A aposentadoria especial é uma grande vantagem para o trabalhador que tem esse direito, mas é preciso dar os passos corretos para não sair perdendo.
A aposentadoria especial é uma previdência social específica dos casos em que a atividade realizada é permanente, não ocasional ou intermitente e oferece riscos à saúde ou à vida do trabalhador. Normalmente o tempo necessário de serviço varia entre 15, 20 ou 25 anos, dependendo da atividade do segurado.
Atividades especiais são assim classificadas quando envolvem em seu exercício a utilização ou proximidade com agentes nocivos, expõe demais ao calor, frio, radiação, trepidação, ruído, entre outros. São subdivididas em periculosas, penosas ou insalubres.
Calma, que vou explicar direitinho cada palavra dessas.
Periculosidade
Periculosidade deriva do termo periculoso ou perigoso e interpreta-se como uma situação em que a existência ou a integridade física de uma pessoa encontra-se sob ameaça. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, o trabalho é considerado perigoso quando pode atingir o trabalhador de maneira abrupta, provocando acidentes. São considerados trabalhos perigosos os que expõem o funcionário ao contato permanente com explosivos, produtos inflamáveis, energia elétrica, a roubos ou outras espécies de violências físicas nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial e a atividade do trabalhador em motocicleta.
Penosidade
Atividade penosa é a que causa pena; trabalho árduo que, embora não cause efetivo dano à saúde do trabalhador, torna sua atividade profissional mais sofrida.
Insalubridade
São consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, expõem os empregados a agentes nocivos à saúde como vírus, fungos e bactérias, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
COMO FUNCIONA:
A aposentadoria especial oferece algumas boas vantagens, como a integralidade do valor do benefício; além disso, sob essa previdência não há aplicação do fator previdenciário, que é aquela continha utilizada para desestimular a aposentadoria precoce e que pode diminuir o valor do benefício.
O valor da Aposentadoria Especial é calculado através da média dos 80% maiores salários que o profissional recebeu durante o período de atividade. Vamos ao exemplo do João;
João trabalhou por 25 anos (300 meses) como vigilante em determinada empresa. Desses 300 meses serão somados os 240 maiores salários dele (80%) e divididos pela quantidade de contribuições (240), fazendo a média salarial e resultando então no salário de benefício.
CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM
Uma ótima noticia para os segurados da aposentadoria especial é que caso não tenham tempo suficiente de atividade especial é possível converter em tempo comum o tempo trabalhado em atividade especial, assim você poderá se aposentar sob as regras da aposentadoria por tempo de contribuição. É muito importante saber, porém, que nesse caso as vantagens da aposentadoria especial se dissolvem e o fator previdenciário é aplicado.
– quando trabalha em mais de um emprego especial: especificar agentes nocivos e tempo de contribuição
– quando é servidor público concursado
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Para obter a Aposentadoria Especial é necessário comprovar exposição aos agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos por meio de laudos descritivos sobre essa exposição.
– Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) – principais documentos a serem apresentados e os favoritos de muitos tipos de aposentadoria. Eles mostram as condições técnicas do ambiente de trabalho e os efeitos que podem ter acarretado na saúde do profissional.
– CTPS – A carteira de Trabalho e Previdência Social não possui valor comprobatório de atividade especial, mas comprova o contrato de trabalho com a instituição ou empresa em que trabalhou e por essa razão é importante tê-la em mãos na hora de buscar a aposentadoria. Lembre-se de que as anotações gerais no fim da carteira podem conter informações relevantes para o processo.
– Documentos que comprovem Adicional de Insalubridade – Documentos como contracheques e holerites são importantes para reafirmar que o ambiente em questão era ou é, de fato, insalubre e a administração do próprio estabelecimento de trabalho reconhecia isso.
Existem outros documentos que enriquecem o requerimento de aposentadoria e que também comprovam as condições de trabalho que podem ser utilizados caso a providência de documentos essenciais como PPP não tenha sido possível, como Laudo de Insalubridade em Reclamatória Trabalhista e Perícia Judicial no Local de Trabalho, como também outros tipos.
ATENÇÃO!
Cada processo previdenciário é um caso singular e possui especificidades que exigem atenção e medidas também singulares. Por essa razão você deve procurar um advogado de sua confiança especializado em Direito Previdenciário.
2 Comentários. Deixe novo
Trabalho desde os 12 anos de idade porque meus pais eram agricultores e aos 18 anos e aos 19 anos tive meu primeiro emprego com carteira assinada. Trabalhei 2 anos de carteira assinada. Voltei pra lavoura e trabalhei por mais algum tempo voutei a trabalhar de carteira assinada. Hoje tenho em média 31 anos de trabalho entrei na prefeitura municipal de sinop mt como operador de retro escavadeira em 1992, mas tem três anos, que estou com desvio de função , estou de vigia, mas meu concurso é de operador de retro escavadeira
Trabalhei anos e anos em atividades penosas, insalubre, nocivas à saúde e ETC.
Comessei a trabalhar fixado aos (17 anos) ! Dentro de um (túnel)trabalho noturno e diurno com explosivos, muita umidade, fumaça, poeira,pouca visibilidade e uso de produtos químicos!
Depois de tantos anos,não tenho como provar isso com laudo, pois nunca nos foi dado este tal laudo! Hoje só tenho a carteira de trabalho e alguns poucos holerites de pagamento de algumas empresas. E agora,o quê fazer???