender a diferença entre elas para decidir qual será a melhor no seu caso.
Podemos dividir os tipos de aposentadorias por tempo de contribuição da seguinte forma:
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição Integral
- Regras de transição;
- Aposentadoria por Pontos;
- Aposentadoria Proporcional.
Posso receber a aposentadoria por tempo de contribuição integral?
Existem regras diferentes para conseguir o benefício integral antes e depois da Reforma da previdência. Veja a seguir.
Regra antiga, anterior à Reforma da Previdência (até 2/11/2019)
Não é porque a regra é antiga que os direitos adquiridos se foram. Ainda existem pessoas que podem se aposentar naquelas regras, mas precisam ter completado todas as exigências de tempo antes da reforma. Para conseguir se aposentar antes da reforma, era preciso cumprir os seguintes requisitos:
Homem | Mulher | |
Tempo | 35 anos | 30 anos |
Idade mínima | – | – |
Fator previdenciário | Sim | Sim |
Carência | 180 meses | 180 meses |
O fator previdenciário faz parte de todas as aposentadorias por tempo de contribuição que são calculadas nas regras anteriores à reforma da previdência. Ele geralmente faz com que o benefício fique reduzido. Quanto mais novo você for e menos tempo de contribuição você tiver, maior a redução trazida pelo Fator previdenciário.
Um homem que contribui por 35 anos e tem hoje 53 anos de idade, vai sofrer uma redução de 30% no valor da aposentadoria por causa do fator previdenciário.
Como era calculada a aposentadoria antes da Reforma?
O cálculo é simples. Você precisa fazer a média dos 80% maiores salários de contribuição de 07/1994 até um mês antes do pedido de aposentadoria. Por exemplo, se a sua aposentadoria aconteceu em 2019 e você contribuiu todos os meses desde 1994, são 300 meses de contribuição, então o cálculo da sua média será a soma das 240 maiores contribuições. Todos esses salários que você recebeu precisam ser atualizados monetariamente, pois o dinheiro sofre defasagem com o tempo.
Se você ganhou uma média salarial de R$ 3.000,00, essa vai ser a sua média para fins de cálculo de aposentadoria.
O teto do INSS agora em 2022 é R$ 7.087,22, e você contribuiu sempre com o teto da previdência, sua média desde 1994 deve ser próximo de R$ 6.500,00, pois tivemos uma perda nos reajustes. Preciso deixar claro que, caso você tenha recebido salários maiores que o teto do INSS, você vai ter suas contribuições limitadas ao teto, não podendo ultrapassar o valor do teto previdenciário de cada ano.
Quando você souber qual a sua média de salários de contribuição, será preciso aplicar o fator previdenciário.
O fator previdenciário foi criado pensando na expectativa de vida do brasileiro. O intuito dessa regra é reduzir o benefício para quem se aposenta cedo para que essa pessoa possa ser mantida pelo governo por mais tempo, pois dentro da expectativa de vida, ela vai viver mais. Quem se aposenta mais tarde, receberá por menos tempo, portanto terá direito à um benefício maior. Na maioria dos casos, o fator previdenciário vai reduzir o valor da aposentadoria.
Quanto mais novo você for e menos tempo de contribuição você tiver, menor será sua aposentadoria por tempo de contribuição.
Naquele caso acima, onde a média das contribuições é de R$ 3.000,00, se essa pessoa for um homem com 53 anos de idade e 35 anos de contribuição, o valor da aposentadoria será mais ou menos de R$ 2.100,00. Veja como a redução é grande! Perde R$ 900,00 mensais pelo resto da vida por ser muito novo e ter o mínimo do tempo de contribuição.
Essa explicação acima só é válida para aqueles que conseguiram completa o tempo total para se aposentar antes da Reforma da previdência, que aconteceu em 13/11/2019.
Novas regras de aposentadoria dentro Reforma da Previdência (a partir de 13/11/2019)
- 1ª Regra: pedágio de 100%.
Homem | Mulher | |
Tempo | 35 anos | 30 anos |
Idade mínima | 60 | 57 |
Fator previdenciário | – | – |
Pedágio | Dobro do tempo que faltava para 35 em 12/11/2019 | Dobro do tempo que faltava para 30 em 12/11/2019 |
Chamamos de Aposentadoria por Tempo de Contribuição Integral, mas isso não quer dizer que que você vai ter direito à sua média toda.
Muita gente confunde aposentadoria integral com a aposentadoria dos servidores com Paridade. A paridade dá direito aos servidores de se aposentarem com o mesmo salário que recebiam quando estava na ativa. Isso não acontece no INSS. Sempre temos que calcular a média dos salários recebidos. E após a reforma esse cálculo também mudou.
Como posso calcular a aposentadoria integral após a Reforma?
Uma mudança significativa que aconteceu foi a queda do fator previdenciário. Não dá para cantar vitória, pois o cálculo mudou muito e não foi para melhor.
Primeiro, a média deverá ser feita com TODAS as contribuições existentes após 07/1994. Portanto, se você tem 300 meses de contribuição até a data da sua aposentadoria, a media será feita com a soma dos 300 meses. Isso faz com que a sua média caia um pouco, pois o cálculo não excluiu aqueles salários menores que você recebeu.
Mas o cálculo é simples, pois entendendo como chegar à média, você vai conseguir descobrir o valor da sua aposentadoria, já que não existe nenhum redutor.
Como saber de posso entrar na regra de transição?
Infelizmente a Reforma extinguiu a Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
As pessoas que estavam próximas de completar o tempo de aposentadoria vai ter que ver em qual das regras de transição que se enquadra. São 3 regras criadas para as pessoas que estavam contribuindo.
Veja no quadro abaixo quais as pessoas que podem usar as regras de transição:
- 2ª Regra – Idade Progressiva + tempo
Homem | Mulher | |
Tempo | 35 anos | 30 anos |
Idade mínima | Aumenta 6 meses por ano até 65 anos | Aumenta 6 meses por ano até 62 anos |
Fator previdenciário | – | – |
Redutor de benefício | Sim | Sim |
Só se enquadram nessas regras aqueles que já estavam contribuindo para o INSS antes da reforma da previdência.
Você vai precisar cumprir os seguintes requisitos:
Como calcular o valor?
O cálculo da aposentadoria nessa Regra de Transição já é feito na forma nova trazida pela reforma da previdência.
Primeiro você vai precisar fazer a média de TODOS os seus salários de contribuição entre 1994 e a data da sua solicitação.
Depois que tiver a sua média feita você vai ter direito de receber 60% da média + 2% por ano que você tiver de contribuição acima do 20 anos de contribuição, para os homens, ou acima de 15 anos de contribuição para as mulheres.
Para ficar mais fácil, vamos pensar que um homem tem 62,5 anos agora em 2022 e acabou de completar 37 anos de contribuição. Nesse caso ele consegue entrar nessa regra de transição.
O cálculo dele fica assim:
Caso a média dele seja de R$ 3.000,00. Ele vai receber 60% + 34% (2% x 17 anos acima de 20 anos de contribuição) = 94% de R$ 3.000,00. Então a aposentadoria dele será de R$ 2.820,00 nessa Regra de Transição.
- 3ª Regra – Pedágio 50%
Homem | Mulher | |
Tempo | 33 anos até 13/11/2019 | 28 anos até 13/11/2019 |
Idade mínima | – | – |
Fator previdenciário | Sim | Sim |
Tempo adicional | 50% do tempo que faltava para 35 | 50% do tempo que faltava para 30 |
Essa regra só é válida para as pessoas que tinham bastante tempo de contribuição e faltava menos de 2 anos para se aposentar quanto teve a Reforma da Previdência. Só nessa regra de transição ainda é possível aplicar o fator previdenciário.
Você vai precisar cumprir os seguintes requisitos para entrar nessa regra de transição.
Para você conseguir entender, imagine que uma pessoa precisava trabalhar só mais 1 ano para conseguir se aposentar. Com a mudança, não basta mais trabalhar somente esse 1 ano, é preciso acrescentar mais 50% desse tempo que faltava, que no nosso caso seria 6 meses. Portanto o tempo a ser cumprido é de 1 ano e meio e aí, sim, vai ter direito de se enquadrar nessa regra de transição.
Como calcular o valor?
Primeiro você vai precisar fazer a média de TODOS os seus salários de contribuição entre 1994 e a data da sua solicitação. Depois aplica o Fator previdenciário.
Aposentadoria por pontos
Homem | Mulher | |
Tempo | 35 anos | 30 anos |
Idade mínima | – | – |
Fator previdenciário | Opcional | Opcional |
Pontos em 2022 | 99 | 89 |
Antes da reforma da previdência essa era a aposentadoria mais vantajosa para o brasileiro, pois se você conseguisse alcançar a pontuação, seu benefício seria integral. Muitas pessoas atingiam o tempo de contribuição, mas esperavam completar a pontuação para solicitar a aposentadoria e fugir do Fator Previdenciário.
A pontuação começou a ser utilizada em 2015 para melhorar os benefícios previdenciários. A regra válida era a soma da idade com o tempo de contribuição. Essa soma precisaria ser 86 para as mulheres e 96 para os homens.
Mas nem tudo são flores, com a Reforma a progressão de pontos passou a ser anual visando atingir o limite de 105 pontos para os homens e 100 pontos para as mulheres.
O aumento vai ser de 1 ponto por ano e começou em janeiro de 2020.
Todos os que conseguiram atingir 86/96 até a data da Reforma (13/11/2019) têm o direito adquirido e podem se aposentar dentro das regras anteriores.
Veja como será a evolução dos pontos:
Como calcular o valor?
O valor dos benefícios é diferente para quem conseguiu a pontuação antes da reforma e para quem completou a pontuação depois. Veja como funciona:
Se eu já completei os pontos antes da Reforma, como fica o valor do benefício?
Todas as pessoas que conseguiram completar os pontos antes da Reforma da Previdência, tem direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição Integral. O valor do benefício será a média dos 80% maiores salários de contribuição desde 07/1994 até a data do pedido da aposentadoria.
O fator previdenciário, nesse caso, só poderá ser aplicado se a fórmula trouxer o direito de melhorar o valor da aposentadoria. Isso acontece quando o contribuinte tem idade mais avançada e tem bastante tempo de contribuição. São casos em que o fator previdenciário se torna um benefício para quem está se aposentando.
E se a minha pontuação só se completou após a Reforma da previdência?
A diferença entre a aposentadoria por pontos antes e depois da reforma ficou muito grande. Você vai sair de uma aposentadoria integral ou até “aumentada” para uma aposentadoria proporcional ao seu tempo de contribuição.
Assim é o cálculo:
Limites do valor da sua aposentadoria.
As aposentadorias são limitadas em um valor mínimo e um valor máximo. A maioria das pessoas sabe que não é autorizado que aposentados recebam menos que o salário mínimo.
Em 2022:
É importante esclarecer que mesmo o cálculos das aposentadorias respeitas esses limites.
Todos os anos o governo reajusta esses valores. Portanto as aposentadorias têm um aumento.
Documentos necessários para garantir a melhor aposentadoria
Juntar todos os documentos antes de solicitar sua aposentadoria é muito importante. Ajuda a conseguir o melhor benefício e também evita que ocorram erros na análise do seu direito. Deixar de levar documentos pode dificultar e até impedir que sua aposentadoria seja deferida.
Quando o processo administrativo termina sem a documentação necessária é preciso iniciar um novo processo. E isso faz com que os valores do primeiro pedido sejam perdidos.
Mesmo que no site do INSS esteja aparecendo que você tem direito à aposentadoria, se não tiver toda aq documentação, o pedido pode ser indeferido.
Seguem a lista dos principais documentos que você precisa levar na data da sua aposentadoria. Você pode imprimir e marcar um X em cada documento que conseguir:
Essa é a lista de documentos principais, mas você pode juntar outros tipos de documentos, pois quanto mais documentos tiver, melhor será para reconhecer seu direito.
O que é Direito adquirido?
Todos os contribuintes que completaram os requisitos de aposentadoria antes da Reforma da Previdência mantém o direito adquirido da aposentadoria por tempo de contribuição.
Sendo assim, se o direito adquirido for a melhor opção de aposentadoria, o INSS deverá deferir este benefício.
Conclusão
Neste post você conseguiu entender como acontecem as aposentadorias por tempo de contribuição, saber sobre o cálculo e sobre o direito adquirido.
Agora que você já sabe como as coisas funcionam, já está preparado para pedir sua aposentadoria? Está preparado para pedir sua aposentadoria no INSS?
Compartilhe esse texto com todas as pessoas que precisam entender sobre aposentadoria por tempo de contribuição.

Gostei muito do atendimento, são prestativos, comunicativos e me orientam da forma correta.
Rose Kelly da Hora
Atendimento Ótimo! Recomendo para outras pessoas, já indiquei para 3 amigos.
Johnathan Santos
Eu fui super bem atendido pela Dr.a Graziele e sua equipe. Me guiou em todo o processo e tivemos êxito, recomendo de olhos fechados.
Carlos Júnior Salas
Como pedir minha aposentadoria?
Uma pergunta que não quer calar: Posso pedir minha aposentadoria sozinho? Ou seja, sem precisa de um advogado para me ajudar. Você mesmo deve estar procurando por essa resposta e chegou aqui e vamos te responder!
Sim, é possível realizar esse pedido sem o ajuda de um advogado especialista.
O problema é o seguinte: Você precisa ter muito cuidado na hora de fazer o pedido para que isso não prejudique sua aposentadoria para o resto da sua vida, pois pode ser que nem tudo seja como você imagina.
A aposentadoria pode ser negada pelo INSS ou talvez o valor da aposentadoria pode ser menor do que você espera.
Já ouvimos muita gente dizer: Não preciso de ajuda, basta ir ao INSS e aguardar que a aposentadoria sai!
Será? Vou colocar essa pulga atrás da sua orelha, mas também vou te dar algumas dicas para você analisar antes de fazer seu pedido se vale a pena fazer esse pedido sozinho:
- Posso fazer o pedido de aposentadoria quando “me der na telha”?
Sobre aposentadoria uma coisa é 100% verdade: Fazer o pedido na data errada pode deixar a aposentadoria bem menor ou ainda pode fazer com que o benefício seja negado.
