Os militares das Forças Armadas e das Forças Auxiliares, também têm direito a uma “aposentadoria”. Aqueles que trabalham nessas profissões sabem que usamos outros nomes para falar sobre a aposentadoria. Chamamos de “Reserva” ou “Reforma”, dependendo de como se dá o afastamento.
Os requisitos são muito específicos, pois se tratam de funções bem peculiares, dependendo de como foi o decorrer da carreira e o cumprimento dos requisitos de idade e de tempo.
Se você é militar ou conhece algum tenho certeza que você quer saber como funciona essa aposentadoria, certo?
Então continue a leitura e se tiver dúvidas, me chama no Whatsapp.
Quais os tipos de benefícios dos Militares?
Como foi dito acima, os militares não se “aposentam” efetivamente. O que é acontece é um afastamento quando então eles passam para a chamada reserva remunerada.
A reserva funciona como se fosse uma aposentadoria, porque existe efetivamente um afastamento do trabalho, mas a diferença principal é que os militares que estão na reserva continuam à disposição das Forças Armadas para casos extraordinários, momento em que eles podem ser chamados para voltar à ativa para servir ao país, como acontece em casos de guerra, por exemplo.
Existe outra modalidade dessa “aposentadoria”, que é quando o militar fica definitivamente afastado do seu ofício, esse afastamento é chamado de reforma do Militar.
O Militar que é reformado fica, de forma definitiva, afastado ou aposentado do seu serviço das Forças Armadas. Para ter direito ao completo afastamento do militar da ativa é preciso atingir a idade limite de permanência na reserva remunerada ou ainda pode acontecer quando o militar fica incapacitado para exercer sua função.
No fim de 2019, além da reforma da previdência do INSS, também aconteceram alterações nas regras de reserva e reforma dos militares pela Lei 13.954/2019.
A chamada Reforma da Previdência dos Militares é diferente da reforma da previdência do INSS e dos servidores públicos, mas tem os mesmos objetivos, qual seja, alterar os requisitos para obtenção dos benefícios.
Para quem vai entrar na reserva remunerada, podemos identificar na nova Lei uma regra definitiva e ainda uma Regra de transição. Já para os que saírem para a reforma, só é possível conseguir esse direito se alcançarem os requisitos da regra definitiva.
Como alcançar o direito à reserva remunerada?
Para quem já era militar antes da Reforma dos Militares, a nova lei trouxe somente uma Regra de Transição: é preciso cumprir 17% do tempo que faltava para você entrar na reserva quando houve a reforma. Então vou preciso pensar quanto tempo faltava para você solicitar a reforma em 17/12/2019 e somar mais 17% em cima desse tempo.
Antes da Reforma de 2019, o militar precisava chegar em 30 anos de tempo de serviço para entrar na reserva remunerada.
Sendo assim, os 17% devem incidir em cima do tempo que faltava para atingir 30 anos de serviço.
Exemplo prático: imagine que uma pessoa tinha 25 anos de tempo de serviço no Exército na data que a Reforma entrou em vigor (17/12/2019).
Nesse dia, então, faltava 5 anos para que essa pessoa adquirisse direito de entrar para a reserva remunerada.
Então veja: 5 anos que faltavam + 17% (0,85) de pedágio = 3,85 anos para a reserva remunerada, o que soma por volta de 9 meses de pedágio nesse caso.
Para os Militares que entraram no militarismo após 17/12/2019 (início de vigência da Reforma dos Militares) precisam trabalhar, no mínimo, 35 anos, completando assim o de tempo de serviço para solicitar a reserva remunerada.
Desses 35 anos, o militar precisa ter, no mínimo:
- 30 anos de exercício de atividade militar nas Forças Armadas, para os oficiais formados:
- na Escola Naval;
- na Academia Militar das Agulhas Negras;
- na Academia da Força Aérea;
- no Instituto Militar de Engenharia;
- no Instituto Tecnológico de Aeronáutica;
- em escola ou centro de formação de oficiais oriundos de carreira de praça e para as praças.
- ou25 anos de exercício de atividade de militar nas Forças Armadas, para os oficiais que não estão enquadrados na hipótese anterior.
Isso significa que não existe uma idade pré fixada para conseguir entrar para a reserva o que é muito vantajoso para todos os trabalhadores dessa classe, pois é uma atividade de muito risco.
Reforma
A pessoa que entra para a reforma está definitivamente afastada e não pode ser chamada para voltar ao trabalho, ainda que aconteçam situações excepcionais.
A Reforma mudou a idade mínima que os militares podem entrar para a reforma e para piorar não trouxe nenhuma regra de transição.
