Quando falamos em aposentadoria, as pessoas logo perguntam: Quanto “tempo de serviço” eu preciso ter para conseguir me aposentar?
A aposentadoria por tempo de contribuição sempre foi o carro chefe no INSS, mas agora está passando por uma grande mudança e a maior preocupação com a Reforma da Previdência é: Será que a aposentadoria por tempo de contribuição não existe mais?
Respondo logo: Existe, sim, mas não é para todos. Quem ainda não tinha direito à aposentadoria por tempo de contribuição até 13/11/2019 vai precisar completar os requisitos trazidos pela Emenda Constitucional 103/2019, que chamamos de Regras de Transição.
Se você ainda não entendeu o que aconteceu na Reforma da Previdência e está precisando organizar sua aposentadoria, sugiro que você leia este texto com muita atenção, pois vou explicar os seguintes detalhes:
- Qual é a melhor data para que você solicite seu benefício e não perca dinheiro por ter se aposentado antes de alcançar seu melhor direito.
- Entender se o seu melhor direito passou e você não solicitou e está deixando dinheiro para o governo.
- Quais documentos você pode utilizar para aumentar seu tempo de contribuição e alcançar o melhor benefício da sua vida.
Entenda as aposentadorias por tempo de contribuição!
Temos alguns tipos de Aposentadoria por Tempo de Contribuição e cada uma tem detalhes que diferenciam o tempo que você vai precisar completar e também o valor do benefício que você vai receber.
Pensando nisso, você precisa entender a diferença entre elas para decidir qual será a melhor no seu caso.
Podemos dividir os tipos de aposentadorias por tempo de contribuição da seguinte forma:
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição Integral
- Regras de transição;
- Aposentadoria por Pontos;
- Aposentadoria Proporcional.
Posso receber a aposentadoria por tempo de contribuição integral?
Existem regras diferentes para conseguir o benefício integral antes e depois da Reforma da previdência. Veja a seguir.
Regra antiga, anterior à Reforma da Previdência (até 2/11/2019)
Não é porque a regra é antiga que os direitos adquiridos se foram. Ainda existem pessoas que podem se aposentar naquelas regras, mas precisam ter completado todas as exigências de tempo antes da reforma. Para conseguir se aposentar antes da reforma, era preciso cumprir os seguintes requisitos:
Homem | Mulher | |
Tempo | 35 anos | 30 anos |
Idade mínima | – | – |
Fator previdenciário | Sim | Sim |
Carência | 180 meses | 180 meses |
O fator previdenciário faz parte de todas as aposentadorias por tempo de contribuição que são calculadas nas regras anteriores à reforma da previdência. Ele geralmente faz com que o benefício fique reduzido. Quanto mais novo você for e menos tempo de contribuição você tiver, maior a redução trazida pelo Fator previdenciário.
Um homem que contribui por 35 anos e tem hoje 53 anos de idade, vai sofrer uma redução de 30% no valor da aposentadoria por causa do fator previdenciário.
Como era calculada a aposentadoria antes da Reforma?
O cálculo é simples. Você precisa fazer a média dos 80% maiores salários de contribuição de 07/1994 até um mês antes do pedido de aposentadoria. Por exemplo, se a sua aposentadoria aconteceu em 2019 e você contribuiu todos os meses desde 1994, são 300 meses de contribuição, então o cálculo da sua média será a soma das 240 maiores contribuições. Todos esses salários que você recebeu precisam ser atualizados monetariamente, pois o dinheiro sofre defasagem com o tempo.
Se você ganhou uma média salarial de R$ 3.000,00, essa vai ser a sua média para fins de cálculo de aposentadoria.
O teto do INSS agora em 2022 é R$ 7.087,22, e você contribuiu sempre com o teto da previdência, sua média desde 1994 deve ser próximo de R$ 6.500,00, pois tivemos uma perda nos reajustes. Preciso deixar claro que, caso você tenha recebido salários maiores que o teto do INSS, você vai ter suas contribuições limitadas ao teto, não podendo ultrapassar o valor do teto previdenciário de cada ano.