Sendo assim, pedir a aposentadoria quando der na telha, sem ter certeza de que está na melhor hora pode fazer o valor ficar bem abaixo do que é esperado.
Ainda existe a questão da reforma da previdência, que pode te dar várias opções, devendo escolher qual dessas será mis vantajosa no seu caso.
Outra questão que merece cuidado é o fato de ter inúmeros tipos de aposentadoria no INSS. Pode ser que você tenha direito a mais de uma forma.
Se você acredita que chegou a hora da sua aposentadoria , mas não tem certeza dos detalhes, considere fazer um cálculo previdenciário antes para entender a sua situação antes de fazer o pedido.
2 – O caso do seu conhecido não serve para você
“Doutora, mas o meu amigo tem a minha idade, trabalha o mesmo tempo que eu, então minha aposentadoria vai ser igual à dele!” Isso é um grande engano. Cada pessoa tem suas particularidades e com certeza impactarão no valor da aposentadoria. Para saber os valores do benefício é preciso saber qual era a profissão, se existia algum adicional (insalubridade, periculosidade), até horas extras fazem diferença no cálculo do valor do benefício. Cada mês de contribuição entra no cálculo.
Se você decidir pedir a aposentadoria sozinho entenda que não dá para levar em consideração as aposentadorias de outras pessoas.
3 – Aceitar qualquer benefício sem entender o dinheiro que está perdendo
Você sabia que existem inúmeros tipos de aposentadoria? Tem por idade, do deficiente, rural, especial, por tempo de contribuição… Além de todas as regras de transição criadas com a Reforma da Previdência.
O contribuinte, querendo receber um dinheiro fixo do governo todo mês, pede a aposentadoria mais rápida e simples, sem se preocupar em validar toda a documentação que tem.
Essa impaciência, porém, pode impactar no valor da aposentadoria. Esperar alguns meses pode fazer uma grande diferença no valor a ser recebido.
Optar por uma aposentadoria sem calcular todos os tipos de contribuição que você possui pode gerar uma aposentadoria defeituosa.
4 – Não calcular a aposentadoria ou não fazer Planejamento Previdenciário
O pedido de aposentadoria pode apontar defeitos nas contribuições ou nos registros e causar algumas dores de cabeça.
Isto se dá porquê muitos trabalhadores não contribuíram da forma correta ao INSS. Ou, ainda, deixou algum período sem pagamento, não guardou a documentação necessária, o não sabe o que vai precisar.
Tanto o planejamento previdenciário, quanto o cálculo previdenciário são trabalhos indicados para quem quer saber a melhor hora de pedir a aposentadoria.
A diferença entre eles está na complexidade dos cálculos. Cada advogado tem sua peculiaridade.
Aqui no nosso escritório (Graziele Lopes Advocacia), indicamos o planejamento para as pessoas autônomas, eu contribuem através de carnê, que podem controlar suas contribuições e também para os SERVIDORES PÚBLICOS, que precisam averbar alguns períodos do INSS no local onde está concursado. O planejamento deve ser feito anos antes de se aposentar, pois só assim você conseguirá alterar os valores do seu benefício.
Sobre o cálculo da aposentadoria, acreditamos ser interessante para aquelas pessoas que estão bem pertinho da data da aposentadoria, mas não sabe se já pode pedir, se cumpriu os requisitos exigidos e qual tipo é o mais indicado em seu caso.
5 – Não conferir se todas as contribuições estão no CNIS
O CNIS é um extrato onde deve aparecer todos os seus registros de trabalho, mês a mês deve estar constando ali.
Acontece que é comum existirem erros no INSS, e quando isso acontece, esse tempo não estará contando para sua aposentadoria. Por causa disso, muitas vezes o contribuinte já tem tempo para se aposentar, mas o INSS nega. Poucos são os que conferem o CNIS com a carteira de trabalho, os carnês e os documentos de trabalho que possui
Se você quer pedir sua aposentadoria sem ajuda profissional, confira o CNIS. Se tiver erros, solicite a correção antes de fazer a solicitação do benefício no INSS.
6 – Deixar de pedir reconhecimento da atividade especial
O trabalho realizado em locais que podem causar danos à sua saúde ou à sua vida é considerado de forma especial. Essas atividades podem te dar direito à uma aposentadoria mais cedo e com valores melhores.
A principal questão com relação aos períodos especiais é que o INSS dificulta muito esse reconhecimento e ele não é feito automaticamente. Sendo assim, se você trabalhou em algum local com insalubridade ou periculosidade, você precisa levar a documentação correta na hora de pedir a aposentadoria.
Se você quiser saber mais sobre aposentadoria especial, clique aqui e entenda como isso pode melhorar muito os seus direitos.
7 – Acreditar que não tem direito porque o INSS negou seu pedido
Quem lida com o INSS diariamente sabe: Não existe garantia de que o INSS vai conceder a aposentadoria. Muitas vezes não encontramos nem motivos, mas o INSS negou.
Tenha isso em mente: existe a possibilidade do pedido ser negado. Isso não quer dizer que você não tem direito de se aposentar. Talvez seja algum parâmetro que INSS usou e que você não sabe como ajustar, ou talvez falte algum documento, ou ainda foi um erro do próprio INSS. Não desista do seu direito.
Se o benefício seja negado, procure entender a razão da negativa e ajustar o que for necessário para continuar seu processo.
Conclusão
Se você leu o texto completo, já entendeu que pode pedir sua aposentadoria sozinho, mas precisar ter muito cuidado e atenção para não ser prejudicado.
A aposentadoria é importante porque é o dinheiro que vai sustentar a fase mais delicada das nossas vidas. Não abandone o que você passou sua vida toda construindo.
Pedir a aposentadoria pode dar muito trabalho, por isso indicamos que você busque um advogado especialista na área previdenciária, pois ele vai conseguir te ajudar a chegar no melhor benefício. Solicitar a aposentadoria pode trazer dores de cabeça ao trabalhador.
Aqui no nosso escritório temos advogados especializados, quem lidam todos os dias com o INSS e que são qualificados para resolver quaisquer questões de aposentadoria, pensão e revisão de benefício. Fale com um especialista.

Style 4

Os militares das Forças Armadas e das Forças Auxiliares, também têm direito a uma “aposentadoria”. Aqueles que trabalham nessas profissões sabem que usamos outros nomes para falar sobre a aposentadoria. Chamamos de “Reserva” ou “Reforma”, dependendo de como se dá o afastamento.
Os requisitos são muito específicos, pois se tratam de funções bem peculiares, dependendo de como foi o decorrer da carreira e o cumprimento dos requisitos de idade e de tempo.
Se você é militar ou conhece algum tenho certeza que você quer saber como funciona essa aposentadoria, certo?
Então continue a leitura e se tiver dúvidas, me chama no Whatsapp.
Quais os tipos de benefícios dos Militares?
Como foi dito acima, os militares não se “aposentam” efetivamente. O que é acontece é um afastamento quando então eles passam para a chamada reserva remunerada.
A reserva funciona como se fosse uma aposentadoria, porque existe efetivamente um afastamento do trabalho, mas a diferença principal é que os militares que estão na reserva continuam à disposição das Forças Armadas para casos extraordinários, momento em que eles podem ser chamados para voltar à ativa para servir ao país, como acontece em casos de guerra, por exemplo.
Existe outra modalidade dessa “aposentadoria”, que é quando o militar fica definitivamente afastado do seu ofício, esse afastamento é chamado de reforma do Militar.
O Militar que é reformado fica, de forma definitiva, afastado ou aposentado do seu serviço das Forças Armadas. Para ter direito ao completo afastamento do militar da ativa é preciso atingir a idade limite de permanência na reserva remunerada ou ainda pode acontecer quando o militar fica incapacitado para exercer sua função.
No fim de 2019, além da reforma da previdência do INSS, também aconteceram alterações nas regras de reserva e reforma dos militares pela Lei 13.954/2019.
A chamada Reforma da Previdência dos Militares é diferente da reforma da previdência do INSS e dos servidores públicos, mas tem os mesmos objetivos, qual seja, alterar os requisitos para obtenção dos benefícios.
Para quem vai entrar na reserva remunerada, podemos identificar na nova Lei uma regra definitiva e ainda uma Regra de transição. Já para os que saírem para a reforma, só é possível conseguir esse direito se alcançarem os requisitos da regra definitiva.
Como alcançar o direito à reserva remunerada?
Para quem já era militar antes da Reforma dos Militares, a nova lei trouxe somente uma Regra de Transição: é preciso cumprir 17% do tempo que faltava para você entrar na reserva quando houve a reforma. Então vou preciso pensar quanto tempo faltava para você solicitar a reforma em 17/12/2019 e somar mais 17% em cima desse tempo.
Antes da Reforma de 2019, o militar precisava chegar em 30 anos de tempo de serviço para entrar na reserva remunerada.
Sendo assim, os 17% devem incidir em cima do tempo que faltava para atingir 30 anos de serviço.
Exemplo prático: imagine que uma pessoa tinha 25 anos de tempo de serviço no Exército na data que a Reforma entrou em vigor (17/12/2019).
Nesse dia, então, faltava 5 anos para que essa pessoa adquirisse direito de entrar para a reserva remunerada.
Então veja: 5 anos que faltavam + 17% (0,85) de pedágio = 3,85 anos para a reserva remunerada, o que soma por volta de 9 meses de pedágio nesse caso.
Para os Militares que entraram no militarismo após 17/12/2019 (início de vigência da Reforma dos Militares) precisam trabalhar, no mínimo, 35 anos, completando assim o de tempo de serviço para solicitar a reserva remunerada.
Desses 35 anos, o militar precisa ter, no mínimo:
- 30 anos de exercício de atividade militar nas Forças Armadas, para os oficiais formados:
- na Escola Naval;
- na Academia Militar das Agulhas Negras;
- na Academia da Força Aérea;
- no Instituto Militar de Engenharia;
- no Instituto Tecnológico de Aeronáutica;
- em escola ou centro de formação de oficiais oriundos de carreira de praça e para as praças.
- ou25 anos de exercício de atividade de militar nas Forças Armadas, para os oficiais que não estão enquadrados na hipótese anterior.
Isso significa que não existe uma idade pré fixada para conseguir entrar para a reserva o que é muito vantajoso para todos os trabalhadores dessa classe, pois é uma atividade de muito risco.
Reforma
A pessoa que entra para a reforma está definitivamente afastada e não pode ser chamada para voltar ao trabalho, ainda que aconteçam situações excepcionais.
A Reforma mudou a idade mínima que os militares podem entrar para a reforma e para piorar não trouxe nenhuma regra de transição.
Então, de 17.12.019 para frente só serão reformados os militares que atingirem:
- 75 anos para o oficial-general;
- 72 anos para o oficial superior;
- 68 anos para o capitão-tenente, capitão, oficial subalterno e praç
Antes da nova lei, a idade de reforma era de:
- 68 anos para o oficial-general;
- 64 anos para o oficial superior;
- 60 anos para capitão-tenente, capitão e oficial subalterno;
- 56 anos para praças.
Também serão reformados os militares de carreira que forem julgados incapazes, de forma definitiva, para o serviço ativo das Forças Armadas.
Também podem ser reformados os militares temporários quando:
- forem julgados inválidos;
- forem julgados incapazes, de forma definitiva, para o serviço ativo das Forças Armadas, quando a incapacidade decorrer de ferimento recebido em campanha ou na manutenção da ordem pública;
E ainda existem outras situações específicas que o militar pode ser reformado:
- Se ele estiver agregado por mais de 2 anos por ser julgado incapaz, de forma temporária, mediante homologação de Junta Superior de Saúde, ainda que se trate de moléstia curável;
- Se ele for condenado à pena de reforma prevista no Código Penal Militar, por sentença transitada em julgado;
- Se for oficial, e a reforma estiver determinada em julgado do Superior Tribunal Militar, efetuado em consequência de Conselho de Justificação a que foi submetido;
- se Guarda-Marinha, Aspirante a Oficial ou praça com estabilidade assegurada, for a ela indicado ao Comandante de Força Singular respectiva, em julgamento de Conselho de Disciplina.
Veja que os casos de reforma estão associadas à idade, invalidez, incapacidade, condenação penal e indicação a outro cargo.
E os direitos que eu adquiri antes da Reforma Militar?
Aqueles que cumpriram as exigências anteriores à Reforma até o dia 17/12/2019 mantém o direito adquirido dentro dessas regras.
Todas as pessoas que conseguiram cumprir 30 anos de tempo de serviço antes da Reforma da previdência militar consegue entrar para a reserva remunerada, mesmo que faça o pedido após a data de 17/12/2019. Isso acontece porque o direito à reforma já foi adquirido e se mantém.
Quem cumpriu esses 30 anos de tempo de serviço depois que a lei entrou em vigor vai entrar na Regra de Transição, sendo assim vai precisar cumprir o pedágio de 17% do tempo que faltava para a reserva na data da Reforma da previdência militar.
As pessoas que entraram nas Forças Armadas, ou nas Forças Auxiliares após a Reforma previdenciária, vai precisar trabalhar mais tempo, ou seja, 35 anos de tempo de serviço.
Como calcular meu benefício?
O cálculo da reserva remunerada é simples. O militar continuará recebendo o mesmo que ganhavam no último cargo sendo garantida a integralidade, e mantém os mesmos reajustes dos militares que estão na ativa, que chamamos de paridade.
Para ficar mais simples o entendimento, segue um exemplo: Um militar da Marinha que recebia R$ 18.000,00 na última patente, se entrar para a reserva remunerada hoje terá direito de receber o valor de R$ 18.000,00 (valor recebido no último cargo), mantendo o direito aos mesmos reajustes que os militares da mesma patente terão.
É legal ter desconto de contribuição mesmo depois de “aposentado”?
Os contribuintes do INSS só continuam contribuindo se eles se mantiverem trabalhando. Caso eles parem de trabalhar com a carteira assinada eles param de contribuir.
Não é o que acontece com os militares. Antes da Reforma dos Militares, no fim de 2019, quem estava na reserva remunerada tinham o desconto de 7,5% do seu benefício a título de contribuição previdenciária.
Se o militar recebia R$ 15.000,00 brutos à título de reforma, o desconto seria de R$ 1.125,00 por mês de recolhimento.
