A aposentadoria especial é um tema extremamente relevante e que ainda gera dúvidas na mente dos contribuintes, que muitas vezes se sentem perdidos ou não sabem exatamente por onde começar. Para dar aquelas dicas de ouro, falaremos hoje sobre um tipo particular de aposentadoria especial – a aposentadoria do médico.
A profissão do médico é muito complexa, desde o início dos estudos até seu exercício diário, pois exige que o indivíduo empregue tempo, energia, sono e especialmente SAÚDE nessa profissão. Ainda durante a residência e estágios, médicos e futuros médicos são condicionados a circunstâncias e ambientes considerados insalubres pela lei do nosso país. Em outras palavras, quem escolhe a medicina enfrenta perigos constantes a integridade – risco de contaminações químicas ou biológicas, como por vírus, bactérias, fungos, ou pelo contato com outros agentes nocivos. Por essa razão os médicos têm direito a uma aposentadoria especial.
DIREITOS DO MÉDICO NA APOSENTADORIA ESPECIAL
O médico tem direito a aposentar-se com apenas 25 anos de contribuição em exercício da profissão, sem idade mínima e sem a aplicação do famoso e assustador fator previdenciário, aquela continha que diminui o benefício com o objetivo de evitar que as pessoas se aposentem muito cedo. Isso quer dizer que, independentemente da idade que tenha, o médico pode se aposentar após completar os 25 anos de contribuição como tal, além de ter direito ao benefício integral.
Outra questão importante e que muitos médicos sofrem pela falta de informação é o fato de ser possível sim continuar exercendo a medicina mesmo depois da aposentadoria. A legislação do INSS diz que os aposentados especiais não podem trabalhar depois da concessão do benefício, porém tem sido cada vez mais comuns casos de profissionais que recorrem a essa decisão e conquistam o direito de continuar trabalhando, pois é um direito garantido pela Constituição Federal, a maior lei do nosso país.
- Servidores Públicos Concursados Que Contribuem Ao INSS
Quando o médico é servidor público concursado e contribui diretamente ao INSS sem que o órgão onde trabalha possua um regime próprio de previdência, basta seguir as orientações já elencadas no post de hoje – fornecer os laudos obrigatórios de atividade especial (insalubridade) como PPP e/ou LTCAT, que nesse caso serão providenciados pelo próprio órgão onde trabalha, junto a outros documentos importantes, como a Certidão de tempo de contribuição (CTC).
- Servidores públicos concursados que contribuem ao RPPS (regime próprio de previdência)
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- Médico Autônomo
Quando o médico contribui autonomamente ao INSS sem vínculos contratuais ele também tem direito a aposentadoria especial do médico. Se tiver consultório próprio deve reunir documentos que comprovem que também trabalha e não apenas gerencia o estabelecimento médico, o que lhe garantirá o cálculo do tempo especial.
- Médico com vários vínculos
Quando o médico trabalha em mais de um hospital ou clínica, com contrato em serviço público ou privado é necessário também que organize documentos que especifiquem o tipo de trabalho ou especialidade para cada instituição que contribuiu, pois isso pode dar um adicional no valor final do benefício.
CONVERSÃO DO TEMPO DE ATIVIDADE ESPECIAL DURANTE A RESIDÊNCIA MÉDICA EM TEMPO COMUM
Uma dúvida recorrente de grande parte das pessoas que buscam auxílio no processo previdenciário é saber se é possível computar o tempo como residente para fins de aposentadoria. É um tema um pouco controvertido, pois antes de 1981, o residente só poderia contribuir na qualidade de segurado facultativo, por este motivo não existia obrigatoriedade de contribuição. Apesar disto, o judiciário tem reconhecido esse tempo como especial desde que haja as devidas contribuições. Após o advento da Lei nº 6.932 /81, o residente passou a ter o status de Autônomo, passando a ter obrigação de recolher as contribuições previdenciárias e o tempo especial pode ser reconhecido até 1.995 pelo enquadramento na profissão.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A APOSENTADORIA ESPECIAL DO MÉDICO
Antes de listar os documentos, é necessário entender que as leis sofrem constantes alterações. Por exemplo, para funções exercidas antes de 1995 com ou sem insalubridade basta apresentar a Carteira de Trabalho com a parte do contrato que descreve a função “médico”. Mas as coisas mudam quando se trata de trabalhos realizados no exercício de funções médicas após a lei 9.032 de 1995, que diz que é necessário apresentar, além dos documentos comuns de aposentadoria especial do médico, um documento essencial chamado PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, referente a cada instituição em que o médico trabalhou, seja pública ou privada. O PPP descreve as atividades exercidas na instituição de trabalho, as condições de serviço e mais detalhes importantes, podendo assim comprovar insalubridade, que é uma informação indispensável na aposentadoria especial do médico.
Alguns documentos são comuns aos diferentes tipos de aposentadoria especial do médico, mas a legislação também oferece meios alternativos de abordagem, de acordo com a especificidade do emprego de médico, que podem facilitar a comprovação das informações e beneficiar o cliente.
– CTPS
– PPP
– LTCAT
– CONTRACHEQUES
- Carteira De Trabalho E Previdência Social
Ao apresentar a carteira de trabalho, documento básico e extremamente importante para qualquer tipo de aposentadoria, saiba que além das suas informações pessoais de identificação no documento e parte dos contratos onde se identifica a função de médico, é importante e muitas vezes enriquecedor apresentar também as páginas das anotações gerais, pois podem conter informações úteis para acelerar ou facilitar o processo previdenciário.
- Perfil Profissiográfico Previdenciário:
O PPP tem por objetivo principal fornecer informações para o trabalhador quanto às condições ambientais de trabalho, principalmente no requerimento de aposentadoria especial. Caso a instituição em que o médico trabalhou nesse período (após 1995) tenha fechado, é possível comprovar a partir de documentos que substituam o PPP.
- Holerites / Contracheques:
Com esse documento em mãos fica mais fácil comprovar atividade especial, já que no contracheque do trabalhador está registrado o valor adicional referente à insalubridade do ambiente. É importante ter em mente que quanto mais documentos que comprovem o tipo de atividade insalubre, mais força terá o seu processo previdenciário.
FINAL
Lembre-se de que cada processo de aposentadoria é diferente do outro e possui especificidades e singularidades, por isso garanta que está sendo bem orientado e não deixe de checar sempre as informações para não ter problemas e ser pego desprevenido. Não desista por dificuldades aparentes. A aposentadoria especial do médico é um direito!