Quando você souber qual a sua média de salários de contribuição, será preciso aplicar o fator previdenciário.
O fator previdenciário foi criado pensando na expectativa de vida do brasileiro. O intuito dessa regra é reduzir o benefício para quem se aposenta cedo para que essa pessoa possa ser mantida pelo governo por mais tempo, pois dentro da expectativa de vida, ela vai viver mais. Quem se aposenta mais tarde, receberá por menos tempo, portanto terá direito à um benefício maior. Na maioria dos casos, o fator previdenciário vai reduzir o valor da aposentadoria.
Quanto mais novo você for e menos tempo de contribuição você tiver, menor será sua aposentadoria por tempo de contribuição.
Naquele caso acima, onde a média das contribuições é de R$ 3.000,00, se essa pessoa for um homem com 53 anos de idade e 35 anos de contribuição, o valor da aposentadoria será mais ou menos de R$ 2.100,00. Veja como a redução é grande! Perde R$ 900,00 mensais pelo resto da vida por ser muito novo e ter o mínimo do tempo de contribuição.
Essa explicação acima só é válida para aqueles que conseguiram completa o tempo total para se aposentar antes da Reforma da previdência, que aconteceu em 13/11/2019.
Novas regras de aposentadoria dentro Reforma da Previdência (a partir de 13/11/2019)
- 1ª Regra: pedágio de 100%.
Homem | Mulher | |
Tempo | 35 anos | 30 anos |
Idade mínima | 60 | 57 |
Fator previdenciário | – | – |
Pedágio | Dobro do tempo que faltava para 35 em 12/11/2019 | Dobro do tempo que faltava para 30 em 12/11/2019 |
Chamamos de Aposentadoria por Tempo de Contribuição Integral, mas isso não quer dizer que que você vai ter direito à sua média toda.
Muita gente confunde aposentadoria integral com a aposentadoria dos servidores com Paridade. A paridade dá direito aos servidores de se aposentarem com o mesmo salário que recebiam quando estava na ativa. Isso não acontece no INSS. Sempre temos que calcular a média dos salários recebidos. E após a reforma esse cálculo também mudou.
Como posso calcular a aposentadoria integral após a Reforma?
Uma mudança significativa que aconteceu foi a queda do fator previdenciário. Não dá para cantar vitória, pois o cálculo mudou muito e não foi para melhor.
Primeiro, a média deverá ser feita com TODAS as contribuições existentes após 07/1994. Portanto, se você tem 300 meses de contribuição até a data da sua aposentadoria, a media será feita com a soma dos 300 meses. Isso faz com que a sua média caia um pouco, pois o cálculo não excluiu aqueles salários menores que você recebeu.
Mas o cálculo é simples, pois entendendo como chegar à média, você vai conseguir descobrir o valor da sua aposentadoria, já que não existe nenhum redutor.
Como saber de posso entrar na regra de transição?
Infelizmente a Reforma extinguiu a Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
As pessoas que estavam próximas de completar o tempo de aposentadoria vai ter que ver em qual das regras de transição que se enquadra. São 3 regras criadas para as pessoas que estavam contribuindo.
Veja no quadro abaixo quais as pessoas que podem usar as regras de transição:
- 2ª Regra – Idade Progressiva + tempo
Homem | Mulher | |
Tempo | 35 anos | 30 anos |
Idade mínima | Aumenta 6 meses por ano até 65 anos | Aumenta 6 meses por ano até 62 anos |
Fator previdenciário | – | – |
Redutor de benefício | Sim | Sim |
Só se enquadram nessas regras aqueles que já estavam contribuindo para o INSS antes da reforma da previdência.
Você vai precisar cumprir os seguintes requisitos:
Como calcular o valor?
O cálculo da aposentadoria nessa Regra de Transição já é feito na forma nova trazida pela reforma da previdência.
Primeiro você vai precisar fazer a média de TODOS os seus salários de contribuição entre 1994 e a data da sua solicitação.