Acontece que a Reforma Militar trouxe uma alteração que disse que, à partir de 01/01/2020, a alíquota aumentou para 9,5%. Portanto, aqueles que recebem R$ 15.000,00 brutos, passará a ter o recolhimento mensal de R$ 1.425,00.
Houve mais uma alteração que aumentou a alíquota para 10,5% à partir de 01/01/2021 em cima do valor recebido pelo militar na reserva ou que está reformado.
A contribuição, no exemplo citado, aumentará para R$ 1.575,00 em cima dos R$ 15.000,00.
Mais uma alteração aconteceu, pois os pensionistas de militares também vão precisar recolher a mesma alíquota de 10,5%.
Conclusão
Aqui você conseguiu entender como funciona a Aposentadoria do Militar e também entendeu como ela é diferente das outras aposentadorias dos servidores e dos contribuintes do INSS.
O militar precisa prestar atenção nas mudanças que aconteceram, principalmente nas regras de transição, pois a Reforma alterou muito os requisitos para ingressar na reserva remunerada e na reforma.
Temos muitos conteúdos para Militares. Se você conhece algum militar, bombeiro ou policial militar, compartilhe esse conteúdo.
Com certeza você vai ajudar a todos a se preparar para uma futura reserva remunerada ou reforma.

Quando falamos em aposentadoria, as pessoas logo perguntam: Quanto “tempo de serviço” eu preciso ter para conseguir me aposentar?
A aposentadoria por tempo de contribuição sempre foi o carro chefe no INSS, mas agora está passando por uma grande mudança e a maior preocupação com a Reforma da Previdência é: Será que a aposentadoria por tempo de contribuição não existe mais?
Respondo logo: Existe, sim, mas não é para todos. Quem ainda não tinha direito à aposentadoria por tempo de contribuição até 13/11/2019 vai precisar completar os requisitos trazidos pela Emenda Constitucional 103/2019, que chamamos de Regras de Transição.
Se você ainda não entendeu o que aconteceu na Reforma da Previdência e está precisando organizar sua aposentadoria, sugiro que você leia este texto com muita atenção, pois vou explicar os seguintes detalhes:
- Qual é a melhor data para que você solicite seu benefício e não perca dinheiro por ter se aposentado antes de alcançar seu melhor direito.
- Entender se o seu melhor direito passou e você não solicitou e está deixando dinheiro para o governo.
- Quais documentos você pode utilizar para aumentar seu tempo de contribuição e alcançar o melhor benefício da sua vida.
Entenda as aposentadorias por tempo de contribuição!
Temos alguns tipos de Aposentadoria por Tempo de Contribuição e cada uma tem detalhes que diferenciam o tempo que você vai precisar completar e também o valor do benefício que você vai receber.
Pensando nisso, você precisa entender a diferença entre elas para decidir qual será a melhor no seu caso.
Podemos dividir os tipos de aposentadorias por tempo de contribuição da seguinte forma:
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição Integral
- Regras de transição;
- Aposentadoria por Pontos;
- Aposentadoria Proporcional.
Posso receber a aposentadoria por tempo de contribuição integral?
Existem regras diferentes para conseguir o benefício integral antes e depois da Reforma da previdência. Veja a seguir.
Regra antiga, anterior à Reforma da Previdência (até 2/11/2019)
Não é porque a regra é antiga que os direitos adquiridos se foram. Ainda existem pessoas que podem se aposentar naquelas regras, mas precisam ter completado todas as exigências de tempo antes da reforma. Para conseguir se aposentar antes da reforma, era preciso cumprir os seguintes requisitos:
Homem | Mulher | |
Tempo | 35 anos | 30 anos |
Idade mínima | – | – |
Fator previdenciário | Sim | Sim |
Carência | 180 meses | 180 meses |
O fator previdenciário faz parte de todas as aposentadorias por tempo de contribuição que são calculadas nas regras anteriores à reforma da previdência. Ele geralmente faz com que o benefício fique reduzido. Quanto mais novo você for e menos tempo de contribuição você tiver, maior a redução trazida pelo Fator previdenciário.
Um homem que contribui por 35 anos e tem hoje 53 anos de idade, vai sofrer uma redução de 30% no valor da aposentadoria por causa do fator previdenciário.
Como era calculada a aposentadoria antes da Reforma?
O cálculo é simples. Você precisa fazer a média dos 80% maiores salários de contribuição de 07/1994 até um mês antes do pedido de aposentadoria. Por exemplo, se a sua aposentadoria aconteceu em 2019 e você contribuiu todos os meses desde 1994, são 300 meses de contribuição, então o cálculo da sua média será a soma das 240 maiores contribuições. Todos esses salários que você recebeu precisam ser atualizados monetariamente, pois o dinheiro sofre defasagem com o tempo.
Se você ganhou uma média salarial de R$ 3.000,00, essa vai ser a sua média para fins de cálculo de aposentadoria.
O teto do INSS agora em 2022 é R$ 7.087,22, e você contribuiu sempre com o teto da previdência, sua média desde 1994 deve ser próximo de R$ 6.500,00, pois tivemos uma perda nos reajustes. Preciso deixar claro que, caso você tenha recebido salários maiores que o teto do INSS, você vai ter suas contribuições limitadas ao teto, não podendo ultrapassar o valor do teto previdenciário de cada ano.
Quando você souber qual a sua média de salários de contribuição, será preciso aplicar o fator previdenciário.
O fator previdenciário foi criado pensando na expectativa de vida do brasileiro. O intuito dessa regra é reduzir o benefício para quem se aposenta cedo para que essa pessoa possa ser mantida pelo governo por mais tempo, pois dentro da expectativa de vida, ela vai viver mais. Quem se aposenta mais tarde, receberá por menos tempo, portanto terá direito à um benefício maior. Na maioria dos casos, o fator previdenciário vai reduzir o valor da aposentadoria.
Quanto mais novo você for e menos tempo de contribuição você tiver, menor será sua aposentadoria por tempo de contribuição.
Naquele caso acima, onde a média das contribuições é de R$ 3.000,00, se essa pessoa for um homem com 53 anos de idade e 35 anos de contribuição, o valor da aposentadoria será mais ou menos de R$ 2.100,00. Veja como a redução é grande! Perde R$ 900,00 mensais pelo resto da vida por ser muito novo e ter o mínimo do tempo de contribuição.
Essa explicação acima só é válida para aqueles que conseguiram completa o tempo total para se aposentar antes da Reforma da previdência, que aconteceu em 13/11/2019.
Novas regras de aposentadoria dentro Reforma da Previdência (a partir de 13/11/2019)
- 1ª Regra: pedágio de 100%.
Homem | Mulher | |
Tempo | 35 anos | 30 anos |
Idade mínima | 60 | 57 |
Fator previdenciário | – | – |
Pedágio | Dobro do tempo que faltava para 35 em 12/11/2019 | Dobro do tempo que faltava para 30 em 12/11/2019 |
Chamamos de Aposentadoria por Tempo de Contribuição Integral, mas isso não quer dizer que que você vai ter direito à sua média toda.
Muita gente confunde aposentadoria integral com a aposentadoria dos servidores com Paridade. A paridade dá direito aos servidores de se aposentarem com o mesmo salário que recebiam quando estava na ativa. Isso não acontece no INSS. Sempre temos que calcular a média dos salários recebidos. E após a reforma esse cálculo também mudou.
Como posso calcular a aposentadoria integral após a Reforma?
Uma mudança significativa que aconteceu foi a queda do fator previdenciário. Não dá para cantar vitória, pois o cálculo mudou muito e não foi para melhor.
Primeiro, a média deverá ser feita com TODAS as contribuições existentes após 07/1994. Portanto, se você tem 300 meses de contribuição até a data da sua aposentadoria, a media será feita com a soma dos 300 meses. Isso faz com que a sua média caia um pouco, pois o cálculo não excluiu aqueles salários menores que você recebeu.
Mas o cálculo é simples, pois entendendo como chegar à média, você vai conseguir descobrir o valor da sua aposentadoria, já que não existe nenhum redutor.
Como saber de posso entrar na regra de transição?
Infelizmente a Reforma extinguiu a Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
As pessoas que estavam próximas de completar o tempo de aposentadoria vai ter que ver em qual das regras de transição que se enquadra. São 3 regras criadas para as pessoas que estavam contribuindo.
Veja no quadro abaixo quais as pessoas que podem usar as regras de transição:
- 2ª Regra – Idade Progressiva + tempo
Homem | Mulher | |
Tempo | 35 anos | 30 anos |
Idade mínima | Aumenta 6 meses por ano até 65 anos | Aumenta 6 meses por ano até 62 anos |
Fator previdenciário | – | – |
Redutor de benefício | Sim | Sim |
Só se enquadram nessas regras aqueles que já estavam contribuindo para o INSS antes da reforma da previdência.
Você vai precisar cumprir os seguintes requisitos:
Como calcular o valor?
O cálculo da aposentadoria nessa Regra de Transição já é feito na forma nova trazida pela reforma da previdência.
Primeiro você vai precisar fazer a média de TODOS os seus salários de contribuição entre 1994 e a data da sua solicitação.
Depois que tiver a sua média feita você vai ter direito de receber 60% da média + 2% por ano que você tiver de contribuição acima do 20 anos de contribuição, para os homens, ou acima de 15 anos de contribuição para as mulheres.
Para ficar mais fácil, vamos pensar que um homem tem 62,5 anos agora em 2022 e acabou de completar 37 anos de contribuição. Nesse caso ele consegue entrar nessa regra de transição.
O cálculo dele fica assim:
Caso a média dele seja de R$ 3.000,00. Ele vai receber 60% + 34% (2% x 17 anos acima de 20 anos de contribuição) = 94% de R$ 3.000,00. Então a aposentadoria dele será de R$ 2.820,00 nessa Regra de Transição.
- 3ª Regra – Pedágio 50%
Homem | Mulher | |
Tempo | 33 anos até 13/11/2019 | 28 anos até 13/11/2019 |
Idade mínima | – | – |
Fator previdenciário | Sim | Sim |
Tempo adicional | 50% do tempo que faltava para 35 | 50% do tempo que faltava para 30 |
Essa regra só é válida para as pessoas que tinham bastante tempo de contribuição e faltava menos de 2 anos para se aposentar quanto teve a Reforma da Previdência. Só nessa regra de transição ainda é possível aplicar o fator previdenciário.
Você vai precisar cumprir os seguintes requisitos para entrar nessa regra de transição.
Para você conseguir entender, imagine que uma pessoa precisava trabalhar só mais 1 ano para conseguir se aposentar. Com a mudança, não basta mais trabalhar somente esse 1 ano, é preciso acrescentar mais 50% desse tempo que faltava, que no nosso caso seria 6 meses. Portanto o tempo a ser cumprido é de 1 ano e meio e aí, sim, vai ter direito de se enquadrar nessa regra de transição.
Como calcular o valor?
Primeiro você vai precisar fazer a média de TODOS os seus salários de contribuição entre 1994 e a data da sua solicitação. Depois aplica o Fator previdenciário.
Aposentadoria por pontos
Homem | Mulher | |
Tempo | 35 anos | 30 anos |
Idade mínima | – | – |
Fator previdenciário | Opcional | Opcional |
Pontos em 2022 | 99 | 89 |
Antes da reforma da previdência essa era a aposentadoria mais vantajosa para o brasileiro, pois se você conseguisse alcançar a pontuação, seu benefício seria integral. Muitas pessoas atingiam o tempo de contribuição, mas esperavam completar a pontuação para solicitar a aposentadoria e fugir do Fator Previdenciário.
A pontuação começou a ser utilizada em 2015 para melhorar os benefícios previdenciários. A regra válida era a soma da idade com o tempo de contribuição. Essa soma precisaria ser 86 para as mulheres e 96 para os homens.
Mas nem tudo são flores, com a Reforma a progressão de pontos passou a ser anual visando atingir o limite de 105 pontos para os homens e 100 pontos para as mulheres.
O aumento vai ser de 1 ponto por ano e começou em janeiro de 2020.
Todos os que conseguiram atingir 86/96 até a data da Reforma (13/11/2019) têm o direito adquirido e podem se aposentar dentro das regras anteriores.
Veja como será a evolução dos pontos:
Como calcular o valor?
O valor dos benefícios é diferente para quem conseguiu a pontuação antes da reforma e para quem completou a pontuação depois. Veja como funciona:
Se eu já completei os pontos antes da Reforma, como fica o valor do benefício?
Todas as pessoas que conseguiram completar os pontos antes da Reforma da Previdência, tem direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição Integral. O valor do benefício será a média dos 80% maiores salários de contribuição desde 07/1994 até a data do pedido da aposentadoria.
O fator previdenciário, nesse caso, só poderá ser aplicado se a fórmula trouxer o direito de melhorar o valor da aposentadoria. Isso acontece quando o contribuinte tem idade mais avançada e tem bastante tempo de contribuição. São casos em que o fator previdenciário se torna um benefício para quem está se aposentando.
E se a minha pontuação só se completou após a Reforma da previdência?
A diferença entre a aposentadoria por pontos antes e depois da reforma ficou muito grande. Você vai sair de uma aposentadoria integral ou até “aumentada” para uma aposentadoria proporcional ao seu tempo de contribuição.
Assim é o cálculo:
Limites do valor da sua aposentadoria.
As aposentadorias são limitadas em um valor mínimo e um valor máximo. A maioria das pessoas sabe que não é autorizado que aposentados recebam menos que o salário mínimo.
Em 2022:
É importante esclarecer que mesmo o cálculos das aposentadorias respeitas esses limites.
Todos os anos o governo reajusta esses valores. Portanto as aposentadorias têm um aumento.
Documentos necessários para garantir a melhor aposentadoria
Juntar todos os documentos antes de solicitar sua aposentadoria é muito importante. Ajuda a conseguir o melhor benefício e também evita que ocorram erros na análise do seu direito. Deixar de levar documentos pode dificultar e até impedir que sua aposentadoria seja deferida.
Quando o processo administrativo termina sem a documentação necessária é preciso iniciar um novo processo. E isso faz com que os valores do primeiro pedido sejam perdidos.