Então, de 17.12.019 para frente só serão reformados os militares que atingirem:
- 75 anos para o oficial-general;
- 72 anos para o oficial superior;
- 68 anos para o capitão-tenente, capitão, oficial subalterno e praç
Antes da nova lei, a idade de reforma era de:
- 68 anos para o oficial-general;
- 64 anos para o oficial superior;
- 60 anos para capitão-tenente, capitão e oficial subalterno;
- 56 anos para praças.
Também serão reformados os militares de carreira que forem julgados incapazes, de forma definitiva, para o serviço ativo das Forças Armadas.
Também podem ser reformados os militares temporários quando:
- forem julgados inválidos;
- forem julgados incapazes, de forma definitiva, para o serviço ativo das Forças Armadas, quando a incapacidade decorrer de ferimento recebido em campanha ou na manutenção da ordem pública;
E ainda existem outras situações específicas que o militar pode ser reformado:
- Se ele estiver agregado por mais de 2 anos por ser julgado incapaz, de forma temporária, mediante homologação de Junta Superior de Saúde, ainda que se trate de moléstia curável;
- Se ele for condenado à pena de reforma prevista no Código Penal Militar, por sentença transitada em julgado;
- Se for oficial, e a reforma estiver determinada em julgado do Superior Tribunal Militar, efetuado em consequência de Conselho de Justificação a que foi submetido;
- se Guarda-Marinha, Aspirante a Oficial ou praça com estabilidade assegurada, for a ela indicado ao Comandante de Força Singular respectiva, em julgamento de Conselho de Disciplina.
Veja que os casos de reforma estão associadas à idade, invalidez, incapacidade, condenação penal e indicação a outro cargo.
E os direitos que eu adquiri antes da Reforma Militar?
Aqueles que cumpriram as exigências anteriores à Reforma até o dia 17/12/2019 mantém o direito adquirido dentro dessas regras.
Todas as pessoas que conseguiram cumprir 30 anos de tempo de serviço antes da Reforma da previdência militar consegue entrar para a reserva remunerada, mesmo que faça o pedido após a data de 17/12/2019. Isso acontece porque o direito à reforma já foi adquirido e se mantém.
Quem cumpriu esses 30 anos de tempo de serviço depois que a lei entrou em vigor vai entrar na Regra de Transição, sendo assim vai precisar cumprir o pedágio de 17% do tempo que faltava para a reserva na data da Reforma da previdência militar.
As pessoas que entraram nas Forças Armadas, ou nas Forças Auxiliares após a Reforma previdenciária, vai precisar trabalhar mais tempo, ou seja, 35 anos de tempo de serviço.
Como calcular meu benefício?
O cálculo da reserva remunerada é simples. O militar continuará recebendo o mesmo que ganhavam no último cargo sendo garantida a integralidade, e mantém os mesmos reajustes dos militares que estão na ativa, que chamamos de paridade.
Para ficar mais simples o entendimento, segue um exemplo: Um militar da Marinha que recebia R$ 18.000,00 na última patente, se entrar para a reserva remunerada hoje terá direito de receber o valor de R$ 18.000,00 (valor recebido no último cargo), mantendo o direito aos mesmos reajustes que os militares da mesma patente terão.
É legal ter desconto de contribuição mesmo depois de “aposentado”?
Os contribuintes do INSS só continuam contribuindo se eles se mantiverem trabalhando. Caso eles parem de trabalhar com a carteira assinada eles param de contribuir.
Não é o que acontece com os militares. Antes da Reforma dos Militares, no fim de 2019, quem estava na reserva remunerada tinham o desconto de 7,5% do seu benefício a título de contribuição previdenciária.
Se o militar recebia R$ 15.000,00 brutos à título de reforma, o desconto seria de R$ 1.125,00 por mês de recolhimento.
Acontece que a Reforma Militar trouxe uma alteração que disse que, à partir de 01/01/2020, a alíquota aumentou para 9,5%. Portanto, aqueles que recebem R$ 15.000,00 brutos, passará a ter o recolhimento mensal de R$ 1.425,00.
Houve mais uma alteração que aumentou a alíquota para 10,5% à partir de 01/01/2021 em cima do valor recebido pelo militar na reserva ou que está reformado.
A contribuição, no exemplo citado, aumentará para R$ 1.575,00 em cima dos R$ 15.000,00.
Mais uma alteração aconteceu, pois os pensionistas de militares também vão precisar recolher a mesma alíquota de 10,5%.
Conclusão
Aqui você conseguiu entender como funciona a Aposentadoria do Militar e também entendeu como ela é diferente das outras aposentadorias dos servidores e dos contribuintes do INSS.
O militar precisa prestar atenção nas mudanças que aconteceram, principalmente nas regras de transição, pois a Reforma alterou muito os requisitos para ingressar na reserva remunerada e na reforma.
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Com certeza você vai ajudar a todos a se preparar para uma futura reserva remunerada ou reforma.