Depois que tiver a sua média feita você vai ter direito de receber 60% da média + 2% por ano que você tiver de contribuição acima do 20 anos de contribuição, para os homens, ou acima de 15 anos de contribuição para as mulheres.
Para ficar mais fácil, vamos pensar que um homem tem 62,5 anos agora em 2022 e acabou de completar 37 anos de contribuição. Nesse caso ele consegue entrar nessa regra de transição.
O cálculo dele fica assim:
Caso a média dele seja de R$ 3.000,00. Ele vai receber 60% + 34% (2% x 17 anos acima de 20 anos de contribuição) = 94% de R$ 3.000,00. Então a aposentadoria dele será de R$ 2.820,00 nessa Regra de Transição.
- 3ª Regra – Pedágio 50%
Homem | Mulher | |
Tempo | 33 anos até 13/11/2019 | 28 anos até 13/11/2019 |
Idade mínima | – | – |
Fator previdenciário | Sim | Sim |
Tempo adicional | 50% do tempo que faltava para 35 | 50% do tempo que faltava para 30 |
Essa regra só é válida para as pessoas que tinham bastante tempo de contribuição e faltava menos de 2 anos para se aposentar quanto teve a Reforma da Previdência. Só nessa regra de transição ainda é possível aplicar o fator previdenciário.
Você vai precisar cumprir os seguintes requisitos para entrar nessa regra de transição.
Para você conseguir entender, imagine que uma pessoa precisava trabalhar só mais 1 ano para conseguir se aposentar. Com a mudança, não basta mais trabalhar somente esse 1 ano, é preciso acrescentar mais 50% desse tempo que faltava, que no nosso caso seria 6 meses. Portanto o tempo a ser cumprido é de 1 ano e meio e aí, sim, vai ter direito de se enquadrar nessa regra de transição.
Como calcular o valor?
Primeiro você vai precisar fazer a média de TODOS os seus salários de contribuição entre 1994 e a data da sua solicitação. Depois aplica o Fator previdenciário.
Aposentadoria por pontos
Homem | Mulher | |
Tempo | 35 anos | 30 anos |
Idade mínima | – | – |
Fator previdenciário | Opcional | Opcional |
Pontos em 2022 | 99 | 89 |
Antes da reforma da previdência essa era a aposentadoria mais vantajosa para o brasileiro, pois se você conseguisse alcançar a pontuação, seu benefício seria integral. Muitas pessoas atingiam o tempo de contribuição, mas esperavam completar a pontuação para solicitar a aposentadoria e fugir do Fator Previdenciário.
A pontuação começou a ser utilizada em 2015 para melhorar os benefícios previdenciários. A regra válida era a soma da idade com o tempo de contribuição. Essa soma precisaria ser 86 para as mulheres e 96 para os homens.
Mas nem tudo são flores, com a Reforma a progressão de pontos passou a ser anual visando atingir o limite de 105 pontos para os homens e 100 pontos para as mulheres.
O aumento vai ser de 1 ponto por ano e começou em janeiro de 2020.
Todos os que conseguiram atingir 86/96 até a data da Reforma (13/11/2019) têm o direito adquirido e podem se aposentar dentro das regras anteriores.
Veja como será a evolução dos pontos:
Como calcular o valor?
O valor dos benefícios é diferente para quem conseguiu a pontuação antes da reforma e para quem completou a pontuação depois. Veja como funciona:
Se eu já completei os pontos antes da Reforma, como fica o valor do benefício?
Todas as pessoas que conseguiram completar os pontos antes da Reforma da Previdência, tem direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição Integral. O valor do benefício será a média dos 80% maiores salários de contribuição desde 07/1994 até a data do pedido da aposentadoria.
O fator previdenciário, nesse caso, só poderá ser aplicado se a fórmula trouxer o direito de melhorar o valor da aposentadoria. Isso acontece quando o contribuinte tem idade mais avançada e tem bastante tempo de contribuição. São casos em que o fator previdenciário se torna um benefício para quem está se aposentando.