Mesmo que no site do INSS esteja aparecendo que você tem direito à aposentadoria, se não tiver toda aq documentação, o pedido pode ser indeferido.
Seguem a lista dos principais documentos que você precisa levar na data da sua aposentadoria. Você pode imprimir e marcar um X em cada documento que conseguir:
Essa é a lista de documentos principais, mas você pode juntar outros tipos de documentos, pois quanto mais documentos tiver, melhor será para reconhecer seu direito.
O que é Direito adquirido?
Todos os contribuintes que completaram os requisitos de aposentadoria antes da Reforma da Previdência mantém o direito adquirido da aposentadoria por tempo de contribuição.
Sendo assim, se o direito adquirido for a melhor opção de aposentadoria, o INSS deverá deferir este benefício.
Conclusão
Neste post você conseguiu entender como acontecem as aposentadorias por tempo de contribuição, saber sobre o cálculo e sobre o direito adquirido.
Agora que você já sabe como as coisas funcionam, já está preparado para pedir sua aposentadoria? Está preparado para pedir sua aposentadoria no INSS?
Compartilhe esse texto com todas as pessoas que precisam entender sobre aposentadoria por tempo de contribuição.
Gostei muito do atendimento, são prestativos, comunicativos e me orientam da forma correta.
Rose Kelly da Hora
Atendimento Ótimo! Recomendo para outras pessoas, já indiquei para 3 amigos.
Johnathan Santos
Eu fui super bem atendido pela Dr.a Graziele e sua equipe. Me guiou em todo o processo e tivemos êxito, recomendo de olhos fechados.
Carlos Júnior Salas

Como pedir minha aposentadoria?
Uma pergunta que não quer calar: Posso pedir minha aposentadoria sozinho? Ou seja, sem precisa de um advogado para me ajudar. Você mesmo deve estar procurando por essa resposta e chegou aqui e vamos te responder!
Sim, é possível realizar esse pedido sem o ajuda de um advogado especialista.
O problema é o seguinte: Você precisa ter muito cuidado na hora de fazer o pedido para que isso não prejudique sua aposentadoria para o resto da sua vida, pois pode ser que nem tudo seja como você imagina.
A aposentadoria pode ser negada pelo INSS ou talvez o valor da aposentadoria pode ser menor do que você espera.
Já ouvimos muita gente dizer: Não preciso de ajuda, basta ir ao INSS e aguardar que a aposentadoria sai!
Será? Vou colocar essa pulga atrás da sua orelha, mas também vou te dar algumas dicas para você analisar antes de fazer seu pedido se vale a pena fazer esse pedido sozinho:
- Posso fazer o pedido de aposentadoria quando “me der na telha”?
Sobre aposentadoria uma coisa é 100% verdade: Fazer o pedido na data errada pode deixar a aposentadoria bem menor ou ainda pode fazer com que o benefício seja negado.
Sendo assim, pedir a aposentadoria quando der na telha, sem ter certeza de que está na melhor hora pode fazer o valor ficar bem abaixo do que é esperado.
Ainda existe a questão da reforma da previdência, que pode te dar várias opções, devendo escolher qual dessas será mis vantajosa no seu caso.
Outra questão que merece cuidado é o fato de ter inúmeros tipos de aposentadoria no INSS. Pode ser que você tenha direito a mais de uma forma.
Se você acredita que chegou a hora da sua aposentadoria , mas não tem certeza dos detalhes, considere fazer um cálculo previdenciário antes para entender a sua situação antes de fazer o pedido.
2 – O caso do seu conhecido não serve para você
“Doutora, mas o meu amigo tem a minha idade, trabalha o mesmo tempo que eu, então minha aposentadoria vai ser igual à dele!” Isso é um grande engano. Cada pessoa tem suas particularidades e com certeza impactarão no valor da aposentadoria. Para saber os valores do benefício é preciso saber qual era a profissão, se existia algum adicional (insalubridade, periculosidade), até horas extras fazem diferença no cálculo do valor do benefício. Cada mês de contribuição entra no cálculo.
Se você decidir pedir a aposentadoria sozinho entenda que não dá para levar em consideração as aposentadorias de outras pessoas.
3 – Aceitar qualquer benefício sem entender o dinheiro que está perdendo
Você sabia que existem inúmeros tipos de aposentadoria? Tem por idade, do deficiente, rural, especial, por tempo de contribuição… Além de todas as regras de transição criadas com a Reforma da Previdência.
O contribuinte, querendo receber um dinheiro fixo do governo todo mês, pede a aposentadoria mais rápida e simples, sem se preocupar em validar toda a documentação que tem.
Essa impaciência, porém, pode impactar no valor da aposentadoria. Esperar alguns meses pode fazer uma grande diferença no valor a ser recebido.
Optar por uma aposentadoria sem calcular todos os tipos de contribuição que você possui pode gerar uma aposentadoria defeituosa.
4 – Não calcular a aposentadoria ou não fazer Planejamento Previdenciário
O pedido de aposentadoria pode apontar defeitos nas contribuições ou nos registros e causar algumas dores de cabeça.
Isto se dá porquê muitos trabalhadores não contribuíram da forma correta ao INSS. Ou, ainda, deixou algum período sem pagamento, não guardou a documentação necessária, o não sabe o que vai precisar.
Tanto o planejamento previdenciário, quanto o cálculo previdenciário são trabalhos indicados para quem quer saber a melhor hora de pedir a aposentadoria.
A diferença entre eles está na complexidade dos cálculos. Cada advogado tem sua peculiaridade.
Aqui no nosso escritório (Graziele Lopes Advocacia), indicamos o planejamento para as pessoas autônomas, eu contribuem através de carnê, que podem controlar suas contribuições e também para os SERVIDORES PÚBLICOS, que precisam averbar alguns períodos do INSS no local onde está concursado. O planejamento deve ser feito anos antes de se aposentar, pois só assim você conseguirá alterar os valores do seu benefício.
Sobre o cálculo da aposentadoria, acreditamos ser interessante para aquelas pessoas que estão bem pertinho da data da aposentadoria, mas não sabe se já pode pedir, se cumpriu os requisitos exigidos e qual tipo é o mais indicado em seu caso.
5 – Não conferir se todas as contribuições estão no CNIS
O CNIS é um extrato onde deve aparecer todos os seus registros de trabalho, mês a mês deve estar constando ali.
Acontece que é comum existirem erros no INSS, e quando isso acontece, esse tempo não estará contando para sua aposentadoria. Por causa disso, muitas vezes o contribuinte já tem tempo para se aposentar, mas o INSS nega. Poucos são os que conferem o CNIS com a carteira de trabalho, os carnês e os documentos de trabalho que possui
Se você quer pedir sua aposentadoria sem ajuda profissional, confira o CNIS. Se tiver erros, solicite a correção antes de fazer a solicitação do benefício no INSS.
6 – Deixar de pedir reconhecimento da atividade especial
O trabalho realizado em locais que podem causar danos à sua saúde ou à sua vida é considerado de forma especial. Essas atividades podem te dar direito à uma aposentadoria mais cedo e com valores melhores.
A principal questão com relação aos períodos especiais é que o INSS dificulta muito esse reconhecimento e ele não é feito automaticamente. Sendo assim, se você trabalhou em algum local com insalubridade ou periculosidade, você precisa levar a documentação correta na hora de pedir a aposentadoria.
Se você quiser saber mais sobre aposentadoria especial, clique aqui e entenda como isso pode melhorar muito os seus direitos.
7 – Acreditar que não tem direito porque o INSS negou seu pedido
Quem lida com o INSS diariamente sabe: Não existe garantia de que o INSS vai conceder a aposentadoria. Muitas vezes não encontramos nem motivos, mas o INSS negou.
Tenha isso em mente: existe a possibilidade do pedido ser negado. Isso não quer dizer que você não tem direito de se aposentar. Talvez seja algum parâmetro que INSS usou e que você não sabe como ajustar, ou talvez falte algum documento, ou ainda foi um erro do próprio INSS. Não desista do seu direito.
Se o benefício seja negado, procure entender a razão da negativa e ajustar o que for necessário para continuar seu processo.
Conclusão
Se você leu o texto completo, já entendeu que pode pedir sua aposentadoria sozinho, mas precisar ter muito cuidado e atenção para não ser prejudicado.
A aposentadoria é importante porque é o dinheiro que vai sustentar a fase mais delicada das nossas vidas. Não abandone o que você passou sua vida toda construindo.
Pedir a aposentadoria pode dar muito trabalho, por isso indicamos que você busque um advogado especialista na área previdenciária, pois ele vai conseguir te ajudar a chegar no melhor benefício. Solicitar a aposentadoria pode trazer dores de cabeça ao trabalhador.
Aqui no nosso escritório temos advogados especializados, quem lidam todos os dias com o INSS e que são qualificados para resolver quaisquer questões de aposentadoria, pensão e revisão de benefício. Fale com um especialista.
Style 5
Os militares das Forças Armadas e das Forças Auxiliares, também têm direito a uma “aposentadoria”. Aqueles que trabalham nessas profissões sabem que usamos outros nomes para falar sobre a aposentadoria. Chamamos de “Reserva” ou “Reforma”, dependendo de como se dá o afastamento.
Os requisitos são muito específicos, pois se tratam de funções bem peculiares, dependendo de como foi o decorrer da carreira e o cumprimento dos requisitos de idade e de tempo.
Se você é militar ou conhece algum tenho certeza que você quer saber como funciona essa aposentadoria, certo?
Então continue a leitura e se tiver dúvidas, me chama no Whatsapp.
Quais os tipos de benefícios dos Militares?
Como foi dito acima, os militares não se “aposentam” efetivamente. O que é acontece é um afastamento quando então eles passam para a chamada reserva remunerada.
A reserva funciona como se fosse uma aposentadoria, porque existe efetivamente um afastamento do trabalho, mas a diferença principal é que os militares que estão na reserva continuam à disposição das Forças Armadas para casos extraordinários, momento em que eles podem ser chamados para voltar à ativa para servir ao país, como acontece em casos de guerra, por exemplo.
Existe outra modalidade dessa “aposentadoria”, que é quando o militar fica definitivamente afastado do seu ofício, esse afastamento é chamado de reforma do Militar.
O Militar que é reformado fica, de forma definitiva, afastado ou aposentado do seu serviço das Forças Armadas. Para ter direito ao completo afastamento do militar da ativa é preciso atingir a idade limite de permanência na reserva remunerada ou ainda pode acontecer quando o militar fica incapacitado para exercer sua função.
No fim de 2019, além da reforma da previdência do INSS, também aconteceram alterações nas regras de reserva e reforma dos militares pela Lei 13.954/2019.
A chamada Reforma da Previdência dos Militares é diferente da reforma da previdência do INSS e dos servidores públicos, mas tem os mesmos objetivos, qual seja, alterar os requisitos para obtenção dos benefícios.
Para quem vai entrar na reserva remunerada, podemos identificar na nova Lei uma regra definitiva e ainda uma Regra de transição. Já para os que saírem para a reforma, só é possível conseguir esse direito se alcançarem os requisitos da regra definitiva.
Como alcançar o direito à reserva remunerada?
Para quem já era militar antes da Reforma dos Militares, a nova lei trouxe somente uma Regra de Transição: é preciso cumprir 17% do tempo que faltava para você entrar na reserva quando houve a reforma. Então vou preciso pensar quanto tempo faltava para você solicitar a reforma em 17/12/2019 e somar mais 17% em cima desse tempo.
Antes da Reforma de 2019, o militar precisava chegar em 30 anos de tempo de serviço para entrar na reserva remunerada.
Sendo assim, os 17% devem incidir em cima do tempo que faltava para atingir 30 anos de serviço.
Exemplo prático: imagine que uma pessoa tinha 25 anos de tempo de serviço no Exército na data que a Reforma entrou em vigor (17/12/2019).
Nesse dia, então, faltava 5 anos para que essa pessoa adquirisse direito de entrar para a reserva remunerada.
Então veja: 5 anos que faltavam + 17% (0,85) de pedágio = 3,85 anos para a reserva remunerada, o que soma por volta de 9 meses de pedágio nesse caso.
Para os Militares que entraram no militarismo após 17/12/2019 (início de vigência da Reforma dos Militares) precisam trabalhar, no mínimo, 35 anos, completando assim o de tempo de serviço para solicitar a reserva remunerada.
Desses 35 anos, o militar precisa ter, no mínimo:
- 30 anos de exercício de atividade militar nas Forças Armadas, para os oficiais formados:
- na Escola Naval;
- na Academia Militar das Agulhas Negras;
- na Academia da Força Aérea;
- no Instituto Militar de Engenharia;
- no Instituto Tecnológico de Aeronáutica;
- em escola ou centro de formação de oficiais oriundos de carreira de praça e para as praças.
- ou25 anos de exercício de atividade de militar nas Forças Armadas, para os oficiais que não estão enquadrados na hipótese anterior.
Isso significa que não existe uma idade pré fixada para conseguir entrar para a reserva o que é muito vantajoso para todos os trabalhadores dessa classe, pois é uma atividade de muito risco.
Reforma
A pessoa que entra para a reforma está definitivamente afastada e não pode ser chamada para voltar ao trabalho, ainda que aconteçam situações excepcionais.
A Reforma mudou a idade mínima que os militares podem entrar para a reforma e para piorar não trouxe nenhuma regra de transição.
Então, de 17.12.019 para frente só serão reformados os militares que atingirem:
- 75 anos para o oficial-general;
- 72 anos para o oficial superior;
- 68 anos para o capitão-tenente, capitão, oficial subalterno e praç
Antes da nova lei, a idade de reforma era de:
- 68 anos para o oficial-general;
- 64 anos para o oficial superior;
- 60 anos para capitão-tenente, capitão e oficial subalterno;
- 56 anos para praças.
Também serão reformados os militares de carreira que forem julgados incapazes, de forma definitiva, para o serviço ativo das Forças Armadas.
Também podem ser reformados os militares temporários quando:
- forem julgados inválidos;
- forem julgados incapazes, de forma definitiva, para o serviço ativo das Forças Armadas, quando a incapacidade decorrer de ferimento recebido em campanha ou na manutenção da ordem pública;
E ainda existem outras situações específicas que o militar pode ser reformado:
- Se ele estiver agregado por mais de 2 anos por ser julgado incapaz, de forma temporária, mediante homologação de Junta Superior de Saúde, ainda que se trate de moléstia curável;
- Se ele for condenado à pena de reforma prevista no Código Penal Militar, por sentença transitada em julgado;
- Se for oficial, e a reforma estiver determinada em julgado do Superior Tribunal Militar, efetuado em consequência de Conselho de Justificação a que foi submetido;
- se Guarda-Marinha, Aspirante a Oficial ou praça com estabilidade assegurada, for a ela indicado ao Comandante de Força Singular respectiva, em julgamento de Conselho de Disciplina.
Veja que os casos de reforma estão associadas à idade, invalidez, incapacidade, condenação penal e indicação a outro cargo.
E os direitos que eu adquiri antes da Reforma Militar?
Aqueles que cumpriram as exigências anteriores à Reforma até o dia 17/12/2019 mantém o direito adquirido dentro dessas regras.
Todas as pessoas que conseguiram cumprir 30 anos de tempo de serviço antes da Reforma da previdência militar consegue entrar para a reserva remunerada, mesmo que faça o pedido após a data de 17/12/2019. Isso acontece porque o direito à reforma já foi adquirido e se mantém.
Quem cumpriu esses 30 anos de tempo de serviço depois que a lei entrou em vigor vai entrar na Regra de Transição, sendo assim vai precisar cumprir o pedágio de 17% do tempo que faltava para a reserva na data da Reforma da previdência militar.
As pessoas que entraram nas Forças Armadas, ou nas Forças Auxiliares após a Reforma previdenciária, vai precisar trabalhar mais tempo, ou seja, 35 anos de tempo de serviço.
Como calcular meu benefício?
O cálculo da reserva remunerada é simples. O militar continuará recebendo o mesmo que ganhavam no último cargo sendo garantida a integralidade, e mantém os mesmos reajustes dos militares que estão na ativa, que chamamos de paridade.
Para ficar mais simples o entendimento, segue um exemplo: Um militar da Marinha que recebia R$ 18.000,00 na última patente, se entrar para a reserva remunerada hoje terá direito de receber o valor de R$ 18.000,00 (valor recebido no último cargo), mantendo o direito aos mesmos reajustes que os militares da mesma patente terão.
É legal ter desconto de contribuição mesmo depois de “aposentado”?
Os contribuintes do INSS só continuam contribuindo se eles se mantiverem trabalhando. Caso eles parem de trabalhar com a carteira assinada eles param de contribuir.
Não é o que acontece com os militares. Antes da Reforma dos Militares, no fim de 2019, quem estava na reserva remunerada tinham o desconto de 7,5% do seu benefício a título de contribuição previdenciária.
Se o militar recebia R$ 15.000,00 brutos à título de reforma, o desconto seria de R$ 1.125,00 por mês de recolhimento.
Acontece que a Reforma Militar trouxe uma alteração que disse que, à partir de 01/01/2020, a alíquota aumentou para 9,5%. Portanto, aqueles que recebem R$ 15.000,00 brutos, passará a ter o recolhimento mensal de R$ 1.425,00.
Houve mais uma alteração que aumentou a alíquota para 10,5% à partir de 01/01/2021 em cima do valor recebido pelo militar na reserva ou que está reformado.
A contribuição, no exemplo citado, aumentará para R$ 1.575,00 em cima dos R$ 15.000,00.
Mais uma alteração aconteceu, pois os pensionistas de militares também vão precisar recolher a mesma alíquota de 10,5%.
Conclusão
Aqui você conseguiu entender como funciona a Aposentadoria do Militar e também entendeu como ela é diferente das outras aposentadorias dos servidores e dos contribuintes do INSS.
O militar precisa prestar atenção nas mudanças que aconteceram, principalmente nas regras de transição, pois a Reforma alterou muito os requisitos para ingressar na reserva remunerada e na reforma.
Temos muitos conteúdos para Militares. Se você conhece algum militar, bombeiro ou policial militar, compartilhe esse conteúdo.
Com certeza você vai ajudar a todos a se preparar para uma futura reserva remunerada ou reforma.

Quando falamos em aposentadoria, as pessoas logo perguntam: Quanto “tempo de serviço” eu preciso ter para conseguir me aposentar?
A aposentadoria por tempo de contribuição sempre foi o carro chefe no INSS, mas agora está passando por uma grande mudança e a maior preocupação com a Reforma da Previdência é: Será que a aposentadoria por tempo de contribuição não existe mais?
Respondo logo: Existe, sim, mas não é para todos. Quem ainda não tinha direito à aposentadoria por tempo de contribuição até 13/11/2019 vai precisar completar os requisitos trazidos pela Emenda Constitucional 103/2019, que chamamos de Regras de Transição.
Se você ainda não entendeu o que aconteceu na Reforma da Previdência e está precisando organizar sua aposentadoria, sugiro que você leia este texto com muita atenção, pois vou explicar os seguintes detalhes:
- Qual é a melhor data para que você solicite seu benefício e não perca dinheiro por ter se aposentado antes de alcançar seu melhor direito.
- Entender se o seu melhor direito passou e você não solicitou e está deixando dinheiro para o governo.
- Quais documentos você pode utilizar para aumentar seu tempo de contribuição e alcançar o melhor benefício da sua vida.
Entenda as aposentadorias por tempo de contribuição!
Temos alguns tipos de Aposentadoria por Tempo de Contribuição e cada uma tem detalhes que diferenciam o tempo que você vai precisar completar e também o valor do benefício que você vai receber.
Pensando nisso, você precisa entender a diferença entre elas para decidir qual será a melhor no seu caso.
Podemos dividir os tipos de aposentadorias por tempo de contribuição da seguinte forma:
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição Integral
- Regras de transição;
- Aposentadoria por Pontos;
- Aposentadoria Proporcional.
Posso receber a aposentadoria por tempo de contribuição integral?
Existem regras diferentes para conseguir o benefício integral antes e depois da Reforma da previdência. Veja a seguir.
Regra antiga, anterior à Reforma da Previdência (até 2/11/2019)
Não é porque a regra é antiga que os direitos adquiridos se foram. Ainda existem pessoas que podem se aposentar naquelas regras, mas precisam ter completado todas as exigências de tempo antes da reforma. Para conseguir se aposentar antes da reforma, era preciso cumprir os seguintes requisitos:
Homem | Mulher | |
Tempo | 35 anos | 30 anos |
Idade mínima | – | – |
Fator previdenciário | Sim | Sim |
Carência | 180 meses | 180 meses |
O fator previdenciário faz parte de todas as aposentadorias por tempo de contribuição que são calculadas nas regras anteriores à reforma da previdência. Ele geralmente faz com que o benefício fique reduzido. Quanto mais novo você for e menos tempo de contribuição você tiver, maior a redução trazida pelo Fator previdenciário.
Um homem que contribui por 35 anos e tem hoje 53 anos de idade, vai sofrer uma redução de 30% no valor da aposentadoria por causa do fator previdenciário.
Como era calculada a aposentadoria antes da Reforma?
O cálculo é simples. Você precisa fazer a média dos 80% maiores salários de contribuição de 07/1994 até um mês antes do pedido de aposentadoria. Por exemplo, se a sua aposentadoria aconteceu em 2019 e você contribuiu todos os meses desde 1994, são 300 meses de contribuição, então o cálculo da sua média será a soma das 240 maiores contribuições. Todos esses salários que você recebeu precisam ser atualizados monetariamente, pois o dinheiro sofre defasagem com o tempo.
Se você ganhou uma média salarial de R$ 3.000,00, essa vai ser a sua média para fins de cálculo de aposentadoria.
O teto do INSS agora em 2022 é R$ 7.087,22, e você contribuiu sempre com o teto da previdência, sua média desde 1994 deve ser próximo de R$ 6.500,00, pois tivemos uma perda nos reajustes. Preciso deixar claro que, caso você tenha recebido salários maiores que o teto do INSS, você vai ter suas contribuições limitadas ao teto, não podendo ultrapassar o valor do teto previdenciário de cada ano.
Quando você souber qual a sua média de salários de contribuição, será preciso aplicar o fator previdenciário.
O fator previdenciário foi criado pensando na expectativa de vida do brasileiro. O intuito dessa regra é reduzir o benefício para quem se aposenta cedo para que essa pessoa possa ser mantida pelo governo por mais tempo, pois dentro da expectativa de vida, ela vai viver mais. Quem se aposenta mais tarde, receberá por menos tempo, portanto terá direito à um benefício maior. Na maioria dos casos, o fator previdenciário vai reduzir o valor da aposentadoria.
Quanto mais novo você for e menos tempo de contribuição você tiver, menor será sua aposentadoria por tempo de contribuição.
Naquele caso acima, onde a média das contribuições é de R$ 3.000,00, se essa pessoa for um homem com 53 anos de idade e 35 anos de contribuição, o valor da aposentadoria será mais ou menos de R$ 2.100,00. Veja como a redução é grande! Perde R$ 900,00 mensais pelo resto da vida por ser muito novo e ter o mínimo do tempo de contribuição.
Essa explicação acima só é válida para aqueles que conseguiram completa o tempo total para se aposentar antes da Reforma da previdência, que aconteceu em 13/11/2019.
Novas regras de aposentadoria dentro Reforma da Previdência (a partir de 13/11/2019)
- 1ª Regra: pedágio de 100%.
Homem | Mulher | |
Tempo | 35 anos | 30 anos |
Idade mínima | 60 | 57 |
Fator previdenciário | – | – |
Pedágio | Dobro do tempo que faltava para 35 em 12/11/2019 | Dobro do tempo que faltava para 30 em 12/11/2019 |
Chamamos de Aposentadoria por Tempo de Contribuição Integral, mas isso não quer dizer que que você vai ter direito à sua média toda.
Muita gente confunde aposentadoria integral com a aposentadoria dos servidores com Paridade. A paridade dá direito aos servidores de se aposentarem com o mesmo salário que recebiam quando estava na ativa. Isso não acontece no INSS. Sempre temos que calcular a média dos salários recebidos. E após a reforma esse cálculo também mudou.
Como posso calcular a aposentadoria integral após a Reforma?
Uma mudança significativa que aconteceu foi a queda do fator previdenciário. Não dá para cantar vitória, pois o cálculo mudou muito e não foi para melhor.
Primeiro, a média deverá ser feita com TODAS as contribuições existentes após 07/1994. Portanto, se você tem 300 meses de contribuição até a data da sua aposentadoria, a media será feita com a soma dos 300 meses. Isso faz com que a sua média caia um pouco, pois o cálculo não excluiu aqueles salários menores que você recebeu.
Mas o cálculo é simples, pois entendendo como chegar à média, você vai conseguir descobrir o valor da sua aposentadoria, já que não existe nenhum redutor.
Como saber de posso entrar na regra de transição?
Infelizmente a Reforma extinguiu a Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
As pessoas que estavam próximas de completar o tempo de aposentadoria vai ter que ver em qual das regras de transição que se enquadra. São 3 regras criadas para as pessoas que estavam contribuindo.
Veja no quadro abaixo quais as pessoas que podem usar as regras de transição:
- 2ª Regra – Idade Progressiva + tempo
Homem | Mulher | |
Tempo | 35 anos | 30 anos |
Idade mínima | Aumenta 6 meses por ano até 65 anos | Aumenta 6 meses por ano até 62 anos |
Fator previdenciário | – | – |
Redutor de benefício | Sim | Sim |
Só se enquadram nessas regras aqueles que já estavam contribuindo para o INSS antes da reforma da previdência.
Você vai precisar cumprir os seguintes requisitos:
Como calcular o valor?
O cálculo da aposentadoria nessa Regra de Transição já é feito na forma nova trazida pela reforma da previdência.
Primeiro você vai precisar fazer a média de TODOS os seus salários de contribuição entre 1994 e a data da sua solicitação.
Depois que tiver a sua média feita você vai ter direito de receber 60% da média + 2% por ano que você tiver de contribuição acima do 20 anos de contribuição, para os homens, ou acima de 15 anos de contribuição para as mulheres.
Para ficar mais fácil, vamos pensar que um homem tem 62,5 anos agora em 2022 e acabou de completar 37 anos de contribuição. Nesse caso ele consegue entrar nessa regra de transição.
O cálculo dele fica assim:
Caso a média dele seja de R$ 3.000,00. Ele vai receber 60% + 34% (2% x 17 anos acima de 20 anos de contribuição) = 94% de R$ 3.000,00. Então a aposentadoria dele será de R$ 2.820,00 nessa Regra de Transição.
- 3ª Regra – Pedágio 50%
Homem | Mulher | |
Tempo | 33 anos até 13/11/2019 | 28 anos até 13/11/2019 |
Idade mínima | – | – |
Fator previdenciário | Sim | Sim |
Tempo adicional | 50% do tempo que faltava para 35 | 50% do tempo que faltava para 30 |
Essa regra só é válida para as pessoas que tinham bastante tempo de contribuição e faltava menos de 2 anos para se aposentar quanto teve a Reforma da Previdência. Só nessa regra de transição ainda é possível aplicar o fator previdenciário.
Você vai precisar cumprir os seguintes requisitos para entrar nessa regra de transição.
Para você conseguir entender, imagine que uma pessoa precisava trabalhar só mais 1 ano para conseguir se aposentar. Com a mudança, não basta mais trabalhar somente esse 1 ano, é preciso acrescentar mais 50% desse tempo que faltava, que no nosso caso seria 6 meses. Portanto o tempo a ser cumprido é de 1 ano e meio e aí, sim, vai ter direito de se enquadrar nessa regra de transição.
Como calcular o valor?
Primeiro você vai precisar fazer a média de TODOS os seus salários de contribuição entre 1994 e a data da sua solicitação. Depois aplica o Fator previdenciário.
Aposentadoria por pontos
Homem | Mulher | |
Tempo | 35 anos | 30 anos |
Idade mínima | – | – |
Fator previdenciário | Opcional | Opcional |
Pontos em 2022 | 99 | 89 |
Antes da reforma da previdência essa era a aposentadoria mais vantajosa para o brasileiro, pois se você conseguisse alcançar a pontuação, seu benefício seria integral. Muitas pessoas atingiam o tempo de contribuição, mas esperavam completar a pontuação para solicitar a aposentadoria e fugir do Fator Previdenciário.