E se a minha pontuação só se completou após a Reforma da previdência?
A diferença entre a aposentadoria por pontos antes e depois da reforma ficou muito grande. Você vai sair de uma aposentadoria integral ou até “aumentada” para uma aposentadoria proporcional ao seu tempo de contribuição.
Assim é o cálculo:
Limites do valor da sua aposentadoria.
As aposentadorias são limitadas em um valor mínimo e um valor máximo. A maioria das pessoas sabe que não é autorizado que aposentados recebam menos que o salário mínimo.
Em 2022:
É importante esclarecer que mesmo o cálculos das aposentadorias respeitas esses limites.
Todos os anos o governo reajusta esses valores. Portanto as aposentadorias têm um aumento.
Documentos necessários para garantir a melhor aposentadoria
Juntar todos os documentos antes de solicitar sua aposentadoria é muito importante. Ajuda a conseguir o melhor benefício e também evita que ocorram erros na análise do seu direito. Deixar de levar documentos pode dificultar e até impedir que sua aposentadoria seja deferida.
Quando o processo administrativo termina sem a documentação necessária é preciso iniciar um novo processo. E isso faz com que os valores do primeiro pedido sejam perdidos.
Mesmo que no site do INSS esteja aparecendo que você tem direito à aposentadoria, se não tiver toda aq documentação, o pedido pode ser indeferido.
Seguem a lista dos principais documentos que você precisa levar na data da sua aposentadoria. Você pode imprimir e marcar um X em cada documento que conseguir:
Essa é a lista de documentos principais, mas você pode juntar outros tipos de documentos, pois quanto mais documentos tiver, melhor será para reconhecer seu direito.
O que é Direito adquirido?
Todos os contribuintes que completaram os requisitos de aposentadoria antes da Reforma da Previdência mantém o direito adquirido da aposentadoria por tempo de contribuição.
Sendo assim, se o direito adquirido for a melhor opção de aposentadoria, o INSS deverá deferir este benefício.
Conclusão
Neste post você conseguiu entender como acontecem as aposentadorias por tempo de contribuição, saber sobre o cálculo e sobre o direito adquirido.
Agora que você já sabe como as coisas funcionam, já está preparado para pedir sua aposentadoria? Está preparado para pedir sua aposentadoria no INSS?
Compartilhe esse texto com todas as pessoas que precisam entender sobre aposentadoria por tempo de contribuição.
12 Comentários. Deixe novo
Muito útil.Será que eu me enquadro? me aposentei em 1996.
Muito esclarecido
Achei muito esclarecido
Minha esposa completou 62 anos ,só tem um registro na CTPS , um ano de contribuição, queria ser se ela tem direito de aposentar.
Eu tenho 65 anos e eu nao tenho contruibuisao de emprego eu poso aponzentar eusou da crace baixa renda obrigado
Eu tenho direito de receber beneficio eu tenho 65 ano ja quero aponzenta mais nao tenho tempo de contribuisao mais eu tenho chance de algo
Absurdo..Eu com 57 anos .. com mais de 30 anos de contribuição..me oferecer jm salário de 1385.00 ..como …sobreviver com isso..casa..comida .. agua .. luz .. remédio etc …vergonhoso .. e muitos não contribuiram..estão se aposentando com praticamente esse salario afff
Ótima explicação, prá mim muito proveitosa
Bom como tenho 59 anos nem sei se vou conseguir? Com 18 anos comecei mais tenho que olhar isso tenho 3 carteira de trabalho. Mais vô recorrer a um advogado. Por que eu não entendo nada desse assunto.
Eu espero a revisao da vida toda.
Ei tenho 57 anos! Trabalhei durante 11 anos de carreira assinada! Não contribuo mais com o inss desde que parei de trabalhar,! Sou pensionista! Vou conseguir me aposentar quando eu chegar aos 63 anos? Ou ou preciso pagar o INSS até eu completar a idade?
Esclarecedor o POST… obrigada!