A pontuação começou a ser utilizada em 2015 para melhorar os benefícios previdenciários. A regra válida era a soma da idade com o tempo de contribuição. Essa soma precisaria ser 86 para as mulheres e 96 para os homens.
Mas nem tudo são flores, com a Reforma a progressão de pontos passou a ser anual visando atingir o limite de 105 pontos para os homens e 100 pontos para as mulheres.
O aumento vai ser de 1 ponto por ano e começou em janeiro de 2020.
Todos os que conseguiram atingir 86/96 até a data da Reforma (13/11/2019) têm o direito adquirido e podem se aposentar dentro das regras anteriores.
Veja como será a evolução dos pontos:
Como calcular o valor?
O valor dos benefícios é diferente para quem conseguiu a pontuação antes da reforma e para quem completou a pontuação depois. Veja como funciona:
Se eu já completei os pontos antes da Reforma, como fica o valor do benefício?
Todas as pessoas que conseguiram completar os pontos antes da Reforma da Previdência, tem direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição Integral. O valor do benefício será a média dos 80% maiores salários de contribuição desde 07/1994 até a data do pedido da aposentadoria.
O fator previdenciário, nesse caso, só poderá ser aplicado se a fórmula trouxer o direito de melhorar o valor da aposentadoria. Isso acontece quando o contribuinte tem idade mais avançada e tem bastante tempo de contribuição. São casos em que o fator previdenciário se torna um benefício para quem está se aposentando.
E se a minha pontuação só se completou após a Reforma da previdência?
A diferença entre a aposentadoria por pontos antes e depois da reforma ficou muito grande. Você vai sair de uma aposentadoria integral ou até “aumentada” para uma aposentadoria proporcional ao seu tempo de contribuição.
Assim é o cálculo:
Limites do valor da sua aposentadoria.
As aposentadorias são limitadas em um valor mínimo e um valor máximo. A maioria das pessoas sabe que não é autorizado que aposentados recebam menos que o salário mínimo.
Em 2022:
É importante esclarecer que mesmo o cálculos das aposentadorias respeitas esses limites.
Todos os anos o governo reajusta esses valores. Portanto as aposentadorias têm um aumento.
Documentos necessários para garantir a melhor aposentadoria
Juntar todos os documentos antes de solicitar sua aposentadoria é muito importante. Ajuda a conseguir o melhor benefício e também evita que ocorram erros na análise do seu direito. Deixar de levar documentos pode dificultar e até impedir que sua aposentadoria seja deferida.
Quando o processo administrativo termina sem a documentação necessária é preciso iniciar um novo processo. E isso faz com que os valores do primeiro pedido sejam perdidos.
Mesmo que no site do INSS esteja aparecendo que você tem direito à aposentadoria, se não tiver toda aq documentação, o pedido pode ser indeferido.
Seguem a lista dos principais documentos que você precisa levar na data da sua aposentadoria. Você pode imprimir e marcar um X em cada documento que conseguir:
Essa é a lista de documentos principais, mas você pode juntar outros tipos de documentos, pois quanto mais documentos tiver, melhor será para reconhecer seu direito.
O que é Direito adquirido?
Todos os contribuintes que completaram os requisitos de aposentadoria antes da Reforma da Previdência mantém o direito adquirido da aposentadoria por tempo de contribuição.
Sendo assim, se o direito adquirido for a melhor opção de aposentadoria, o INSS deverá deferir este benefício.
Conclusão
Neste post você conseguiu entender como acontecem as aposentadorias por tempo de contribuição, saber sobre o cálculo e sobre o direito adquirido.
Agora que você já sabe como as coisas funcionam, já está preparado para pedir sua aposentadoria? Está preparado para pedir sua aposentadoria no INSS?
Compartilhe esse texto com todas as pessoas que precisam entender sobre aposentadoria por tempo de contribuição.

Gostei muito do atendimento, são prestativos, comunicativos e me orientam da forma correta.
Rose Kelly da Hora
Atendimento Ótimo! Recomendo para outras pessoas, já indiquei para 3 amigos.
Johnathan Santos
Eu fui super bem atendido pela Dr.a Graziele e sua equipe. Me guiou em todo o processo e tivemos êxito, recomendo de olhos fechados.
Carlos Júnior Salas
Como pedir minha aposentadoria?
Uma pergunta que não quer calar: Posso pedir minha aposentadoria sozinho? Ou seja, sem precisa de um advogado para me ajudar. Você mesmo deve estar procurando por essa resposta e chegou aqui e vamos te responder!
Sim, é possível realizar esse pedido sem o ajuda de um advogado especialista.
O problema é o seguinte: Você precisa ter muito cuidado na hora de fazer o pedido para que isso não prejudique sua aposentadoria para o resto da sua vida, pois pode ser que nem tudo seja como você imagina.
A aposentadoria pode ser negada pelo INSS ou talvez o valor da aposentadoria pode ser menor do que você espera.
Já ouvimos muita gente dizer: Não preciso de ajuda, basta ir ao INSS e aguardar que a aposentadoria sai!
Será? Vou colocar essa pulga atrás da sua orelha, mas também vou te dar algumas dicas para você analisar antes de fazer seu pedido se vale a pena fazer esse pedido sozinho:
- Posso fazer o pedido de aposentadoria quando “me der na telha”?
Sobre aposentadoria uma coisa é 100% verdade: Fazer o pedido na data errada pode deixar a aposentadoria bem menor ou ainda pode fazer com que o benefício seja negado.
Sendo assim, pedir a aposentadoria quando der na telha, sem ter certeza de que está na melhor hora pode fazer o valor ficar bem abaixo do que é esperado.
Ainda existe a questão da reforma da previdência, que pode te dar várias opções, devendo escolher qual dessas será mis vantajosa no seu caso.
Outra questão que merece cuidado é o fato de ter inúmeros tipos de aposentadoria no INSS. Pode ser que você tenha direito a mais de uma forma.
Se você acredita que chegou a hora da sua aposentadoria , mas não tem certeza dos detalhes, considere fazer um cálculo previdenciário antes para entender a sua situação antes de fazer o pedido.
2 – O caso do seu conhecido não serve para você
“Doutora, mas o meu amigo tem a minha idade, trabalha o mesmo tempo que eu, então minha aposentadoria vai ser igual à dele!” Isso é um grande engano. Cada pessoa tem suas particularidades e com certeza impactarão no valor da aposentadoria. Para saber os valores do benefício é preciso saber qual era a profissão, se existia algum adicional (insalubridade, periculosidade), até horas extras fazem diferença no cálculo do valor do benefício. Cada mês de contribuição entra no cálculo.
Se você decidir pedir a aposentadoria sozinho entenda que não dá para levar em consideração as aposentadorias de outras pessoas.
3 – Aceitar qualquer benefício sem entender o dinheiro que está perdendo
Você sabia que existem inúmeros tipos de aposentadoria? Tem por idade, do deficiente, rural, especial, por tempo de contribuição… Além de todas as regras de transição criadas com a Reforma da Previdência.
O contribuinte, querendo receber um dinheiro fixo do governo todo mês, pede a aposentadoria mais rápida e simples, sem se preocupar em validar toda a documentação que tem.
Essa impaciência, porém, pode impactar no valor da aposentadoria. Esperar alguns meses pode fazer uma grande diferença no valor a ser recebido.
Optar por uma aposentadoria sem calcular todos os tipos de contribuição que você possui pode gerar uma aposentadoria defeituosa.
4 – Não calcular a aposentadoria ou não fazer Planejamento Previdenciário
O pedido de aposentadoria pode apontar defeitos nas contribuições ou nos registros e causar algumas dores de cabeça.
Isto se dá porquê muitos trabalhadores não contribuíram da forma correta ao INSS. Ou, ainda, deixou algum período sem pagamento, não guardou a documentação necessária, o não sabe o que vai precisar.
Tanto o planejamento previdenciário, quanto o cálculo previdenciário são trabalhos indicados para quem quer saber a melhor hora de pedir a aposentadoria.
A diferença entre eles está na complexidade dos cálculos. Cada advogado tem sua peculiaridade.
Aqui no nosso escritório (Graziele Lopes Advocacia), indicamos o planejamento para as pessoas autônomas, eu contribuem através de carnê, que podem controlar suas contribuições e também para os SERVIDORES PÚBLICOS, que precisam averbar alguns períodos do INSS no local onde está concursado. O planejamento deve ser feito anos antes de se aposentar, pois só assim você conseguirá alterar os valores do seu benefício.
Sobre o cálculo da aposentadoria, acreditamos ser interessante para aquelas pessoas que estão bem pertinho da data da aposentadoria, mas não sabe se já pode pedir, se cumpriu os requisitos exigidos e qual tipo é o mais indicado em seu caso.
5 – Não conferir se todas as contribuições estão no CNIS
O CNIS é um extrato onde deve aparecer todos os seus registros de trabalho, mês a mês deve estar constando ali.
Acontece que é comum existirem erros no INSS, e quando isso acontece, esse tempo não estará contando para sua aposentadoria. Por causa disso, muitas vezes o contribuinte já tem tempo para se aposentar, mas o INSS nega. Poucos são os que conferem o CNIS com a carteira de trabalho, os carnês e os documentos de trabalho que possui
Se você quer pedir sua aposentadoria sem ajuda profissional, confira o CNIS. Se tiver erros, solicite a correção antes de fazer a solicitação do benefício no INSS.
6 – Deixar de pedir reconhecimento da atividade especial
O trabalho realizado em locais que podem causar danos à sua saúde ou à sua vida é considerado de forma especial. Essas atividades podem te dar direito à uma aposentadoria mais cedo e com valores melhores.
A principal questão com relação aos períodos especiais é que o INSS dificulta muito esse reconhecimento e ele não é feito automaticamente. Sendo assim, se você trabalhou em algum local com insalubridade ou periculosidade, você precisa levar a documentação correta na hora de pedir a aposentadoria.
Se você quiser saber mais sobre aposentadoria especial, clique aqui e entenda como isso pode melhorar muito os seus direitos.
7 – Acreditar que não tem direito porque o INSS negou seu pedido
Quem lida com o INSS diariamente sabe: Não existe garantia de que o INSS vai conceder a aposentadoria. Muitas vezes não encontramos nem motivos, mas o INSS negou.
Tenha isso em mente: existe a possibilidade do pedido ser negado. Isso não quer dizer que você não tem direito de se aposentar. Talvez seja algum parâmetro que INSS usou e que você não sabe como ajustar, ou talvez falte algum documento, ou ainda foi um erro do próprio INSS. Não desista do seu direito.
Se o benefício seja negado, procure entender a razão da negativa e ajustar o que for necessário para continuar seu processo.
Conclusão
Se você leu o texto completo, já entendeu que pode pedir sua aposentadoria sozinho, mas precisar ter muito cuidado e atenção para não ser prejudicado.
A aposentadoria é importante porque é o dinheiro que vai sustentar a fase mais delicada das nossas vidas. Não abandone o que você passou sua vida toda construindo.
Pedir a aposentadoria pode dar muito trabalho, por isso indicamos que você busque um advogado especialista na área previdenciária, pois ele vai conseguir te ajudar a chegar no melhor benefício. Solicitar a aposentadoria pode trazer dores de cabeça ao trabalhador.
Aqui no nosso escritório temos advogados especializados, quem lidam todos os dias com o INSS e que são qualificados para resolver quaisquer questões de aposentadoria, pensão e revisão de benefício. Fale com um especialista.

Style 6
Os militares das Forças Armadas e das Forças Auxiliares, também têm direito a uma “aposentadoria”. Aqueles que trabalham nessas profissões sabem que usamos outros nomes para falar sobre a aposentadoria. Chamamos de “Reserva” ou “Reforma”, dependendo de como se dá o afastamento.
Os requisitos são muito específicos, pois se tratam de funções bem peculiares, dependendo de como foi o decorrer da carreira e o cumprimento dos requisitos de idade e de tempo.
Se você é militar ou conhece algum tenho certeza que você quer saber como funciona essa aposentadoria, certo?
Então continue a leitura e se tiver dúvidas, me chama no Whatsapp.
Quais os tipos de benefícios dos Militares?
Como foi dito acima, os militares não se “aposentam” efetivamente. O que é acontece é um afastamento quando então eles passam para a chamada reserva remunerada.
A reserva funciona como se fosse uma aposentadoria, porque existe efetivamente um afastamento do trabalho, mas a diferença principal é que os militares que estão na reserva continuam à disposição das Forças Armadas para casos extraordinários, momento em que eles podem ser chamados para voltar à ativa para servir ao país, como acontece em casos de guerra, por exemplo.
Existe outra modalidade dessa “aposentadoria”, que é quando o militar fica definitivamente afastado do seu ofício, esse afastamento é chamado de reforma do Militar.
O Militar que é reformado fica, de forma definitiva, afastado ou aposentado do seu serviço das Forças Armadas. Para ter direito ao completo afastamento do militar da ativa é preciso atingir a idade limite de permanência na reserva remunerada ou ainda pode acontecer quando o militar fica incapacitado para exercer sua função.
No fim de 2019, além da reforma da previdência do INSS, também aconteceram alterações nas regras de reserva e reforma dos militares pela Lei 13.954/2019.
A chamada Reforma da Previdência dos Militares é diferente da reforma da previdência do INSS e dos servidores públicos, mas tem os mesmos objetivos, qual seja, alterar os requisitos para obtenção dos benefícios.
Para quem vai entrar na reserva remunerada, podemos identificar na nova Lei uma regra definitiva e ainda uma Regra de transição. Já para os que saírem para a reforma, só é possível conseguir esse direito se alcançarem os requisitos da regra definitiva.
Como alcançar o direito à reserva remunerada?
Para quem já era militar antes da Reforma dos Militares, a nova lei trouxe somente uma Regra de Transição: é preciso cumprir 17% do tempo que faltava para você entrar na reserva quando houve a reforma. Então vou preciso pensar quanto tempo faltava para você solicitar a reforma em 17/12/2019 e somar mais 17% em cima desse tempo.
Antes da Reforma de 2019, o militar precisava chegar em 30 anos de tempo de serviço para entrar na reserva remunerada.
Sendo assim, os 17% devem incidir em cima do tempo que faltava para atingir 30 anos de serviço.
Exemplo prático: imagine que uma pessoa tinha 25 anos de tempo de serviço no Exército na data que a Reforma entrou em vigor (17/12/2019).
Nesse dia, então, faltava 5 anos para que essa pessoa adquirisse direito de entrar para a reserva remunerada.
Então veja: 5 anos que faltavam + 17% (0,85) de pedágio = 3,85 anos para a reserva remunerada, o que soma por volta de 9 meses de pedágio nesse caso.
Para os Militares que entraram no militarismo após 17/12/2019 (início de vigência da Reforma dos Militares) precisam trabalhar, no mínimo, 35 anos, completando assim o de tempo de serviço para solicitar a reserva remunerada.
Desses 35 anos, o militar precisa ter, no mínimo:
- 30 anos de exercício de atividade militar nas Forças Armadas, para os oficiais formados:
- na Escola Naval;
- na Academia Militar das Agulhas Negras;
- na Academia da Força Aérea;
- no Instituto Militar de Engenharia;
- no Instituto Tecnológico de Aeronáutica;
- em escola ou centro de formação de oficiais oriundos de carreira de praça e para as praças.
- ou25 anos de exercício de atividade de militar nas Forças Armadas, para os oficiais que não estão enquadrados na hipótese anterior.
Isso significa que não existe uma idade pré fixada para conseguir entrar para a reserva o que é muito vantajoso para todos os trabalhadores dessa classe, pois é uma atividade de muito risco.
Reforma
A pessoa que entra para a reforma está definitivamente afastada e não pode ser chamada para voltar ao trabalho, ainda que aconteçam situações excepcionais.
A Reforma mudou a idade mínima que os militares podem entrar para a reforma e para piorar não trouxe nenhuma regra de transição.
Então, de 17.12.019 para frente só serão reformados os militares que atingirem:
- 75 anos para o oficial-general;
- 72 anos para o oficial superior;
- 68 anos para o capitão-tenente, capitão, oficial subalterno e praç
Antes da nova lei, a idade de reforma era de:
- 68 anos para o oficial-general;
- 64 anos para o oficial superior;
- 60 anos para capitão-tenente, capitão e oficial subalterno;
- 56 anos para praças.
Também serão reformados os militares de carreira que forem julgados incapazes, de forma definitiva, para o serviço ativo das Forças Armadas.
Também podem ser reformados os militares temporários quando:
- forem julgados inválidos;
- forem julgados incapazes, de forma definitiva, para o serviço ativo das Forças Armadas, quando a incapacidade decorrer de ferimento recebido em campanha ou na manutenção da ordem pública;
E ainda existem outras situações específicas que o militar pode ser reformado:
- Se ele estiver agregado por mais de 2 anos por ser julgado incapaz, de forma temporária, mediante homologação de Junta Superior de Saúde, ainda que se trate de moléstia curável;
- Se ele for condenado à pena de reforma prevista no Código Penal Militar, por sentença transitada em julgado;
- Se for oficial, e a reforma estiver determinada em julgado do Superior Tribunal Militar, efetuado em consequência de Conselho de Justificação a que foi submetido;
- se Guarda-Marinha, Aspirante a Oficial ou praça com estabilidade assegurada, for a ela indicado ao Comandante de Força Singular respectiva, em julgamento de Conselho de Disciplina.
Veja que os casos de reforma estão associadas à idade, invalidez, incapacidade, condenação penal e indicação a outro cargo.
E os direitos que eu adquiri antes da Reforma Militar?
Aqueles que cumpriram as exigências anteriores à Reforma até o dia 17/12/2019 mantém o direito adquirido dentro dessas regras.
Todas as pessoas que conseguiram cumprir 30 anos de tempo de serviço antes da Reforma da previdência militar consegue entrar para a reserva remunerada, mesmo que faça o pedido após a data de 17/12/2019. Isso acontece porque o direito à reforma já foi adquirido e se mantém.
Quem cumpriu esses 30 anos de tempo de serviço depois que a lei entrou em vigor vai entrar na Regra de Transição, sendo assim vai precisar cumprir o pedágio de 17% do tempo que faltava para a reserva na data da Reforma da previdência militar.
As pessoas que entraram nas Forças Armadas, ou nas Forças Auxiliares após a Reforma previdenciária, vai precisar trabalhar mais tempo, ou seja, 35 anos de tempo de serviço.
Como calcular meu benefício?
O cálculo da reserva remunerada é simples. O militar continuará recebendo o mesmo que ganhavam no último cargo sendo garantida a integralidade, e mantém os mesmos reajustes dos militares que estão na ativa, que chamamos de paridade.
Para ficar mais simples o entendimento, segue um exemplo: Um militar da Marinha que recebia R$ 18.000,00 na última patente, se entrar para a reserva remunerada hoje terá direito de receber o valor de R$ 18.000,00 (valor recebido no último cargo), mantendo o direito aos mesmos reajustes que os militares da mesma patente terão.
É legal ter desconto de contribuição mesmo depois de “aposentado”?
Os contribuintes do INSS só continuam contribuindo se eles se mantiverem trabalhando. Caso eles parem de trabalhar com a carteira assinada eles param de contribuir.
Não é o que acontece com os militares. Antes da Reforma dos Militares, no fim de 2019, quem estava na reserva remunerada tinham o desconto de 7,5% do seu benefício a título de contribuição previdenciária.
Se o militar recebia R$ 15.000,00 brutos à título de reforma, o desconto seria de R$ 1.125,00 por mês de recolhimento.
Acontece que a Reforma Militar trouxe uma alteração que disse que, à partir de 01/01/2020, a alíquota aumentou para 9,5%. Portanto, aqueles que recebem R$ 15.000,00 brutos, passará a ter o recolhimento mensal de R$ 1.425,00.
Houve mais uma alteração que aumentou a alíquota para 10,5% à partir de 01/01/2021 em cima do valor recebido pelo militar na reserva ou que está reformado.
A contribuição, no exemplo citado, aumentará para R$ 1.575,00 em cima dos R$ 15.000,00.
Mais uma alteração aconteceu, pois os pensionistas de militares também vão precisar recolher a mesma alíquota de 10,5%.
Conclusão
Aqui você conseguiu entender como funciona a Aposentadoria do Militar e também entendeu como ela é diferente das outras aposentadorias dos servidores e dos contribuintes do INSS.
O militar precisa prestar atenção nas mudanças que aconteceram, principalmente nas regras de transição, pois a Reforma alterou muito os requisitos para ingressar na reserva remunerada e na reforma.
Temos muitos conteúdos para Militares. Se você conhece algum militar, bombeiro ou policial militar, compartilhe esse conteúdo.
Com certeza você vai ajudar a todos a se preparar para uma futura reserva remunerada ou reforma.

Quando falamos em aposentadoria, as pessoas logo perguntam: Quanto “tempo de serviço” eu preciso ter para conseguir me aposentar?
A aposentadoria por tempo de contribuição sempre foi o carro chefe no INSS, mas agora está passando por uma grande mudança e a maior preocupação com a Reforma da Previdência é: Será que a aposentadoria por tempo de contribuição não existe mais?
Respondo logo: Existe, sim, mas não é para todos. Quem ainda não tinha direito à aposentadoria por tempo de contribuição até 13/11/2019 vai precisar completar os requisitos trazidos pela Emenda Constitucional 103/2019, que chamamos de Regras de Transição.
Se você ainda não entendeu o que aconteceu na Reforma da Previdência e está precisando organizar sua aposentadoria, sugiro que você leia este texto com muita atenção, pois vou explicar os seguintes detalhes:
- Qual é a melhor data para que você solicite seu benefício e não perca dinheiro por ter se aposentado antes de alcançar seu melhor direito.
- Entender se o seu melhor direito passou e você não solicitou e está deixando dinheiro para o governo.
- Quais documentos você pode utilizar para aumentar seu tempo de contribuição e alcançar o melhor benefício da sua vida.
Entenda as aposentadorias por tempo de contribuição!
Temos alguns tipos de Aposentadoria por Tempo de Contribuição e cada uma tem detalhes que diferenciam o tempo que você vai precisar completar e também o valor do benefício que você vai receber.
Pensando nisso, você precisa entender a diferença entre elas para decidir qual será a melhor no seu caso.
Podemos dividir os tipos de aposentadorias por tempo de contribuição da seguinte forma:
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição Integral
- Regras de transição;
- Aposentadoria por Pontos;
- Aposentadoria Proporcional.
Posso receber a aposentadoria por tempo de contribuição integral?
Existem regras diferentes para conseguir o benefício integral antes e depois da Reforma da previdência. Veja a seguir.
Regra antiga, anterior à Reforma da Previdência (até 2/11/2019)
Não é porque a regra é antiga que os direitos adquiridos se foram. Ainda existem pessoas que podem se aposentar naquelas regras, mas precisam ter completado todas as exigências de tempo antes da reforma. Para conseguir se aposentar antes da reforma, era preciso cumprir os seguintes requisitos:
Homem | Mulher | |
Tempo | 35 anos | 30 anos |
Idade mínima | – | – |
Fator previdenciário | Sim | Sim |
Carência | 180 meses | 180 meses |
O fator previdenciário faz parte de todas as aposentadorias por tempo de contribuição que são calculadas nas regras anteriores à reforma da previdência. Ele geralmente faz com que o benefício fique reduzido. Quanto mais novo você for e menos tempo de contribuição você tiver, maior a redução trazida pelo Fator previdenciário.
Um homem que contribui por 35 anos e tem hoje 53 anos de idade, vai sofrer uma redução de 30% no valor da aposentadoria por causa do fator previdenciário.
Como era calculada a aposentadoria antes da Reforma?
O cálculo é simples. Você precisa fazer a média dos 80% maiores salários de contribuição de 07/1994 até um mês antes do pedido de aposentadoria. Por exemplo, se a sua aposentadoria aconteceu em 2019 e você contribuiu todos os meses desde 1994, são 300 meses de contribuição, então o cálculo da sua média será a soma das 240 maiores contribuições. Todos esses salários que você recebeu precisam ser atualizados monetariamente, pois o dinheiro sofre defasagem com o tempo.
Se você ganhou uma média salarial de R$ 3.000,00, essa vai ser a sua média para fins de cálculo de aposentadoria.
O teto do INSS agora em 2022 é R$ 7.087,22, e você contribuiu sempre com o teto da previdência, sua média desde 1994 deve ser próximo de R$ 6.500,00, pois tivemos uma perda nos reajustes. Preciso deixar claro que, caso você tenha recebido salários maiores que o teto do INSS, você vai ter suas contribuições limitadas ao teto, não podendo ultrapassar o valor do teto previdenciário de cada ano.
Quando você souber qual a sua média de salários de contribuição, será preciso aplicar o fator previdenciário.
O fator previdenciário foi criado pensando na expectativa de vida do brasileiro. O intuito dessa regra é reduzir o benefício para quem se aposenta cedo para que essa pessoa possa ser mantida pelo governo por mais tempo, pois dentro da expectativa de vida, ela vai viver mais. Quem se aposenta mais tarde, receberá por menos tempo, portanto terá direito à um benefício maior. Na maioria dos casos, o fator previdenciário vai reduzir o valor da aposentadoria.
Quanto mais novo você for e menos tempo de contribuição você tiver, menor será sua aposentadoria por tempo de contribuição.
Naquele caso acima, onde a média das contribuições é de R$ 3.000,00, se essa pessoa for um homem com 53 anos de idade e 35 anos de contribuição, o valor da aposentadoria será mais ou menos de R$ 2.100,00. Veja como a redução é grande! Perde R$ 900,00 mensais pelo resto da vida por ser muito novo e ter o mínimo do tempo de contribuição.
Essa explicação acima só é válida para aqueles que conseguiram completa o tempo total para se aposentar antes da Reforma da previdência, que aconteceu em 13/11/2019.
Novas regras de aposentadoria dentro Reforma da Previdência (a partir de 13/11/2019)
- 1ª Regra: pedágio de 100%.
Homem | Mulher | |
Tempo | 35 anos | 30 anos |
Idade mínima | 60 | 57 |
Fator previdenciário | – | – |
Pedágio | Dobro do tempo que faltava para 35 em 12/11/2019 | Dobro do tempo que faltava para 30 em 12/11/2019 |
Chamamos de Aposentadoria por Tempo de Contribuição Integral, mas isso não quer dizer que que você vai ter direito à sua média toda.
Muita gente confunde aposentadoria integral com a aposentadoria dos servidores com Paridade. A paridade dá direito aos servidores de se aposentarem com o mesmo salário que recebiam quando estava na ativa. Isso não acontece no INSS. Sempre temos que calcular a média dos salários recebidos. E após a reforma esse cálculo também mudou.
Como posso calcular a aposentadoria integral após a Reforma?
Uma mudança significativa que aconteceu foi a queda do fator previdenciário. Não dá para cantar vitória, pois o cálculo mudou muito e não foi para melhor.
Primeiro, a média deverá ser feita com TODAS as contribuições existentes após 07/1994. Portanto, se você tem 300 meses de contribuição até a data da sua aposentadoria, a media será feita com a soma dos 300 meses. Isso faz com que a sua média caia um pouco, pois o cálculo não excluiu aqueles salários menores que você recebeu.
Mas o cálculo é simples, pois entendendo como chegar à média, você vai conseguir descobrir o valor da sua aposentadoria, já que não existe nenhum redutor.
Como saber de posso entrar na regra de transição?
Infelizmente a Reforma extinguiu a Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
As pessoas que estavam próximas de completar o tempo de aposentadoria vai ter que ver em qual das regras de transição que se enquadra. São 3 regras criadas para as pessoas que estavam contribuindo.
Veja no quadro abaixo quais as pessoas que podem usar as regras de transição:
- 2ª Regra – Idade Progressiva + tempo
Homem | Mulher | |
Tempo | 35 anos | 30 anos |
Idade mínima | Aumenta 6 meses por ano até 65 anos | Aumenta 6 meses por ano até 62 anos |
Fator previdenciário | – | – |
Redutor de benefício | Sim | Sim |
Só se enquadram nessas regras aqueles que já estavam contribuindo para o INSS antes da reforma da previdência.
Você vai precisar cumprir os seguintes requisitos:
Como calcular o valor?
O cálculo da aposentadoria nessa Regra de Transição já é feito na forma nova trazida pela reforma da previdência.
Primeiro você vai precisar fazer a média de TODOS os seus salários de contribuição entre 1994 e a data da sua solicitação.
Depois que tiver a sua média feita você vai ter direito de receber 60% da média + 2% por ano que você tiver de contribuição acima do 20 anos de contribuição, para os homens, ou acima de 15 anos de contribuição para as mulheres.
Para ficar mais fácil, vamos pensar que um homem tem 62,5 anos agora em 2022 e acabou de completar 37 anos de contribuição. Nesse caso ele consegue entrar nessa regra de transição.
O cálculo dele fica assim:
Caso a média dele seja de R$ 3.000,00. Ele vai receber 60% + 34% (2% x 17 anos acima de 20 anos de contribuição) = 94% de R$ 3.000,00. Então a aposentadoria dele será de R$ 2.820,00 nessa Regra de Transição.
- 3ª Regra – Pedágio 50%
Homem | Mulher | |
Tempo | 33 anos até 13/11/2019 | 28 anos até 13/11/2019 |
Idade mínima | – | – |
Fator previdenciário | Sim | Sim |
Tempo adicional | 50% do tempo que faltava para 35 | 50% do tempo que faltava para 30 |
Essa regra só é válida para as pessoas que tinham bastante tempo de contribuição e faltava menos de 2 anos para se aposentar quanto teve a Reforma da Previdência. Só nessa regra de transição ainda é possível aplicar o fator previdenciário.
Você vai precisar cumprir os seguintes requisitos para entrar nessa regra de transição.
Para você conseguir entender, imagine que uma pessoa precisava trabalhar só mais 1 ano para conseguir se aposentar. Com a mudança, não basta mais trabalhar somente esse 1 ano, é preciso acrescentar mais 50% desse tempo que faltava, que no nosso caso seria 6 meses. Portanto o tempo a ser cumprido é de 1 ano e meio e aí, sim, vai ter direito de se enquadrar nessa regra de transição.
Como calcular o valor?
Primeiro você vai precisar fazer a média de TODOS os seus salários de contribuição entre 1994 e a data da sua solicitação. Depois aplica o Fator previdenciário.
Aposentadoria por pontos
Homem | Mulher | |
Tempo | 35 anos | 30 anos |
Idade mínima | – | – |
Fator previdenciário | Opcional | Opcional |
Pontos em 2022 | 99 | 89 |
Antes da reforma da previdência essa era a aposentadoria mais vantajosa para o brasileiro, pois se você conseguisse alcançar a pontuação, seu benefício seria integral. Muitas pessoas atingiam o tempo de contribuição, mas esperavam completar a pontuação para solicitar a aposentadoria e fugir do Fator Previdenciário.
A pontuação começou a ser utilizada em 2015 para melhorar os benefícios previdenciários. A regra válida era a soma da idade com o tempo de contribuição. Essa soma precisaria ser 86 para as mulheres e 96 para os homens.
Mas nem tudo são flores, com a Reforma a progressão de pontos passou a ser anual visando atingir o limite de 105 pontos para os homens e 100 pontos para as mulheres.
O aumento vai ser de 1 ponto por ano e começou em janeiro de 2020.
Todos os que conseguiram atingir 86/96 até a data da Reforma (13/11/2019) têm o direito adquirido e podem se aposentar dentro das regras anteriores.
Veja como será a evolução dos pontos:
Como calcular o valor?
O valor dos benefícios é diferente para quem conseguiu a pontuação antes da reforma e para quem completou a pontuação depois. Veja como funciona:
Se eu já completei os pontos antes da Reforma, como fica o valor do benefício?
Todas as pessoas que conseguiram completar os pontos antes da Reforma da Previdência, tem direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição Integral. O valor do benefício será a média dos 80% maiores salários de contribuição desde 07/1994 até a data do pedido da aposentadoria.
O fator previdenciário, nesse caso, só poderá ser aplicado se a fórmula trouxer o direito de melhorar o valor da aposentadoria. Isso acontece quando o contribuinte tem idade mais avançada e tem bastante tempo de contribuição. São casos em que o fator previdenciário se torna um benefício para quem está se aposentando.
E se a minha pontuação só se completou após a Reforma da previdência?
A diferença entre a aposentadoria por pontos antes e depois da reforma ficou muito grande. Você vai sair de uma aposentadoria integral ou até “aumentada” para uma aposentadoria proporcional ao seu tempo de contribuição.
Assim é o cálculo:
Limites do valor da sua aposentadoria.
As aposentadorias são limitadas em um valor mínimo e um valor máximo. A maioria das pessoas sabe que não é autorizado que aposentados recebam menos que o salário mínimo.
Em 2022:
É importante esclarecer que mesmo o cálculos das aposentadorias respeitas esses limites.
Todos os anos o governo reajusta esses valores. Portanto as aposentadorias têm um aumento.
Documentos necessários para garantir a melhor aposentadoria
Juntar todos os documentos antes de solicitar sua aposentadoria é muito importante. Ajuda a conseguir o melhor benefício e também evita que ocorram erros na análise do seu direito. Deixar de levar documentos pode dificultar e até impedir que sua aposentadoria seja deferida.
Quando o processo administrativo termina sem a documentação necessária é preciso iniciar um novo processo. E isso faz com que os valores do primeiro pedido sejam perdidos.
Mesmo que no site do INSS esteja aparecendo que você tem direito à aposentadoria, se não tiver toda aq documentação, o pedido pode ser indeferido.
Seguem a lista dos principais documentos que você precisa levar na data da sua aposentadoria. Você pode imprimir e marcar um X em cada documento que conseguir:
Essa é a lista de documentos principais, mas você pode juntar outros tipos de documentos, pois quanto mais documentos tiver, melhor será para reconhecer seu direito.
O que é Direito adquirido?
Todos os contribuintes que completaram os requisitos de aposentadoria antes da Reforma da Previdência mantém o direito adquirido da aposentadoria por tempo de contribuição.
Sendo assim, se o direito adquirido for a melhor opção de aposentadoria, o INSS deverá deferir este benefício.
Conclusão
Neste post você conseguiu entender como acontecem as aposentadorias por tempo de contribuição, saber sobre o cálculo e sobre o direito adquirido.
Agora que você já sabe como as coisas funcionam, já está preparado para pedir sua aposentadoria? Está preparado para pedir sua aposentadoria no INSS?
Compartilhe esse texto com todas as pessoas que precisam entender sobre aposentadoria por tempo de contribuição.

Gostei muito do atendimento, são prestativos, comunicativos e me orientam da forma correta.
Rose Kelly da Hora
Atendimento Ótimo! Recomendo para outras pessoas, já indiquei para 3 amigos.
Johnathan Santos
Eu fui super bem atendido pela Dr.a Graziele e sua equipe. Me guiou em todo o processo e tivemos êxito, recomendo de olhos fechados.
Carlos Júnior Salas
Como pedir minha aposentadoria?
Uma pergunta que não quer calar: Posso pedir minha aposentadoria sozinho? Ou seja, sem precisa de um advogado para me ajudar. Você mesmo deve estar procurando por essa resposta e chegou aqui e vamos te responder!
Sim, é possível realizar esse pedido sem o ajuda de um advogado especialista.
O problema é o seguinte: Você precisa ter muito cuidado na hora de fazer o pedido para que isso não prejudique sua aposentadoria para o resto da sua vida, pois pode ser que nem tudo seja como você imagina.
A aposentadoria pode ser negada pelo INSS ou talvez o valor da aposentadoria pode ser menor do que você espera.
Já ouvimos muita gente dizer: Não preciso de ajuda, basta ir ao INSS e aguardar que a aposentadoria sai!
Será? Vou colocar essa pulga atrás da sua orelha, mas também vou te dar algumas dicas para você analisar antes de fazer seu pedido se vale a pena fazer esse pedido sozinho:
- Posso fazer o pedido de aposentadoria quando “me der na telha”?
Sobre aposentadoria uma coisa é 100% verdade: Fazer o pedido na data errada pode deixar a aposentadoria bem menor ou ainda pode fazer com que o benefício seja negado.
Sendo assim, pedir a aposentadoria quando der na telha, sem ter certeza de que está na melhor hora pode fazer o valor ficar bem abaixo do que é esperado.
Ainda existe a questão da reforma da previdência, que pode te dar várias opções, devendo escolher qual dessas será mis vantajosa no seu caso.
Outra questão que merece cuidado é o fato de ter inúmeros tipos de aposentadoria no INSS. Pode ser que você tenha direito a mais de uma forma.
Se você acredita que chegou a hora da sua aposentadoria , mas não tem certeza dos detalhes, considere fazer um cálculo previdenciário antes para entender a sua situação antes de fazer o pedido.
2 – O caso do seu conhecido não serve para você
“Doutora, mas o meu amigo tem a minha idade, trabalha o mesmo tempo que eu, então minha aposentadoria vai ser igual à dele!” Isso é um grande engano. Cada pessoa tem suas particularidades e com certeza impactarão no valor da aposentadoria. Para saber os valores do benefício é preciso saber qual era a profissão, se existia algum adicional (insalubridade, periculosidade), até horas extras fazem diferença no cálculo do valor do benefício. Cada mês de contribuição entra no cálculo.
Se você decidir pedir a aposentadoria sozinho entenda que não dá para levar em consideração as aposentadorias de outras pessoas.
3 – Aceitar qualquer benefício sem entender o dinheiro que está perdendo
Você sabia que existem inúmeros tipos de aposentadoria? Tem por idade, do deficiente, rural, especial, por tempo de contribuição… Além de todas as regras de transição criadas com a Reforma da Previdência.
O contribuinte, querendo receber um dinheiro fixo do governo todo mês, pede a aposentadoria mais rápida e simples, sem se preocupar em validar toda a documentação que tem.
Essa impaciência, porém, pode impactar no valor da aposentadoria. Esperar alguns meses pode fazer uma grande diferença no valor a ser recebido.
Optar por uma aposentadoria sem calcular todos os tipos de contribuição que você possui pode gerar uma aposentadoria defeituosa.
4 – Não calcular a aposentadoria ou não fazer Planejamento Previdenciário
O pedido de aposentadoria pode apontar defeitos nas contribuições ou nos registros e causar algumas dores de cabeça.
Isto se dá porquê muitos trabalhadores não contribuíram da forma correta ao INSS. Ou, ainda, deixou algum período sem pagamento, não guardou a documentação necessária, o não sabe o que vai precisar.
Tanto o planejamento previdenciário, quanto o cálculo previdenciário são trabalhos indicados para quem quer saber a melhor hora de pedir a aposentadoria.
A diferença entre eles está na complexidade dos cálculos. Cada advogado tem sua peculiaridade.
Aqui no nosso escritório (Graziele Lopes Advocacia), indicamos o planejamento para as pessoas autônomas, eu contribuem através de carnê, que podem controlar suas contribuições e também para os SERVIDORES PÚBLICOS, que precisam averbar alguns períodos do INSS no local onde está concursado. O planejamento deve ser feito anos antes de se aposentar, pois só assim você conseguirá alterar os valores do seu benefício.
Sobre o cálculo da aposentadoria, acreditamos ser interessante para aquelas pessoas que estão bem pertinho da data da aposentadoria, mas não sabe se já pode pedir, se cumpriu os requisitos exigidos e qual tipo é o mais indicado em seu caso.
5 – Não conferir se todas as contribuições estão no CNIS
O CNIS é um extrato onde deve aparecer todos os seus registros de trabalho, mês a mês deve estar constando ali.
Acontece que é comum existirem erros no INSS, e quando isso acontece, esse tempo não estará contando para sua aposentadoria. Por causa disso, muitas vezes o contribuinte já tem tempo para se aposentar, mas o INSS nega. Poucos são os que conferem o CNIS com a carteira de trabalho, os carnês e os documentos de trabalho que possui
Se você quer pedir sua aposentadoria sem ajuda profissional, confira o CNIS. Se tiver erros, solicite a correção antes de fazer a solicitação do benefício no INSS.
6 – Deixar de pedir reconhecimento da atividade especial
O trabalho realizado em locais que podem causar danos à sua saúde ou à sua vida é considerado de forma especial. Essas atividades podem te dar direito à uma aposentadoria mais cedo e com valores melhores.
A principal questão com relação aos períodos especiais é que o INSS dificulta muito esse reconhecimento e ele não é feito automaticamente. Sendo assim, se você trabalhou em algum local com insalubridade ou periculosidade, você precisa levar a documentação correta na hora de pedir a aposentadoria.
Se você quiser saber mais sobre aposentadoria especial, clique aqui e entenda como isso pode melhorar muito os seus direitos.
7 – Acreditar que não tem direito porque o INSS negou seu pedido
Quem lida com o INSS diariamente sabe: Não existe garantia de que o INSS vai conceder a aposentadoria. Muitas vezes não encontramos nem motivos, mas o INSS negou.
Tenha isso em mente: existe a possibilidade do pedido ser negado. Isso não quer dizer que você não tem direito de se aposentar. Talvez seja algum parâmetro que INSS usou e que você não sabe como ajustar, ou talvez falte algum documento, ou ainda foi um erro do próprio INSS. Não desista do seu direito.
Se o benefício seja negado, procure entender a razão da negativa e ajustar o que for necessário para continuar seu processo.
Conclusão
Se você leu o texto completo, já entendeu que pode pedir sua aposentadoria sozinho, mas precisar ter muito cuidado e atenção para não ser prejudicado.
A aposentadoria é importante porque é o dinheiro que vai sustentar a fase mais delicada das nossas vidas. Não abandone o que você passou sua vida toda construindo.
Pedir a aposentadoria pode dar muito trabalho, por isso indicamos que você busque um advogado especialista na área previdenciária, pois ele vai conseguir te ajudar a chegar no melhor benefício. Solicitar a aposentadoria pode trazer dores de cabeça ao trabalhador.
Aqui no nosso escritório temos advogados especializados, quem lidam todos os dias com o INSS e que são qualificados para resolver quaisquer questões de aposentadoria, pensão e revisão de benefício. Fale com um especialista.
